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Descubra se o plano de saúde cobre a artroplastia de resurfacing e saiba o que fazer em caso de negativa para buscar o seu direito à cirurgia ortopédica
A artrose no quadril pode limitar demais a qualidade de vida, principalmente para quem ainda leva uma rotina ativa. Uma das opções modernas e menos invasivas para tratar esse problema é a artroplastia de resurfacing, também chamada de prótese de recapeamento.
Se você está lidando com dores no quadril por conta de artrose e recebeu a recomendação médica para fazer uma artroplastia de resurfacing, provavelmente já começou a se perguntar: "E o plano de saúde, será que cobre essa cirurgia?"
A resposta é: em muitos casos, há fundamentos legais para exigir a cobertura pelo plano de saúde, especialmente quando há indicação médica fundamentada - mas nem sempre é tão simples assim.
Muitos pacientes ainda enfrentam recusas devido à falta de inclusão desta técnica cirúrgica no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas estas recusas contrariam a Lei dos Planos de Saúde, que determina a cobertura de todos os procedimentos com eficácia científica comprovada, como é o caso do resurfacing.
Ou seja, podem ser contestadas judicialmente para que você tenha acesso ao tratamento prescrito por seu médico coberto pelo plano de saúde.
E, neste artigo, explico o que é artroplastia de resurfacing, suas vantagens, quem pode se beneficiar, como funciona a cobertura pelo plano de saúde e o que fazer em caso de negativa. Acompanhe!
A artroplastia de resurfacing — também chamada de prótese de recapeamento do quadril — é um tipo de cirurgia ortopédica que surgiu como alternativa à tradicional artroplastia total do quadril.
Enquanto essa última remove completamente a cabeça do fêmur e a substitui por uma prótese, o resurfacing é menos invasivo: ele recobre a cabeça do fêmur com uma capa metálica, mantendo grande parte do osso natural.
A técnica envolve dois componentes:
Com isso, o quadril passa a funcionar de forma mecânica, com duas superfícies metálicas articulando entre si.

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Essa cirurgia é especialmente indicada para pessoas mais jovens, ativas, que precisam de mobilidade e pretendem continuar praticando esportes ou atividades físicas intensas.
Entre os principais benefícios da artroplastia de resurfacing, estão:
Como a cabeça do fêmur não é removida totalmente, o paciente mantém uma estrutura óssea mais próxima do natural. Isso facilita, inclusive, uma possível cirurgia de revisão no futuro (caso seja necessário trocar a prótese).
O resurfacing utiliza uma cabeça femoral maior, o que reduz o risco de a prótese sair do lugar — uma preocupação comum em próteses tradicionais.
Estudos mostram que a durabilidade da artroplastia de resurfacing é bastante promissora:
Por ser uma prótese estável e resistente, o resurfacing permite ao paciente retomar atividades físicas de alto impacto com maior liberdade — algo mais limitado na artroplastia total de quadril.
A internação costuma durar poucos dias e, com o acompanhamento adequado, o retorno às atividades pode acontecer dentro de algumas semanas.
A artroplastia de resurfacing não é indicada para todo mundo, cabendo a uma criteriosa avaliação médica definir quem pode realizá-la. Mas, de modo geral, os melhores candidatos para o procedimento são:
Já pacientes mais velhos, com osteoporose ou alterações ósseas mais severas, podem se beneficiar mais da artroplastia total tradicional.
Além da técnica cirúrgica e do tipo de prótese, os dois procedimentos se diferenciam em durabilidade, mobilidade, recuperação e impacto na estrutura óssea.
Confira, a seguir, as principais diferenças entre a artroplastia de resurfacing e a artroplastia total de quadril:

Apesar de todos esses pontos a favor do resurfacing, é importante lembrar que os resultados clínicos a curto prazo são parecidos entre os dois métodos.
Por isso, a decisão final deve ser tomada em conjunto com o médico, considerando o estilo de vida, idade e saúde óssea do paciente.
Agora vamos ao ponto crucial: a cobertura pelo plano de saúde.
A resposta é sim, o plano deve cobrir a artroplastia de resurfacing sempre que a cirurgia for prescrita pelo médico com base em evidências científicas.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), as operadoras são obrigadas a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Essa cobertura inclui os tratamentos e cirurgias necessários para essas doenças, incluindo ortopédicas como a artroplastia.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar determina quais procedimentos os planos devem obrigatoriamente cobrir, e inclui a artroplastia de quadril em seu rol.
E, embora o termo "resurfacing" não apareça explicitamente, ele é considerado uma variação técnica da artroplastia convencional.
A escolha da técnica cirúrgica costuma ser atribuída ao médico assistente, podendo ser questionada a interferência da operadora quando comprometer o tratamento indicado.
Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que há respaldo técnico-científico para o tratamento.
Sendo assim, mesmo que não esteja prevista no rol da ANS, a artroplastia de resurfacing pode ser coberta, segundo a lei.
Os planos também devem cobrir os materiais cirúrgicos essenciais à cirurgia, como:
A escolha dos materiais cabe ao médico — não é o plano que decide qual tipo de prótese será usada.

