Se você já leu algo sobre o tema erro médico (que envolve negligência médica, imperícia médica ou imprudência médica), já deve ter se perguntado: como é definido e quem define o valor da indenização por erro médico?
Afinal, em um processo de reparação de danos, seja um pedido de indenização por danos morais, indenização por danos estéticos e indenização por danos materiais, o valor da indenização é um aspecto que fundamental, que pode gerar inúmeras dúvidas.
Por ser um tema muito específico, nossa equipe de advogados especialistas em ações envolvendo negligência médica irá explicar neste artigo:
Clique no botão e continue a leitura deste artigo elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e entenda mais sobre o tema.
Antes de falar sobre o valor da indenização por por erro médico, é necessário salientar que toda ação judicial envolvendo alegação de conduta inadequada de um médico ou estabelecimento de saúde, seja do SUS ou do próprio plano de saúde, deve ser instaurada com o maior número de provas que possam indicar o erro médico cometido.
Assim, é com base nessas provas que o juiz identificará três importantes pontos para definir o valor da indenização concedida àquele que foi vítima de conduta negligente:
Além disso, existe uma prova que muitas vezes é fundamental para a solução do caso, que é a prova pericial. A prova pericial consiste em uma avaliação feita por um profissional da área da medicina e imparcial ao caso, ou seja, não pode ter qualquer relação ou vínculo com as partes do processo.
O laudo emitido pelo perito judicial poderá expor ao juiz justamente os fatores que definem o julgamento, ou seja, se houve dano cometido pelo médico ou estabelecimento de saúde e como este dano atingiu a vítima. Saiba sobre como descobrir se houve erro médico.
Um exemplo de valoração da indenização está relacionado com as sequelas de um procedimento realizado de forma inadequada. Se essas sequelas são permanentes, o valor da indenização será maior quando comparado ao valor da indenização em casos de danos que geram sequelas temporárias.
E mesmo as sequelas temporárias terão sua valoração feita conforme o tempo em que o paciente permaneceu vítima de tais sequelas. Essa avaliação através de perícia judicial pode ser feita de duas maneiras:
Quem efetivamente realiza a definição do valor da indenização por erro médico que visa compensar a vítima da negligência médica, imperícia médica ou imprudência médica é o próprio juiz.
Com base em todas as provas, incluindo o laudo pericial e o relato das partes, o juiz que acompanha o processo definirá então quanto será devido à pessoa que busca a reparação.
Muitas vezes nos questionam se a indenização é tabelada e a resposta é não. Fica a critério de cada juiz ou desembargador (julgador da segunda instância) definir caso a caso o valor da indenização por dano moral e da indenização por dano estético.
Já nos casos de indenização por dano material, a pessoa deve comprovar documentalmente a justificativa para o pedido no valor em que foi feito na ação judicial. Assim, o perito apenas auxilia o juiz a entender o que ocorreu no caso tratado no processo, mas é sempre o juiz que faz a definição da quantia a ser paga.
É importante que, ao iniciar um processo com pedido de reparação, você seja acompanhado por um advogado especialista em ações de erro médico, já que ele conhece esse tipo de ação judicial e acompanha as decisões dos tribunais em casos semelhantes.
Assim, você poderá em conjunto com seu advogado formular os pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos ou ainda fazer outros pedidos que se enquadrem ao seu caso.
Os valores solicitados devem ser condizentes com suas reclamações e com os valores praticados pelos Tribunais. Desse modo, você terá reais chances de receber aquill que pediu, sem que ao final do processo se depare com frustrações de ter feito requerimentos muito acima daqueles efetivamente concedidos.
Além disso, quando falamos em indenização por dano material, esse deve ser documentalmente comprovado. Por exemplo, se você pedir o ressarcimento do valor do exame cujo resultado estava errado, deverá pedir exatamente o valor pago pelo exame, apresentando nota fiscal ou recibo de pagamento.
Os pedidos devem ser todos feitos já no início da ação de indenização, deixando claro ao juiz o valor que pretende receber, a exemplo:
O autor requer:
Como já dito, com base nas prova, o juiz analisará o seu pedido e determinará o valor da indenização que nunca será maior do que o valor solicitado.
Com a finalização do processo, abre-se o que chamamos de fase de execução, onde o juiz intimará o vencedor do processo para informá-lo sobre quanto lhe é devido. O advogado responsável pelo caso, então, procede com os cálculos, já que há necessidade de incluir atualização monetária e juros, conforme determinado pelo juiz em sentença ou acórdão.
Feito isso, o juiz intimará a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da indenização por erro médico em um prazo de até 15 dias úteis e, sendo feito o pagamento, você poderá apresentar um formulário de levantamento do valor.
Em seguida, o fórum pedirá ao Banco do Brasil a transferência da quantia para a conta bancária que o autor da ação indicou no formulário. Caso não seja feito o pagamento, você poderá pedir o bloqueio do valor e, quando este for concluído, da mesma maneira juntará o formulário indicando uma conta para transferência da quantia bloqueado. O prazo para a transferência depende de cada fórum, mas em média leva 15 dias.
Ainda com dúvidas? Então entre em contato com a equipe de especialistas em erro médico do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Nossa equipe jurídica também atua em ações contra o SUS e segurados e em casos de reajustes abusivos dos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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