O Baha SoundArc é um dispositivo auditivo por condução óssea indicado para pessoas com perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial que não se beneficiam dos aparelhos auditivos convencionais.
Por ser uma tecnologia especializada e de custo elevado, muitos pacientes enfrentam dificuldades quando buscam a cobertura pelo plano de saúde.
Apesar das negativas administrativas serem comuns, a cobertura pode ser exigida quando há indicação médica fundamentada e evidência científica para o uso do dispositivo, especialmente nos casos em que o paciente não pode se submeter à cirurgia para implante do sistema BAHA tradicional.
Neste artigo, você entenderá o que é o Baha SoundArc, quem precisa do dispositivo, quando o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento e quais medidas podem ser adotadas em caso de recusa.
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O Baha SoundArc é um dispositivo auditivo por condução óssea desenvolvido para melhorar a audição em crianças e adultos com determinados tipos de perda auditiva.
Ele funciona por meio de um processador de som acoplado a uma estrutura flexível que se encaixa ao redor da orelha, transmitindo vibrações sonoras diretamente ao ouvido interno através dos ossos do crânio.
Esse mecanismo permite contornar problemas no ouvido externo e médio, proporcionando melhor percepção sonora para pacientes que não obtêm benefícios com aparelhos auditivos convencionais (AASI).
O dispositivo foi projetado como uma alternativa não cirúrgica ao sistema BAHA implantável, que exige procedimento cirúrgico para fixação de um parafuso de titânio no osso temporal.

Tanto o Baha SoundArc quanto o Baha Softband são dispositivos não invasivos que utilizam condução óssea para transmitir o som ao ouvido interno. A principal diferença está na forma de fixação e no perfil de uso.
O Baha Softband consiste em um processador acoplado a uma faixa macia e elástica posicionada ao redor da cabeça. Ele é frequentemente utilizado por crianças com anomalias congênitas ou adquiridas, como microtia ou atresia do canal auditivo.
Já o Baha SoundArc utiliza uma estrutura flexível que contorna a orelha, proporcionando maior estabilidade e conforto. Essa configuração pode ser mais adequada para adultos e crianças maiores, além de oferecer melhor adaptação para usuários que utilizam óculos ou possuem cabelos longos.
Outra diferença entre os dois dispositivos é que o Baha SoundArc é mais adequado para adultos e crianças que têm problemas de audição condutiva ou mista, enquanto o Baha Softband é mais adequado para crianças com perda auditiva unilateral ou condutiva.
Além disso, o Baha SoundArc pode ser mais confortável para pessoas que usam óculos ou têm cabelos compridos.
Portanto, a escolha entre os dispositivos depende das características clínicas e das necessidades individuais do paciente.
O Baha SoundArc é indicado para pessoas com:
Na perda auditiva condutiva, o som não chega adequadamente ao ouvido interno devido a alterações no ouvido externo ou médio.
Já na perda auditiva mista, há comprometimento tanto da condução sonora quanto da função do ouvido interno.
A indicação deve ser feita por médico otorrinolaringologista ou especialista em audiologia após avaliação clínica e exames auditivos.
Aparelho para perda auditiva: Baha SoundArc pelo plano de saúde - Foto: Freepik
Nos Estados Unidos, por exemplo, o preço médio do Baha SoundArc pode variar de cerca de US$ 2.000 a US$ 5.000, dependendo da clínica ou hospital e do plano de seguro de saúde do paciente. Já no Brasil, o preço pode variar entre R$ 15.000 a R$ 25.000, dependendo do estado e da clínica.
No entanto, é importante lembrar que o custo do dispositivo não é o único fator a ser considerado. O processo de diagnóstico, avaliação e adaptação do dispositivo também podem envolver custos adicionais, assim como a manutenção e substituição de peças do dispositivo no futuro.
Por isso, é recomendável conversar com um especialista em audiologia ou otorrinolaringologia para compreender o custo total do tratamento e as opções terapêuticas mais adequadas.
Diante desse cenário, o valor elevado do dispositivo e dos cuidados associados reforça a importância da cobertura pelo plano de saúde quando houver indicação médica fundamentada.
Em muitos casos, o custeio é essencial para viabilizar o acesso ao tratamento e garantir a reabilitação auditiva adequada, especialmente quando não existem alternativas terapêuticas eficazes.
A cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde pode ser exigida quando há indicação médica fundamentada, evidência científica para o uso e demonstração de que o dispositivo é necessário ao tratamento da perda auditiva.
A Lei nº 9.656/98 determina que os planos de saúde devem garantir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e não apenas os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Assim, quando o dispositivo é essencial para o tratamento e não há alternativa eficaz, a negativa pode ser considerada abusiva e contestada judicialmente.
Independente do tipo de contrato - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - e do nome da operadora, o que importa é a necessidade clínica devidamente comprovada.
Se o plano de saúde recusar a cobertura do Baha SoundArc, o paciente pode adotar algumas medidas:
1. Solicitar a negativa por escrito: o documento é importante para eventual contestação.
2. Reunir relatório médico detalhado: deve justificar a necessidade do dispositivo e explicar por que outras opções não são eficazes.
3. Buscar orientação jurídica especializada: um advogado especialista em Direito à Saúde poderá avaliar o caso e verificar a possibilidade de medidas judiciais para obter o acesso ao tratamento.
Nenhuma ação judicial pode ser considerada como garantida ou certa. O resultado depende de diversos fatores, como documentação, fundamentação médica, cláusulas contratuais e entendimento do magistrado responsável.
A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes demonstra a viabilidade jurídica da discussão, mas não assegura desfecho idêntico em todos os casos.
O Baha SoundArc é um aparelho auditivo por condução óssea indicado para pessoas com perda auditiva que não se beneficiam dos dispositivos convencionais.
Quando há indicação médica fundamentada, seu uso pode ser essencial para restabelecer a comunicação e melhorar a qualidade de vida do paciente.
Considerando que se trata de um dispositivo auditivo caro, a discussão sobre a cobertura do Baha SoundArc pelo plano de saúde torna-se fundamental.
Nesses casos, o custeio pode ser necessário para viabilizar o acesso ao tratamento adequado, especialmente quando não existem alternativas terapêuticas eficazes.
Assim, a negativa de cobertura pelo plano de saúde não deve ser vista como definitiva.
O acesso ao tratamento para perda auditiva pelo plano de saúde integra o direito à saúde, e a análise adequada do caso pode permitir a obtenção da prótese auditiva necessária para a reabilitação auditiva do paciente.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02