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Infelizmente, negativas são mais comuns do que deveriam. Se isso acontecer, o beneficiário pode contestar a decisão e buscar a cobertura do procedimento pelo plano de saúde.
Para isto, é importante seguir alguns passos importantes:
A operadora é obrigada a fornecer a justificativa por escrito, com base legal e técnica. Esse documento é essencial para ações futuras.
Separe todo o seu histórico clínico para embasar o pedido de cobertura da cirurgia. Reúna documentos como:
Com os documentos em mãos, envie um recurso para o plano solicitando a revisão da negativa. Fundamente com a lei e a recomendação médica. Se a operadora seguir a lei, deverá autorizar a artroplastia de resurfacing.
Você também pode registrar uma reclamação no site www.gov.br/ans. Mas a efetividade dessa medida pode variar, especialmente em situações que exigem solução rápida.
Se as alternativas administrativas não forem suficientes, pode ser cabível o ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar, especialmente em situações que envolvam urgência no tratamento. Nesses casos, o Poder Judiciário pode analisar o pedido de forma prioritária, a fim de evitar prejuízos à saúde do paciente. Ainda assim, a concessão da medida depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
Se o procedimento foi custeado pelo próprio paciente após a negativa do plano de saúde, pode ser possível buscar o reembolso dos valores pela via judicial, inclusive com atualização monetária e eventual incidência de juros.
No entanto, essa possibilidade depende da análise das circunstâncias do caso, como a justificativa da negativa e a documentação médica apresentada. Por isso, a orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde é importante para avaliar a viabilidade da medida.
Não é possível afirmar que uma ação judicial seja “causa ganha”, já que cada caso depende da análise de diversos fatores, como a documentação apresentada, a justificativa da negativa e o entendimento do Judiciário.
Embora existam decisões favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo resultado em todos os casos.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde, que poderá avaliar as particularidades da situação e indicar as possibilidades jurídicas mais adequadas.
Quando o plano de saúde recusa a cobertura da artroplastia de resurfacing - mesmo com prescrição médica e indicação clínica adequada -, o paciente pode estar diante de uma negativa potencialmente abusiva.
A legislação brasileira prevê a cobertura de tratamentos necessários às doenças previstas contratualmente. Ainda assim, é comum que operadoras apresentem justificativas contratuais ou técnicas para negar determinados procedimentos.
Nessas situações, o acompanhamento jurídico especializado em Direito à Saúde exerce papel relevante na análise da negativa e na orientação sobre as medidas cabíveis.
Profissionais da área atuam com base em diferentes referências, como:
A partir dessa análise, é possível verificar se a recusa encontra respaldo legal e quais medidas podem ser adotadas para buscar o acesso ao tratamento indicado.
Resumindo, o suporte jurídico especializado contribui para uma avaliação técnica da situação, oferecendo maior segurança na tomada de decisões em um momento sensível.
A artroplastia de resurfacing é uma técnica moderna utilizada no tratamento da artrose, com potencial de preservar mobilidade e qualidade de vida.
Quando há recomendação médica fundamentada, o procedimento pode, em determinadas situações, ser objeto de discussão quanto à cobertura pelos planos de saúde, conforme a legislação vigente e o entendimento aplicado ao caso concreto.
Em geral, os planos de saúde devem cobrir cirurgias ortopédicas indicadas para o tratamento de doenças previstas no contrato, como a artrose de quadril. Isso inclui o uso de próteses modernas, desde que haja indicação médica fundamentada.
A escolha do tipo de prótese e da técnica cirúrgica costuma ser definida pelo médico assistente, podendo ser questionadas eventuais limitações impostas pela operadora quando comprometerem o tratamento indicado.
Ainda assim, a cobertura deve ser analisada conforme as condições contratuais e as particularidades de cada caso.
O custo da artroplastia de resurfacing pode variar conforme a equipe médica, o hospital e os materiais utilizados.
No Brasil, em abril de 2026, o valor particular da artroplastia de resurfacing costuma ficar entre R$ 40.000 e R$ 90.000, com uma média entre R$ 45.000 e R$ 75.000 em regiões como São Paulo e Campinas.
Esse valor geralmente inclui diferentes componentes do procedimento, como:
Por se tratar de uma cirurgia de alto custo, quando há indicação médica, muitos pacientes buscam a cobertura pelo plano de saúde ou avaliam as medidas cabíveis em caso de negativa, a depender das circunstâncias do caso.
Em situações em que há urgência no tratamento e negativa de cobertura pelo plano de saúde, pode ser cabível o ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar.
Nesses casos, o Judiciário pode analisar o pedido com prioridade, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
No entanto, a concessão da liminar depende da análise do caso concreto, incluindo a documentação médica e os fundamentos jurídicos apresentados.
Por isso, a orientação de um advogado com experiência em Direito à Saúde é importante para avaliar a viabilidade da medida e indicar o caminho mais adequado.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02