A Justiça tem entendido reiteradamente que o plano de saúde NotreDame deve fornecer Zoladex, assim como qualquer outro convênio médico, para todo paciente que apresentar prescrição médica, independentemente da modalidade contratual que o segurado possui.
“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tenha”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares.
Seu médico é o profissional mais capacitado para escolher o seu tratamento e por isso, desde que ele recomende o medicamento a você, o plano de saúde é obrigado a fazer o custeio. É o que está determinado pela legislação em vigor. Saiba no restante deste artigo:
Se você possui indicação médica ou então já buscou informações sobre "Zoladex bula" na internet, certamente está inteirado sobre a importância desse medicamento. Continue a leitura para saber sobre a ação que pode lhe conceder o direito de receber o fornecimento do medicamento Zoladex 3,6 mg / 10,8 mg pela NotreDame.
A Lei determina que o plano de saúde NotreDame deve fornecer Zoladex porque considera um critério básico: o registro sanitário do remédio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes.
Dessa forma, não importa se o plano negou o custeio, a Lei é soberana, então a operadora de saúde NotreDame deve custear o Zoladex ao beneficiário que apresentar a prescrição médica.
Sim. De fato, como o medicamento tem o registro na Anvisa, e é o que a Lei determina, não importa nenhuma outra alegação do plano sobre a negativa. A NotreDame (ou qualquer outro plano de saúde) deve cobrir o Zoladex ao segurado.
“Não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as diretrizes de utilização técnica da ANS, também não importa se o médico da sua confiança recomendou esse medicamento para um tratamento que não está listado na bula do remédio - ou seja, aquilo que chamamos tratamento off label”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Assim como o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é inferior à Lei, o fato de que o medicamento é de uso off label também deve ser, como se considera nas decisões transcritas a seguir:
APELAÇÃO. Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais – Parcial procedência – Negativa de cobertura a medicamento Zoladex – Abusividade – Ausência de previsão no rol da ANS – Irrelevância – Previsão contratual de cobertura para a patologia – Caráter exemplificativo do rol da ANS – Plano de saúde que não pode negar a cobertura de medicamento sob esse fundamento, sob pena de violação ao art. 47, do CDC – Existência de expressa indicação médica quanto ao melhor medicamento a ser utilizado para tratamento da moléstia do segurado – Injusta privação de assistência médica que culminou em agravamento da aflição e angústia do paciente enfermo – Ilicitude da conduta da operadora.
Apelação - Arguição de irregularidade formal, por ter a apelante reproduzido a contestação - Descabimento - Impugnação expressa do capítulo da sentença que determinou a cobertura do procedimento cirúrgico - preenchimento do requisito do inciso II do art. 1.010 do CPC. Plano de saúde – Paciente que sofre de neoplasia maligna de mama (CID 10:c.50.9) - Prescrição dos medicamentos Herceptin, acetato de gosserelina (Zoladex), e exemestano (Aromasin) - Início de radioterapia com a necessidade de realização de exames médicos e laboratoriais – Recusa fundada na alienação compulsória da carteira da Unimed Paulistana decorrente de liquidação extrajudicial - Recusa injustificada.
Muitos pacientes, após a negativa do plano de saúde, buscam informações sobre "Zoladex preço" e acabam recorrendo ao SUS para ter acesso ao tratamento. Saiba que isso não é necessário e que o seu plano de saúde pode ser obrigado a custeá-lo em poucos dias.
Esse medicamento é indicado ao tratamento de alguns tipos de câncer, como o de câncer de mama e o de próstata, de modo que é essencial para garantir a melhora do quadro de saúde do paciente. Portanto, a Justiça não pode ser lenta ao garantir que o plano de saúde NotreDame deve fornecer Zoladex.
“A Justiça pode analisar um caso como esse muito rapidamente, de modo que você deve, então, ter um relatório médico, a negativa do plano de saúde, procurar um advogado especialista neste tipo de ação e mover o seu processo”, direciona o advogado Elton Fernandes.
Esse relatório médico irá comprovar a urgência do tratamento, levando a Justiça a considerar necessária a concessão de uma liminar, que garante o fornecimento do remédio antes do final do processo. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Não. Todo e qualquer contrato se submete à Lei. Dessa forma, a alegação do plano de saúde que há exclusão contratual sobre o custeio do gosserelina é ilegal e abusiva.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você tenha. Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma operadora de saúde pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão. Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explica o advogado Elton Fernandes.
O que você precisa é de um relatório do seu médico e da negativa por escrito. Tendo esses dois documentos em mãos, é possível ingressar na Justiça, ainda que o plano alegue que não há cobertura contratual ou, ainda, que o medicamento está ausente do Rol da ANS.
Sendo assim, a cobertura do Zoladex pela NotreDame é obrigatória, assim como por qualquer convênio médico. Basta que você comprove a necessidade e a urgência do tratamento para que ocorra a liberação de medicamentos fora do rol da ANS. Caso não se sinta seguro sobre a ação judicial. Fale conosco e tire suas dúvidas.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica que está preparada para orientar cada cliente de maneira individualizada, atendendo casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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