Cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde: direitos do paciente

Cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde: direitos do paciente

Data de publicação: 18/02/2026
Cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde - Foto: Freepik

Plano de saúde deve cobrir o Baha SoundArc? Entenda os direitos do paciente, quando a cobertura pode ser exigida e o que fazer em caso de negativa.

O Baha SoundArc é um dispositivo auditivo por condução óssea indicado para pessoas com perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial que não se beneficiam dos aparelhos auditivos convencionais. 

Por ser uma tecnologia especializada e de custo elevado, muitos pacientes enfrentam dificuldades quando buscam a cobertura pelo plano de saúde.

Apesar das negativas administrativas serem comuns, a cobertura pode ser exigida quando há indicação médica fundamentada e evidência científica para o uso do dispositivo, especialmente nos casos em que o paciente não pode se submeter à cirurgia para implante do sistema BAHA tradicional.

Neste artigo, você entenderá o que é o Baha SoundArc, quem precisa do dispositivo, quando o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento e quais medidas podem ser adotadas em caso de recusa.

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O que é o Baha SoundArc?

O Baha SoundArc é um dispositivo auditivo por condução óssea desenvolvido para melhorar a audição em crianças e adultos com determinados tipos de perda auditiva.

Ele funciona por meio de um processador de som acoplado a uma estrutura flexível que se encaixa ao redor da orelha, transmitindo vibrações sonoras diretamente ao ouvido interno através dos ossos do crânio.

Esse mecanismo permite contornar problemas no ouvido externo e médio, proporcionando melhor percepção sonora para pacientes que não obtêm benefícios com aparelhos auditivos convencionais (AASI).

O dispositivo foi projetado como uma alternativa não cirúrgica ao sistema BAHA implantável, que exige procedimento cirúrgico para fixação de um parafuso de titânio no osso temporal.

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Diferença entre Baha SoundArc e Softband

Tanto o Baha SoundArc quanto o Baha Softband são dispositivos não invasivos que utilizam condução óssea para transmitir o som ao ouvido interno. A principal diferença está na forma de fixação e no perfil de uso.

O Baha Softband consiste em um processador acoplado a uma faixa macia e elástica posicionada ao redor da cabeça. Ele é frequentemente utilizado por crianças com anomalias congênitas ou adquiridas, como microtia ou atresia do canal auditivo.

Já o Baha SoundArc utiliza uma estrutura flexível que contorna a orelha, proporcionando maior estabilidade e conforto. Essa configuração pode ser mais adequada para adultos e crianças maiores, além de oferecer melhor adaptação para usuários que utilizam óculos ou possuem cabelos longos.

Outra diferença entre os dois dispositivos é que o Baha SoundArc é mais adequado para adultos e crianças que têm problemas de audição condutiva ou mista, enquanto o Baha Softband é mais adequado para crianças com perda auditiva unilateral ou condutiva.

Além disso, o Baha SoundArc pode ser mais confortável para pessoas que usam óculos ou têm cabelos compridos.

Portanto, a escolha entre os dispositivos depende das características clínicas e das necessidades individuais do paciente.


Quem precisa do dispositivo?

O Baha SoundArc é indicado para pessoas com:

  • perda auditiva condutiva;
  • perda auditiva mista;
  • perda auditiva unilateral;
  • malformações do ouvido externo ou médio;
  • condições que impedem o uso de aparelhos auditivos convencionais;
  • impossibilidade clínica de realização da cirurgia para implante BAHA.

Na perda auditiva condutiva, o som não chega adequadamente ao ouvido interno devido a alterações no ouvido externo ou médio.

Já na perda auditiva mista, há comprometimento tanto da condução sonora quanto da função do ouvido interno.

A indicação deve ser feita por médico otorrinolaringologista ou especialista em audiologia após avaliação clínica e exames auditivos.

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Aparelho para perda auditiva: Baha SoundArc pelo plano de saúde - Foto: Freepik

Quanto custa o Baha SoundArc?

Nos Estados Unidos, por exemplo, o preço médio do Baha SoundArc pode variar de cerca de US$ 2.000 a US$ 5.000, dependendo da clínica ou hospital e do plano de seguro de saúde do paciente. Já no Brasil, o preço pode variar entre R$ 15.000 a R$ 25.000, dependendo do estado e da clínica.

No entanto, é importante lembrar que o custo do dispositivo não é o único fator a ser considerado. O processo de diagnóstico, avaliação e adaptação do dispositivo também podem envolver custos adicionais, assim como a manutenção e substituição de peças do dispositivo no futuro.

Por isso, é recomendável conversar com um especialista em audiologia ou otorrinolaringologia para compreender o custo total do tratamento e as opções terapêuticas mais adequadas.

Diante desse cenário, o valor elevado do dispositivo e dos cuidados associados reforça a importância da cobertura pelo plano de saúde quando houver indicação médica fundamentada.

Em muitos casos, o custeio é essencial para viabilizar o acesso ao tratamento e garantir a reabilitação auditiva adequada, especialmente quando não existem alternativas terapêuticas eficazes.


O plano de saúde deve cobrir o Baha SoundArc?

A cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde pode ser exigida quando há indicação médica fundamentada, evidência científica para o uso e demonstração de que o dispositivo é necessário ao tratamento da perda auditiva.

A Lei nº 9.656/98 determina que os planos de saúde devem garantir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e não apenas os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Assim, quando o dispositivo é essencial para o tratamento e não há alternativa eficaz, a negativa pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.

Independente do tipo de contrato - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - e do nome da operadora, o que importa é a necessidade clínica devidamente comprovada.


O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do Baha SoundArc, o paciente pode adotar algumas medidas:

1. Solicitar a negativa por escrito: o documento é importante para eventual contestação.

2. Reunir relatório médico detalhado: deve justificar a necessidade do dispositivo e explicar por que outras opções não são eficazes.

3. Buscar orientação jurídica especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar o caso e verificar a possibilidade de medidas judiciais para obter o acesso ao tratamento.

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Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nenhuma ação judicial pode ser considerada como garantida ou certa. O resultado depende de diversos fatores, como documentação, fundamentação médica, cláusulas contratuais e entendimento do magistrado responsável.

A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes demonstra a viabilidade jurídica da discussão, mas não assegura desfecho idêntico em todos os casos.


Cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde

O Baha SoundArc é um aparelho auditivo por condução óssea indicado para pessoas com perda auditiva que não se beneficiam dos dispositivos convencionais.

Quando há indicação médica fundamentada, seu uso pode ser essencial para restabelecer a comunicação e melhorar a qualidade de vida do paciente.

Considerando que se trata de um dispositivo auditivo caro, a discussão sobre a cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde torna-se fundamental.

Nesses casos, o custeio pode ser necessário para viabilizar o acesso ao tratamento adequado, especialmente quando não existem alternativas terapêuticas eficazes.

Assim, a negativa de cobertura pelo plano de saúde não deve ser vista como definitiva.

O acesso ao tratamento para perda auditiva pelo plano de saúde integra o direito à saúde, e a análise adequada do caso pode permitir a obtenção da prótese auditiva necessária para a reabilitação auditiva do paciente.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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