Plano de saúde deve fornecer o dupilumabe (Dupixent®) para o tratamento da asma

Plano de saúde deve fornecer o dupilumabe (Dupixent®) para o tratamento da asma

Mesmo que seu convênio se recuse a fornecer o Dupilumabe (Dupixent®) para o tratamento da asma, saiba que é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear o tratamento recomendado por seu médico de confiança

 

O dupilumabe, comercialmente conhecido como Dupixent®, é um medicamento com cobertura obrigatória assegurada por lei para todos os planos de saúde para o tratamento da asma.

Por isso, saiba que mesmo que seu convênio se recuse a fornecê-lo, é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear o tratamento recomendado por seu médico de confiança.

Inclusive, nosso escritório tem obtido sucesso em muitos processos que pleiteiam o dupilumabe pelo plano de saúde.

Quer saber como?

Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito ao tratamento da asma com o dupilumabe (Dupixent®).

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O dupilumabe (Dupixent®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da asma?

  2. O rol da ANS prevê a cobertura do dupilumabe para o tratamento da asma?

  3. Como a Justiça se posiciona diante da recusa dos planos de saúde ao fornecimento do dupilumabe?

  4. O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde e obter Dupixent®?

  5. Devo esperar muito para conseguir o dupilumabe após entrar com a ação judicial?

 

O dupilumabe (Dupixent®) é um medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da asma?

Sim, o dupilumabe, de nome comercial Dupixent®, é um medicamento que deve ser fornecido por TODOS os planos de saúde sempre que houver recomendação médica para o tratamento da asma.

Isto porque, além de ter indicação em bula, este é um medicamento com  registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2016.

E, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde, somente isto basta para que o dupilumabe tenha cobertura obrigatória para todos os convênios.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, enfatiza.

Por isso, se você tem indicação médica para o tratamento da asma com o dupilumabe, não importa qual tipo de contrato você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - ou qual empresa lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra -, seu plano de saúde é obrigado a lhe fornecer este medicamento.

Plano de saúde deve fornecer o Dupilumabe (Dupixent®) para o tratamento da asma

 

O rol da ANS prevê a cobertura do dupilumabe para o tratamento da asma?

Sim. O dupilumabe é um medicamento listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento da asma.

De acordo com o rol da ANS, o dupilumabe deve ser coberto para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando os seguintes critérios forem preenchidos:

a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e

b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e

c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

Porém, mesmo quando o paciente não atende a estes critérios, é possível buscar a cobertura do dupilumabe para o tratamento da asma, conforme estabelece a lei.

Desde a aprovação da Lei 14.454/2022, que incluiu um dispositivo na  Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98), é possível superar o rol da ANS sempre que houver respaldo técnico-científico para o tratamento.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir tratamentos apenas porque não constam no rol da ANS.

Dupilumabe preço

Foto de Freepik - www.freepik.es

 

Como a Justiça se posiciona diante da recusa dos planos de saúde ao fornecimento do dupilumabe (Dupixent®)?

A Justiça tem reconhecido, em diversas sentenças, que a recusa dos planos de saúde ao fornecimento do dupilumabe (Dupixent®) para o tratamento da asma é abusiva.

Por isso, é plenamente possível conseguir que a Justiça condene o plano de saúde ao custeio do tratamento.

Confira, a seguir, o exemplo de uma sentença que permitiu a um beneficiário o fornecimento do dupilumabe (Dupixent®) pelo convênio:

AGRAVO INTERNO. Plano de saúde. Insurgência contra a decisão que deferiu tutela para determinar que a ré forneça o medicamento denominado Dupilumabe – Dupixent indicado à agravada que possui asma grave, sob pena de multa diária. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, de rigor concessão da medida. Incidência das súmulas 96 e 102 deste TJSP. Alegação de prazo exíguo afastado. A concessão de prazo maior poderá vir a tornar inócua a concessão da eventual medida de urgência. O agravo apresentado insiste em questões que foram superadas, cujo esgotamento da matéria impõe, por corolário lógico, a rejeição da pretensão recursal da parte agravante, razão pela qual o inconformismo não procede, devendo ser mantida a decisão objurgada. Recurso a que se nega provimento.

 

O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde e obter o Dupixent®?

Para ingressar na Justiça contra o plano de saúde a fim de obter o tratamento da asma com o dupilumabe (Dupixent®), você precisará de dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa do convênio por escrito.

“É muito importante que você peça a seu médico um bom relatório clínico. É muito importante que você peça ao seu profissional que descreva o que você tem passado e, claro, quais foram os medicamentos que você utilizou no seu tratamento para a asma”, orienta o advogado Elton Fernandes.

Sobre a negativa do plano de saúde por escrito, é seu direito exigir e dever da operadora fornecer. Não tenha receio de solicitar.

Com estes documentos em mãos - mais RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual -, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde.

Dupilumabe plano de saúde

É imprescindível que você seja representado por um profissional especialista da área da saúde que, além dos argumentos jurídicos, possa produzir prova técnica, com pareceres científicos e estudos técnicos, suficientes para mostrar o porquê o dupilumabe (Dupixent®) é tão importante ao seu caso.

“Isso permitirá que o juiz analise, mais tranquilamente, o seu caso e, claro, aumente suas chances de conseguir a liminar e vencer o processo final. Com bons argumentos jurídicos e técnicos é plenamente possível a você acessar essa medicação”, assegura Elton Fernandes.

 

Devo esperar muito para obter o dupilumabe após entrar com a ação judicial?

Não. É possível conseguir o dupilumabe (Dupixent®) para o tratamento da asma em pouquíssimo tempo através da Justiça

Isto é possível porque esse tipo de ação judicial, geralmente, é feita com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.

“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta o advogado Elton Fernandes.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o medicamento. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata Elton Fernandes.

Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.

Dá para dizer que essa ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do dupilumabe (Dupixent®) para asma pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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