Entenda as possibilidades de reversão do cancelamento do plano de saúde e quando a rescisão unilateral do contrato é considerada legal
Seu plano de saúde foi cancelado e você não sabe o que fazer para continuar a ter a assistência médica necessária?
Antes de entender se é possível reativar o plano de saúde ou não, é preciso saber o motivo da rescisão do contrato pela operadora.
Houve fraude ou falta de pagamento? Qual seu tipo de contrato? Você foi notificado sobre o cancelamento pelo plano de saúde?
Existem alguns fatores que determinam se a rescisão contratual é lícita ou não, segundo a lei.
Do mesmo modo, eles definem se há a possibilidade de manutenção do plano de saúde, inclusive através da Justiça.
Neste post, vamos detalhar todas as situações que podem envolver o cancelamento do plano de saúde e como se defender de uma rescisão indevida.
"Há quase sempre uma boa possibilidade de reverter o cancelamento do plano de saúde, não importando o que ocorreu. Se o consumidor deixou de pagar, há regras e direitos que são adquiridos ao longo de um contrato e que podem ensejar a reversão. Se o plano de saúde disse que não tem mais interesse na manutenção do contrato, também há regras para amparar esta pretensão. O mais importante quando isso ocorre é o consumidor buscar ajuda de um profissional experiente, que tenha muita qualificação técnica para enfrentar os argumentos e que conheça as saídas para estes casos. Quase sempre é possível encontrar saídas", explica o advogado Elton Fernandes.
Continue a leitura e entenda:
A resposta para esta pergunta depende da avaliação das condições nas quais houve o cancelamento do plano de saúde pela falta de pagamento.
Um advogado especialista em Saúde pode fazer essa análise e indicar os caminhos possíveis no seu caso.
De antemão, saiba que a Lei dos Planos de Saúde determina que não pode haver atraso superior a 60 dias consecutivos ou não, no prazo de um ano.
Mas para que haja o cancelamento do contrato, a norma também estabelece que a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia da inadimplência sobre a possibilidade de rescisão unilateral.
Sendo assim, se o consumidor deixou de pagar o plano de saúde por um período superior a 60 dias e, sendo notificado pela operadora, não regularizou o pagamento, o cancelamento é devido.
Muitas vezes, porém, as operadoras de plano de saúde falham na forma de comunicar o cancelamento do contrato, errando na data e no modo de fazê-lo.
Neste caso, é possível contestar a rescisão do plano de saúde e buscar a reativação do contrato, identificando as falhas da operadora.
Converse com um advogado especialista em plano de saúde para analisar as particularidades do seu caso e entender a possibilidade de buscar a reativação do seu contrato.
Sim. Como explicamos, existem situações em que é possível buscar a reativação do plano de saúde, mesmo quando há o cancelamento por falta de pagamento.
Recentemente, a Justiça determinou a reversão de uma rescisão unilateral, via liminar, possibilitando ao consumidor rapidamente voltar ao plano de saúde, justamente pela falha na notificação sobre a inadimplência.
Confira a decisão, a seguir:
PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência contra decisão de deferimento da tutela provisória para reestabelecer contrato de plano de saúde rescindido unilateralmente pela ré. Risco de dano irreparável e probabilidade do direito da autora. Ausência de adequada notificação à consumidora acerca da inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98). Notificação não enviada até o quinquagésimo dia após a inadimplência. Boa-fé da agravada, que pagou regularmente as parcelas subsequentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Também há saída para o cancelamento unilateral do plano de saúde na modalidade coletiva por adesão - aqueles que são feitos via entidade de classe, como OAB, CREA, CRM e etc -, ou ainda que tenha sido firmado por pessoa jurídica (plano coletivo empresarial).
É importante que o consumidor reúna todos os documentos sobre seu caso, tal como cópia do contrato e o último comprovante do pagamento da mensalidade, de forma a embasar a ação judicial.
Dentro do processo, pode ser que a mensalidade atrasada ou que as próximas mensalidades venham a ser depositadas em juízo, mas esta é uma providência excepcional.
