A cistite hemorrágica é uma inflamação na bexiga que pode provocar dor intensa, sangramento urinário e exigir um tratamento especializado para controle dos sintomas e recuperação do paciente.
Um dos recursos mais indicados em casos moderados a graves é a oxigenoterapia hiperbárica - porém, nem sempre os planos de saúde autorizam sua cobertura, mesmo com prescrição médica.
Neste artigo, você vai entender o que é a cistite hemorrágica, quais são seus sintomas, os tratamentos disponíveis - incluindo o uso da câmara hiperbárica - e, principalmente, como obter acesso ao que é necessário, mesmo diante de uma negativa do convênio.
A boa notícia é que, sempre que houver indicação médica, os planos de saúde são obrigados a custear as sessões de oxigenoterapia hiperbárica, independentemente da causa da cistite hemorrágica.
Caso o plano alegue que o procedimento não está alinhado às Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda assim é possível contestar essa recusa na Justiça e conseguir a liberação do tratamento.
Se esse é o seu caso, continue a leitura e saiba como agir diante da negativa e buscar pelo direito ao tratamento adequado.
Aqui, você entenderá:
Foto: Katemangostar/Freepik
A cistite hemorrágica é uma inflamação da bexiga caracterizada pela presença de sangue na urina (hematúria).
Ela pode ser causada por infecções bacterianas, vírus, medicamentos, quimioterapia ou radioterapia, sendo esta última conhecida como cistite actínica hemorrágica.
A condição pode variar de leve a grave, dependendo da causa e da intensidade dos sintomas.
A cistite hemorrágica aguda, por exemplo, ocorre de forma súbita e pode exigir intervenção imediata, enquanto casos crônicos podem demandar tratamentos prolongados.
Os sintomas da cistite hemorrágica incluem:
Em casos de cistite hemorrágica aguda, os sintomas podem ser mais intensos, com maior volume de sangue na urina e desconforto severo.
Já a cistite actínica hemorrágica, comum em pacientes submetidos à radioterapia, pode apresentar sintomas persistentes e danos teciduais na bexiga.
A gravidade da cistite hemorrágica depende da causa e da resposta ao tratamento. Em casos leves, a condição pode ser tratada com medicamentos e hidratação.
No entanto, em situações mais graves, como na cistite hemorrágica aguda ou actínica, complicações como anemia (devido à perda de sangue) ou infecções secundárias podem surgir.
A falta de tratamento adequado pode levar a danos permanentes à bexiga ou outras complicações. Por isso, o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos como a oxigenoterapia hiperbárica são essenciais.
Foto: Governo do Maranhão
O tratamento da cistite hemorrágica varia conforme a causa e a gravidade. Entre as opções, destacam-se:
A oxigenoterapia em câmara hiperbárica geralmente envolve sessões de 60 a 90 minutos, realizadas em clínicas especializadas.
O número de sessões depende da gravidade da condição, mas muitos pacientes relatam melhora significativa após algumas semanas.
Sim. A câmara hiperbárica pode ser indicada para o tratamento da cistite hemorrágica, de acordo com a avaliação médica baseada no estado clínico do paciente.
Por ter origem infecciosa, a cistite hemorrágica é uma das doenças que podem ser tratadas na câmara hiperbárica, isto porque o ambiente proporcionado por esse procedimento promove a indução do reparo tecidual e redução do edema, da necrose e do infiltrado inflamatório, combatendo e impedindo a proliferação de infecções.
No entanto, o que ocorre é que, muitas vezes, os segurados dos planos de saúde têm dificuldade de realizar esse procedimento pelo convênio médico, já que as operadoras se recusam a cobrir a câmara hiperbárica para o tratamento da cistite hemorrágica.
A principal justificativa dada pelos planos de saúde para negar a cobertura da câmara hiperbárica para a cistite hemorrágica é a de que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, portanto, não tem cobertura obrigatória.
No entanto, a negativa é ilegal e abusiva. Isto porque a câmara hiperbárica é, sim, um procedimento listado pela ANS em seu rol, e portanto tem cobertura obrigatória.
O que ocorre é que a ANS criou alguns critérios para que os pacientes possam acessar, através dos planos de saúde, os medicamentos e procedimentos inclusos em seu rol, as chamadas Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) do Anexo II do Rol de Procedimentos.
E, no caso da câmara hiperbárica, a ANS listou o procedimento apenas para o tratamento da cistite hemorrágica decorrente da radioterapia (CID N30).
Desse modo, sempre que a câmara hiperbárica é indicada para a cistite hemorrágica decorrente de outras causas, os planos de saúde se recusam a cobri-la.
“Isto terminou por inviabilizar o tratamento de centenas, ou até, milhares de pacientes, pois, embora precisem do procedimento, eles não atendem àqueles critérios que a ANS estabeleceu ao caso concreto”, comenta Elton Fernandes.
No entanto, o rol da ANS é apenas uma lista de referência do mínimo que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser utilizado para limitar o acesso dos pacientes às opções terapêuticas disponíveis.
Vale ressaltar que é responsabilidade do médico indicar o tratamento mais adequado para cada paciente, e a operadora de saúde não pode intervir na conduta médica.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta o advogado.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cuiabá
Se o seu plano de saúde negou a cobertura para o tratamento da cistite hemorrágica, saiba que é possível contestar essa decisão.
Ao receber a recusa de cobertura da câmara hiperbárica para a cistite hemorrágica, não perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde.
Isto porque, dificilmente, a operadora irá reconsiderar a negativa, a menos que seja obrigada pela Justiça.
É possível conseguir, através de medidas judiciais, que seu plano de saúde cubra o tratamento da cistite hemorrágica com a câmara hiperbárica.
Todos os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir a câmara hiperbárica para a cistite hemorrágica. Não importa se o tratamento está ou não no rol da ANS ou se o paciente atende à DUT da agência.
De acordo com a Lei n.º 9656/98, os convênios médicos são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir da cobertura contratual os tratamentos indicados pelos médicos apenas porque não foram listados pela ANS.
“Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, reforça Elton Fernandes, lembrando que a cistite hemorrágica está listada no Código CID N30.
E a lei que possibilita a cobertura da câmara hiperbárica para a cistite hemorrágica vale para todos os planos de saúde, sem distinção de tipo de contrato ou porte da empresa.
Portanto, se você tem indicação médica para o tratamento, o plano de saúde deve custear as sessões recomendadas.
Se a ação contra o plano de saúde for apresentada à Justiça da maneira correta, com pedido de liminar, você pode conseguir rapidamente a autorização para o tratamento da cistite hemorrágica com a câmara hiperbárica.
Isto porque a liminar - também conhecida como tutela de urgência - é ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do trâmite do processo.
E, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em poucos dias, a Justiça fez a análise desse tipo de ação e, claro, deferiu a pacientes a cobertura do procedimento”, conta o advogado Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02