A câmara hiperbárica é um tratamento médico consolidado, indicado para acelerar a recuperação de feridas crônicas, infecções graves, queimaduras, doença descompressiva, entre outros quadros clínicos.
Apesar da eficácia comprovada, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para obter a cobertura da câmara hiperbárica pelo plano de saúde, o que gera dúvidas como: o que é câmara hiperbárica? Para que serve? Quando o plano é obrigado a cobrir?
As operadoras de saúde costumam negar o tratamento alegando que o caso do paciente não atende aos critérios do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Porém, a Justiça tem reconhecido que os planos de saúde são obrigados a fornecer o tratamento de oxigenoterapia em câmara hiperbárica aos seus pacientes, sempre que houver prescrição médica.
E, neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a oxigenoterapia hiperbárica, incluindo como a câmara hiperbárica funciona, o valor da sessão em câmara hiperbárica e de que forma o tema costuma ser tratado judicialmente em casos de negativa do plano de saúde.
Confira, a seguir:
Foto: Rafael Tavares/UFRN
A câmara hiperbárica é um equipamento médico que permite realizar a oxigenoterapia hiperbárica. Nesse tratamento, o paciente respira oxigênio puro (100%) em um ambiente pressurizado, com pressão maior que a atmosférica.
Essa elevação da pressão permite que mais oxigênio seja transportado pelo sangue, trazendo benefícios como:
Durante o tratamento, o paciente permanece dentro da câmara, sentado ou deitado, por cerca de 1 a 2 horas por sessão.
A pressão elevada permite que o oxigênio alcance áreas com circulação comprometida, promovendo a regeneração celular, combatendo infecções e reduzindo o tempo de recuperação.
O procedimento é seguro, mas exige prescrição médica e supervisão especializada, já que há contraindicações, como problemas respiratórios graves ou claustrofobia.
A resposta à pergunta para que serve a câmara hiperbárica vai além do tratamento de feridas. As câmaras hiperbáricas oferecem benefícios como:
O tratamento, porém, deve ser indicado por um médico e pode ser um complemento crucial quando outros métodos não surtem efeito.
Os resultados da câmara hiperbárica antes e depois podem ser significativos.
Pacientes com feridas crônicas, como úlceras diabéticas, frequentemente relatam cicatrização mais rápida e redução de infecções.
Em casos de queimaduras, a regeneração dos tecidos é visivelmente acelerada.
Além disso, a câmara hiperbárica pós-parto pode ajudar na recuperação de cesarianas, reduzindo o risco de complicações.
O valor de uma sessão de câmara hiperbárica pode variar de R$ 200 a R$ 600, dependendo da clínica e da região.
Já o custo do equipamento ultrapassa facilmente R$ 100 mil, o que explica por que o acesso ao tratamento é limitado em algumas regiões.
Para encontrar onde fazer câmara hiperbárica, é importante buscar clínicas especializadas ou hospitais com estrutura para oxigenoterapia hiperbárica.
Grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte possuem centros renomados, mas é importante consultar a disponibilidade de acordo com a rede credenciada do plano de saúde.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cuiabá
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a oxigenoterapia em câmara hiperbárica quando há prescrição médica com fundamentação científica.
Apesar de o procedimento estar incluído no rol da ANS, as operadoras frequentemente negam a cobertura, alegando que o caso do paciente não se enquadra nas diretrizes específicas da ANS (item 58 do Anexo II da Resolução Normativa).
Isto porque as Diretrizes de Utilização (DUT) estabelecidas pela ANS limitam a cobertura a indicações específicas, como:
Sendo assim, se o quadro clínico do paciente não se enquadra nestes casos, frequentemente as operadoras de saúde se recusam a cobrir o tratamento.
No entanto, a Justiça tem um entendimento diferente, reforçando que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, conforme determina a lei.
Isso significa que a indicação médica pode justificar a cobertura, mesmo em casos fora das condições listadas no rol da ANS, desde que haja respaldo na ciência.
E, neste caso, o plano de saúde é obrigado a cobrir a sessão de câmara hiperbárica.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de cobertura de tratamentos com câmara hiperbárica pelos planos de saúde.
Em casos recentes, tribunais determinaram que as operadoras não podem recusar o procedimento quando há prescrição médica, considerando essas negativas como práticas abusivas.
Essas decisões mostram que a Justiça está atenta aos direitos dos pacientes, determinando o acesso à câmara hiperbárica quando o tratamento é clinicamente justificado, mesmo diante de negativas dos planos de saúde.
Foto: Governo do Maranhão
Se o seu plano de saúde recusar a cobertura da câmara hiperbárica, é possível seguir estes passos:
Quando um plano de saúde nega a cobertura da câmara hiperbárica, o paciente pode buscar seus direitos por meio do Poder Judiciário.
O processo começa com a coleta de documentos essenciais, como o relatório médico detalhando a necessidade do procedimento e a negativa formal do plano de saúde.
Com base nesses documentos, um advogado especialista em Direito da Saúde pode analisar o caso e indicar as medidas legais cabíveis, inclusive o pedido de liminar, em situações de urgência.
Graças aos processos eletrônicos, amplamente adotados no Brasil, não é necessário que o advogado esteja na mesma cidade do paciente.
O atendimento e o acompanhamento processual podem ocorrer de forma totalmente digital. Isso torna o acesso à Justiça mais simples, especialmente para quem vive em cidades menores ou longe de grandes centros.
Em casos de urgência comprovada, o juiz pode conceder uma decisão provisória (liminar) em poucos dias, determinando a cobertura do tratamento enquanto o processo segue em análise.
Também é possível que o Judiciário avalie eventual pedido de indenização, caso a negativa tenha causado prejuízos ao paciente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
A câmara hiperbárica é um tratamento poderoso para diversas condições, mas a recusa dos planos de saúde ainda é um obstáculo comum.
No entanto, a Justiça brasileira tem, em diversos casos, reconhecido a possibilidade de cobertura da câmara hiperbárica com base na prescrição médica, inclusive quando o procedimento não está listado no rol da ANS.
Em situações de negativa de cobertura ou necessidade de reembolso, é recomendável buscar orientação de um profissional com experiência em Direito da Saúde, que poderá analisar o caso e indicar as medidas legais cabíveis.
A câmara hiperbárica é um equipamento médico utilizado na oxigenoterapia hiperbárica. Durante o tratamento, o paciente respira oxigênio puro (100%) em um ambiente pressurizado, o que aumenta a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue e acelera a cicatrização de tecidos.
A câmara hiperbárica é indicada para tratar:
Entre os principais benefícios estão:
O valor de uma sessão de câmara hiperbárica varia entre R$ 200 e R$ 600, dependendo da clínica, da cidade e da estrutura oferecida.
Sim, os planos de saúde devem cobrir a oxigenoterapia hiperbárica quando houver prescrição médica fundamentada na ciência. Essa obrigação decorre da lei, que determina a cobertura de todos os tratamentos com respaldo técnico-científico. Portanto, ainda que o caso do paciente não atenda às diretrizes da ANS, é possível obter o custeio da câmara hiperbárica pelo plano de saúde.
Segundo a ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir a câmara hiperbárica para os seguintes casos:
Mesmo que seu caso não esteja listado, a Justiça pode determinar a cobertura, desde que haja prescrição médica fundamentada na ciência.
Se você recebeu uma negativa, siga estes passos:
Em situações consideradas urgentes, a Justiça pode, em determinados casos, conceder uma decisão provisória (liminar) que possibilite o início do tratamento antes da conclusão do processo principal.
Em casos nos quais a negativa do plano de saúde resulte em agravamento da saúde ou sofrimento emocional, a ação judicial pode prever a inclusão de pedido de indenização por danos morais.
Não há garantia de sucesso em qualquer ação judicial. Cada caso depende de fatores como documentação médica, gravidade do quadro clínico e urgência do tratamento. A avaliação de um advogado especialista em planos de saúde é recomendada para analisar as particularidades e as chances reais do processo.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02