Além disso, o juiz pode ordenar o restabelecimento do plano de saúde e o envio das próximas mensalidades diretamente à casa do consumidor.
Diferentemente dos contratos individuais e familiares, em que as normas do setor permitem o cancelamento apenas em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, as operadoras entendem que vige a livre negociação para os contratos coletivos (empresariais e por adesão), sendo possível a rescisão unilateral sem um justo motivo.
Por isso, consumidores têm recebido notificações de cancelamento de seus contratos de plano de saúde inesperadamente. Muitos deles, sendo surpreendidos durante tratamentos médicos, inclusive.
Essa tornou-se uma das principais queixas contra as operadoras de planos de saúde atualmente.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), houve 69.826 reclamações de beneficiários sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde de 2019 a 2024. Destas, 4.873 queixas foram feitas somente entre janeiro e março de 2024.
De acordo com levantamento do UOL, nos últimos dois anos, houve a rescisão unilateral de 290 mil planos de saúde nos últimos dois anos.
Os principais motivos para esses cancelamentos, segundo Defensorias Públicas de diferentes estados, são esquemas de “falsos planos coletivos” e indicativos de “seleção de risco” - ou seja, cancelamento ilegal de planos de pacientes com tratamentos de alto custo.
Tanto que, recentemente, o Ministério da Justiça abriu processo administrativo contra 17 operadoras por suspeitas de "práticas abusivas" contra o Código de Defesa do Consumidor.
Mas a dúvida que fica nestes casos aos beneficiários é: como continuar com o plano de saúde? É possível reverter esse tipo de cancelamento? Quais as alternativas?
Temos um artigo completo sobre a rescisão unilateral do plano de saúde e o que fazer em caso de cancelamento indevido, clique aqui.
E, a seguir, listaremos as principais alternativas. Confira:
Você até pode reclamar à ANS, mas a verdade é que dificilmente a agência reguladora poderá lhe ajudar nesta situação.
Isto porque a Agência Nacional de Saúde cuida apenas de questões e normas que ela própria expediu.
E, neste caso, é provável inclusive que a ANS dê razão à operadora de saúde, já que ela está agindo, supostamente, amparada por uma regra da própria ANS, a Resolução Normativa (RN) 509.
A RN 509 permite a rescisão unilateral do contrato coletivo desde haja previsão contratual e valha para todos os beneficiários. Ela também estabelece que deve haver notificação com 60 dias de antecedência.
Desse modo, as operadoras entendem que, cumprindo esses requisitos, podem rescindir os planos de saúde coletivos (empresariais e por adesão) sem motivo.
A Justiça, no entanto, reconhece a ilegalidade de muitos desses cancelamentos unilaterais, uma vez que considera os motivos das rescisões e não apenas o contrato em si.
Por exemplo, se um contrato feito via CNPJ serve apenas para que uma família tenha o convênio médico (falso coletivo), a Justiça pode determinar que a ele sejam aplicadas as regras dos planos familiares. Ou seja, o cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.
Do mesmo modo, se um beneficiário do contrato empresarial rescindido está em tratamento médico, é possível buscar na Justiça a manutenção do plano de saúde. Há diversos entendimentos judiciais que impedem a rescisão unilateral do plano de saúde de beneficiários em tratamento médico.
Por isso, ao receber a notificação de rescisão de contrato ou ter o plano de saúde cancelado pela operadora, é importante consultar um advogado especialista Saúde para saber como proceder.
Se você não quer recorrer à Justiça para buscar a manutenção do seu plano de saúde cancelado unilateralmente pela operadora, a portabilidade de carências é uma alternativa para continuar com a assistência médica.
O processo pode ser feito diretamente no site da ANS, contudo é preciso ter muito cuidado e entender o que realmente é a portabilidade, de modo a fazê-la corretamente.
Por isso, caso tenha dúvidas, busque ajuda especializada para te orientar.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em plano de saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |