Syfovre (pegcetacoplan) pelo plano de saúde: o beneficiário tem direito à cobertura?

Syfovre (pegcetacoplan) pelo plano de saúde: o beneficiário tem direito à cobertura?

Data de publicação: 22/09/2026
Resumo Rápido

O Syfovre não tem registro na Anvisa, mas tem importação autorizada em caráter excepcional (Processo nº 25351.826554/2024-66, decisão de 16/06/2025). Para o STJ, quando a Anvisa autoriza essa importação excepcional, o medicamento deixa de se enquadrar na regra geral do Tema 990 e passa a ter cobertura reconhecida em precedentes específicos, desde que haja indicação médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS.
Paciente idosa realizando exame oftalmológico de retina em consultório, contexto do tratamento com Syfovre para atrofia geográfica - Imagem gerada por IA

Ter a indicação de uso de um medicamento que ainda não tem registro no Brasil costuma ser um momento de angústia para o paciente e sua família. 

É o que acontece com muitos portadores de degeneração macular relacionada à idade (DMRI) na forma seca, ao serem informados de que o Syfovre (nome comercial do pegcetacoplan) é uma das opções terapêuticas capazes de frear a progressão da atrofia geográfica, mas que o medicamento não é vendido regularmente nas farmácias brasileiras.

O pegcetacoplan é um inibidor do complemento C3, aplicado por injeção intravítrea, desenvolvido para retardar o avanço das lesões que comprometem a visão central em pacientes com atrofia geográfica secundária à DMRI. 

Aprovado nos Estados Unidos em 2023, o medicamento não possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas, em 2025, a agência autorizou sua importação em caráter excepcional.

Então, o plano de saúde deve ou não cobrir o Syfovre? 

A ausência de registro sanitário é, historicamente, motivo legítimo de recusa de medicamentos pelos planos de saúde. 

Mas há uma exceção relevante: quando a própria Anvisa autoriza a importação excepcional do medicamento, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece, por meio da técnica do distinguishing, que a operadora pode ser obrigada a custear o tratamento. 

E este artigo explica os fundamentos dessa exceção e os passos práticos para o beneficiário que recebe a indicação de uso do Syfovre (pegcetacoplan). Confira:


Resumo: cobertura do Syfovre pelo plano de saúde

  • O que é: Syfovre é o nome comercial do pegcetacoplan, medicamento aplicado por injeção intravítrea e indicado para adultos com atrofia geográfica secundária à degeneração macular relacionada à idade.
  • Registro na Anvisa: o medicamento não possui registro sanitário vigente no Brasil.
  • Importação excepcional: a Anvisa autorizou a importação do Syfovre em caráter excepcional, conforme o processo regulatório indicado no artigo.
  • Tema 990 do STJ: como regra geral, o entendimento estabelece que planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa.
  • Possível distinção: o STJ já reconheceu, em precedentes específicos, circunstâncias capazes de afastar a aplicação automática dessa regra quando houve autorização excepcional de importação pela Anvisa.
  • Análise individualizada: a autorização excepcional, isoladamente, não deve ser apresentada como garantia de cobertura. A indicação médica fundamentada e as características clínicas do paciente precisam ser analisadas.
  • Documentação médica: relatório médico, exames e justificativa da necessidade do tratamento são elementos importantes para avaliar a cobertura.
  • Em caso de negativa: é recomendável solicitar a justificativa da operadora por escrito e reunir a documentação médica e regulatória relacionada ao tratamento.
  • SUS: segundo o texto, o Syfovre não consta da lista de medicamentos incorporados ao SUS, e eventual fornecimento judicial deve ser analisado conforme os critérios aplicáveis aos medicamentos não incorporados.
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Seringa de aplicação intravítrea e frasco-ampola de medicamento sobre bancada clínica esterilizada - Imagem gerada por IA

O que é o Syfovre (pegcetacoplan) e para que serve?

O Syfovre é o nome comercial do pegcetacoplan, molécula que atua bloqueando a proteína C3 do sistema complemento, uma parte do sistema imunológico responsável, em excesso, pela inflamação e morte celular observadas na atrofia geográfica. 

Ao inibir essa via, o medicamento reduz a velocidade de crescimento das lesões retinianas.

O tratamento é aplicado por injeção intravítrea (diretamente no olho), em consultório oftalmológico, com posologia recomendada de uma aplicação a cada 25 a 60 dias, de forma contínua. 

Por se tratar de doença crônica e progressiva, o uso tende a se estender por período indeterminado, o que eleva o impacto financeiro do tratamento ao longo do tempo.


Syfovre: quando o medicamento importado é indicado?

O Syfovre é indicado para pacientes adultos com atrofia geográfica secundária à degeneração macular relacionada à idade (CID H35.3), forma seca da doença, responsável por cerca de 85% a 90% dos casos de DMRI e uma das principais causas de cegueira irreversível em pessoas acima de 50 anos.

Até a chegada do pegcetacoplan, não havia, no panorama internacional, um tratamento consolidado especificamente voltado à forma seca da doença, o que reforça, no caso concreto, a inexistência de alternativa terapêutica equivalente. 

A indicação depende de avaliação oftalmológica por exame de autofluorescência de fundo de olho, e o relatório médico detalhado, com a fundamentação clínica da indicação, é peça central para qualquer discussão sobre a cobertura do medicamento do pegcetacoplan pelo plano de saúde.


Preço do Syfovre: quanto custa o tratamento?

Nos Estados Unidos, o Syfovre foi lançado, em 2023, com preço de tabela em torno de US$ 2.190 por frasco-ampola de aplicação. Mas levantamentos mais recentes apontam valores entre US$ 2.230 e US$ 2.370 por aplicação

Como o tratamento é contínuo, com aplicações a cada um a dois meses, em um ou nos dois olhos, o custo anual pode facilmente ultrapassar a casa das dezenas de milhares de reais, quando convertido e somados os custos de importação, logística de transporte refrigerado e intermediação da empresa importadora.

Por não ter registro na Anvisa, o Syfovre também não está sujeito à tabela de preços da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), o que retira do paciente qualquer parâmetro de teto de preço no mercado interno, outro fator que reforça a relevância da discussão sobre cobertura pelo plano de saúde.

>> Saiba como funciona a ação para cobertura de medicamento de alto custo pelo plano de saúde

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Mãos folheando relatório médico e documentos sobre mesa, em contexto de análise jurídica de cobertura por plano de saúde - Imagem gerada por IA

O Syfovre tem registro na Anvisa? Entenda a autorização de importação excepcional

Não. O Syfovre não possui registro sanitário vigente na Anvisa. Essa é uma informação central para a análise jurídica do caso, porque a ausência de registro costuma ser o principal argumento das operadoras para negar a cobertura, com base no art. 10, V, da Lei 9.656/98.

Ocorre que, em 25 de junho de 2025, a Diretoria Colegiada da Anvisa autorizou, por unanimidade, em caráter excepcional, a importação do Syfovre pela empresa OrphanDC G Importação e Distribuição de Produtos Farmacêuticos Ltda. (Processo nº 25351.826554/2024-66), dispensando a importadora de parte dos ensaios completos de controle de qualidade normalmente exigidos, mediante protocolo restrito de verificação limitado aos parâmetros críticos para a segurança do paciente e ao monitoramento da cadeia de transporte refrigerado.

Essa autorização não equivale ao registro sanitário, mas, como será explicado a seguir, tem peso jurídico relevante, porque pressupõe que a Anvisa já avaliou a segurança do fármaco antes de permitir sua entrada no país.


Quando o plano de saúde cobre o tratamento com o Syfovre (pegcetacoplan)?

A regra geral, fixada pelo STJ no Tema 990 (recursos repetitivos), é a de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Esse entendimento se apoia no art. 10, V, da Lei 9.656/98 e na preocupação com a segurança sanitária do paciente.

Mas o próprio STJ já reconheceu exceções a essa regra por meio da técnica do distinguishing: quando a Anvisa autoriza, ela mesma, a importação excepcional do medicamento — como ocorreu com o Thiotepa (Tepadina) e com a imunoglobulina Cytogam em precedentes da Corte —, essa autorização "evidencia a segurança sanitária do fármaco", já que pressupõe análise técnica da própria agência quanto à eficácia e à segurança do produto. 

Nesses casos, o STJ concluiu que a cobertura do medicamento pelo plano de saúde passa a ser obrigatória.

O pegcetacoplan se enquadra nessa hipótese: é medicamento importado sem registro, mas com importação expressamente autorizada pela Anvisa em caráter excepcional. 

Somam-se a isso a aprovação por agência reguladora internacional de referência e a inexistência de alternativa terapêutica equivalente para a forma seca da DMRI, elementos que reforçam, no plano fático, os mesmos fundamentos usados pelo STJ para afastar o Tema 990 em outros casos de medicamento importado.

Requisito analisado pela jurisprudência (distinguishing ao Tema 990/STJ)

Situação do Syfovre

Autorização da Anvisa para importação em caráter excepcional

Sim — Processo nº 25351.826554/2024-66, decisão de 16/06/2025

Aprovação por agência reguladora internacional de referência

Sim — FDA (EUA), aprovado em 17/02/2023

Ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS

A demonstrar, no caso concreto, por relatório médico detalhado

Indicação médica fundamentada, com exames que sustentem o diagnóstico

Indispensável — exame de autofluorescência de fundo de olho

É importante destacar: a existência da autorização de importação não dispensa a análise individualizada do caso. A ausência de registro sanitário continua sendo, no cenário geral, presumida como motivo válido de recusa. 

Por isso, cabe ao beneficiário reunir a documentação técnica que demonstre o enquadramento na exceção reconhecida pelos tribunais.


O que fazer em caso de negativa de cobertura do Syfovre?

Diante da recusa da operadora ao fornecimento do Syfovre, alguns cuidados práticos ajudam a preservar o direito do paciente:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada apresentada pelo plano de saúde;
  2. Reunir o relatório médico completo, com a indicação do medicamento, o exame que fundamenta o diagnóstico de atrofia geográfica e a ausência de alternativa terapêutica no rol da ANS;
  3. Reunir a documentação regulatória relativa à autorização de importação excepcional concedida pela Anvisa;
  4. Buscar orientação jurídica especializada, para avaliar a viabilidade de ação judicial com pedido de liminar, dado o risco de perda progressiva e irreversível da visão;
  5. Registrar reclamação junto à ANS, como medida administrativa complementar.

Syfovre pelo SUS: é possível obter o tratamento pelo sistema público?

O Syfovre não consta da lista de medicamentos incorporados pelo SUS e não há, até o momento, protocolo clínico do Ministério da Saúde que preveja seu fornecimento pela rede pública. 

Ainda assim, a judicialização contra o Estado é uma via possível em situações excepcionais, observadas as balizas fixadas pelo STF no julgamento do RE 657.718, que trata dos critérios para fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

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Perguntas frequentes sobre o Syfovre e o plano de saúde

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Syfovre?

Não automaticamente. A regra geral do Tema 990/STJ afasta a obrigação de fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Mas, como a Anvisa autorizou a importação excepcional do Syfovre, a jurisprudência sobre distinguishing pode reconhecer a cobertura, desde que comprovadas a indicação médica fundamentada e a ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS.

O Syfovre tem registro na Anvisa?

Não. O Syfovre não possui registro sanitário vigente no Brasil. Em junho de 2025, porém, a Anvisa autorizou sua importação em caráter excepcional (Processo nº 25351.826554/2024-66), dispensando parte do controle de qualidade normalmente exigido, mediante protocolo restrito de segurança.

Quanto custa o tratamento com Syfovre?

Nos Estados Unidos, o preço de referência gira entre US$ 2.190 e US$ 2.370 por aplicação. Como o tratamento é contínuo — a cada 25 a 60 dias —, o custo anual pode ultrapassar a casa das dezenas de milhares de reais, somados os custos de importação e logística.

O Syfovre está no rol de procedimentos da ANS?

Não. Por não ter registro sanitário no Brasil, o Syfovre não consta do rol da ANS. Isso não impede, por si só, a discussão sobre cobertura, mas exige que o caso seja fundamentado na jurisprudência específica sobre medicamentos importados com importação excepcional autorizada pela Anvisa.

O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do Syfovre?

O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e reunir o relatório médico detalhado, com o exame que comprova o diagnóstico. Em seguida, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de ação judicial, dado o risco de perda progressiva da visão.

É possível conseguir o Syfovre pelo SUS?

O medicamento ainda não foi incorporado ao SUS nem consta de protocolo clínico do Ministério da Saúde. Em situações excepcionais, a judicialização contra o Estado é possível, observados os critérios fixados pelo STF no julgamento do RE 657.718 sobre fornecimento judicial de medicamentos não incorporados.

Como obter o medicamento importado Syfovre pelo plano de saúde

O Syfovre não tem registro sanitário no Brasil, mas conta com autorização de importação excepcional concedida pela Anvisa em 2025. Esse fato, à luz da jurisprudência do STJ sobre medicamentos importados, pode fundamentar a obrigação de cobertura pelo plano de saúde, desde que demonstrados a indicação médica fundamentada e a ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol da ANS.

Cada caso, no entanto, apresenta particularidades próprias, como o histórico clínico do paciente, a extensão das lesões e a resposta a tratamentos anteriores influenciam diretamente a análise jurídica. Por isso, a avaliação individualizada continua sendo indispensável antes de qualquer decisão sobre o caminho a seguir.

Casos envolvendo medicamentos importados sem registro sanitário exigem análise técnica que vai além da simples leitura do contrato do plano de saúde: é necessário reunir prova documental sobre a autorização regulatória do medicamento, articular os precedentes específicos sobre distinguishing ao Tema 990/STJ e demonstrar, no caso concreto, a ausência de alternativa terapêutica.

Um advogado especialista em Direito da Saúde Suplementar pode auxiliar na análise da documentação médica, na estratégia processual mais adequada ao caso — inclusive quanto à urgência do pedido — e no acompanhamento de todas as etapas, administrativas e judiciais, até a efetiva liberação do tratamento.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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