O tezepelumabe é um imunobiológico com registro sanitário no Brasil, conhecido pela sua eficácia no tratamento de algumas condições médicas.
Na bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o medicamento é indicado para tratar asma grave em pacientes com 12 anos ou mais.
Ele atua de forma específica no sistema imunológico, ajudando a controlar a inflamação crônica que caracteriza essa doença.
No entanto, obter o acesso ao tezepelumabe nem sempre é simples, mesmo quando há indicação médica e previsão de cobertura pelos planos de saúde.
Mas conhecer seus direitos e buscar orientação de um advogado especialista em saúde pode fazer toda a diferença.
Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tezepelumabe e sua cobertura pelo plano de saúde.
Continue a leitura e entenda:
O tezepelumabe é um medicamento biológico utilizado no tratamento de condições inflamatórias, principalmente asma grave não controlada.
Ele atua bloqueando uma proteína chamada linfopoietina estromal tímica (TSLP), que desempenha um papel central na inflamação das vias aéreas, sendo um dos principais gatilhos para os sintomas da asma.
Ao inibir a TSLP, o tezepelumabe ajuda a reduzir a inflamação e a hiperresponsividade das vias aéreas, melhorando a função pulmonar e aliviando os sintomas da asma.
Na bula, o tezepelumabe é indicado como terapia adicional ao tratamento de manutenção de pacientes com asma grave a partir dos 12 anos de idade.
Ele é especialmente eficaz em pacientes com asma eosinofílica e asma alérgica grave, que apresentam níveis elevados de eosinófilos (um tipo de glóbulo branco) no sangue e alta sensibilidade a alérgenos.
O tezepelumabe pode ser encontrado com o nome comercial Tezspire 210mg, cuja caixa com 1 seringa preenchida pode custar R$ 12.864,00.
Esse alto custo torna inviável para muitos pacientes a compra do medicamento por conta própria, mesmo quando há uma clara indicação médica para seu uso.
Desse modo, a relevância da cobertura do tezepelumabe pelos planos de saúde se torna ainda mais evidente.
Em situações de dificuldade de acesso ao tratamento prescrito, pode ser recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e compreender os direitos aplicáveis.
Como funciona a cobertura do tezepelumabe pelo plano de saúde?
Sempre que houver recomendação médica que justifique o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o tezepelumabe (Tezspire).
Além de sua eficácia comprovada pela ciência, o medicamento para asma grave tem registro sanitário pela Anvisa, o que valida seu uso no Brasil.
No entanto, embora o tezepelumabe esteja incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a obtenção desse medicamento pode ser um desafio para os pacientes.
Isto porque a Resolução Normativa n.º 465 de 2021 da ANS, mais especificamente o Anexo 2, item 65, estabelece condições para que os pacientes possam acessar o tratamento com este imunobiológico.
E quando essas condições não são atendidas, os planos de saúde se recusam a fornecer o tezepelumabe, alegando falta de obrigação.
Se você se deparar com dificuldades para obter o tezepelumabe através do seu plano de saúde, pode ser importante buscar ajuda especializada para entender as regras da ANS e as chances de acessar o tratamento prescrito.
Mesmo com as evidências científicas e a conformidade com as regras da ANS, muitas operadoras de planos de saúde podem recusar a cobertura do tezepelumabe.
Nesse caso, você pode tomar algumas medidas:
Se essas medidas não forem suficientes, pode ser pertinente buscar orientação de um advogado especialista em Saúde para avaliar a possibilidade de adoção de medidas judiciais, conforme o caso concreto.
A via judicial pode ser considerada em situações em que há divergência quanto aos critérios estabelecidos no rol da ANS, sendo a análise individual do caso essencial para verificar a viabilidade e os fundamentos aplicáveis.
Em casos mais complexos, especialmente quando há negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde, a orientação jurídica especializada pode ser relevante para a análise da situação.
Profissionais da área jurídica com atuação em Direito à Saúde podem atuar na avaliação do caso concreto e na identificação das medidas cabíveis, conforme as particularidades apresentadas.
Entre as possíveis medidas e atuações, destacam-se:
Se as tentativas de obter o medicamento pela via administrativa falharem, a ação judicial pode ser a única alternativa para acessar o tezepelumabe pelo plano.
A ação judicial pode incluir um pedido de liminar, que é uma medida urgente solicitada ao juiz para buscar o fornecimento imediato do tratamento enquanto o processo ainda está em andamento.
Demonstrando ao juiz a urgência e o direito ao tratamento, é possível obter uma decisão favorável rapidamente, que permita ao paciente iniciar o uso do medicamento necessário, sem que precise esperar o final do processo.
Esse tipo de ação é uma causa ganha?
Não é possível afirmar previamente que um caso judicial terá resultado garantido. O desfecho de uma demanda depende de diversos fatores, como as particularidades do caso concreto, as provas apresentadas e o entendimento adotado pelo julgador.
Para avaliar as possibilidades de cada situação, é recomendável uma análise individualizada dos elementos envolvidos, considerando aspectos técnicos, documentais e jurídicos.
Embora existam decisões favoráveis em casos semelhantes, cada processo possui suas próprias características, o que torna essencial a análise específica das circunstâncias para uma compreensão mais precisa dos riscos e perspectivas.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02