Cistectomia minimamente invasiva por via robótica pelo plano de saúde

Cistectomia minimamente invasiva por via robótica pelo plano de saúde

Mais benéfica para os pacientes, a cistectomia minimamente invasiva por via robótica deve ser coberta por todos os planos de saúde, mesmo sendo um procedimento de alto custo sem previsão no rol da ANS

Se você tem prescrição para a realização da cistectomia por via robótica pelo plano de saúde, mesmo sendo um procedimento de alto custo sem previsão no rol da ANS, é dever da operadora cobri-lo.

E, caso se recuse, é possível conseguir que a Justiça a obrigue a custear essa cirurgia minimamente invasiva.

Quer saber como obter o custeio da cistectomia por via robótica pelo plano de saúde?

Então, continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.

Aqui, vamos explicar tudo o que você precisa saber para lutar pelo direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  1. O que é cistectomia minimamente invasiva por via robótica?

  2. Por que os planos de saúde negam o custeio da cistectomia por via robótica?

  3. Mesmo fora do rol da ANS, é possível realizar a cistectomia por via robótica pelo plano de saúde?

  4. Meu caso pode ter problemas na Justiça em razão do STJ ter entendido que agora o rol da ANS é taxativo?
  5. Como obter a cobertura da cistectomia por via robótica pelo plano de saúde?

  6. É preciso esperar muito para obter a autorização para a cistectomia por via robótica através da Justiça?

O que é cistectomia minimamente invasiva por via robótica?

A cistectomia é a retirada parcial ou total da bexiga de pacientes acometidos por câncer  de bexiga avançado. A técnica por via robótica, minimamente invasiva e muito precisa, é um procedimento moderno que possibilita a retirada do câncer sem a necessidade de uma cirurgia de grande porte, como ocorria antigamente.

Ou seja, a cistectomia por via robótica diminui os riscos de complicações cirúrgicas e permite um pós-operatório mais rápido e tranquilo para o paciente. Por isso, tem sido recomendada pelos médicos para o tratamento do câncer de bexiga.

Por que os planos de saúde negam o custeio da cistectomia por via robótica?

Os planos de saúde costumam negar a cobertura da cistectomia por via robótica porque este procedimento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, segundo eles, não tem cobertura contratual obrigatória.

No entanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que a recusa baseada na ausência no rol da ANS é completamente ilegal.

Isto porque, como lembra o advogado, o rol da ANS é uma lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir, mas não pode limitar o acesso dos segurados às opções de tratamentos mais modernos disponíveis, que ainda não foram incluídos na listagem.

Elton Fernandes ressalta que a demorada atualização do rol da ANS - feita geralmente a cada dois anos - não consegue acompanhar a evolução científica e tecnológica dos novos tratamentos, deixando a listagem sempre desatualizada. 

“A medicina e a tecnologia avançam muito mais rapidamente do que o estático Rol de Procedimentos da ANS. O Rol de Procedimentos da ANS está sempre muito defasado em relação à medicina e ao surgimento de tecnologias no mundo que ajudam os pacientes a enfrentar as mais diversas doenças”, pondera.

Desse modo, usar a falta de previsão de um método mais moderno no rol da ANS para negar um tratamento essencial ao paciente - como é a cistectomia por via robótica - é completamente absurdo e inaceitável.

Cistectomia minimamente invasiva por via robótica pelo plano de saúde

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Mesmo fora do rol da ANS, é possível realizar a cistectomia por via robótica pelo plano de saúde?

Sim, como já explicado pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, é possível, sim, realizar a cistectomia por via robótica pelo plano de saúde, mesmo que o procedimento não esteja listado no rol da ANS.

“O simples fato da cistectomia por via robótica, indicada por seu médico de confiança, não estar no rol da ANS não impede você de conseguir esse tratamento pelo seu plano de saúde”, afirma Elton Fernandes.

Nesse sentido, o advogado explica que, se o contrato do plano de saúde cobre a doença, deve cobrir também todos os exames, procedimentos e tratamentos recomendados pelo médico para melhora clínica do paciente.

É o que determina a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde. Segundo a norma, todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) devem ser cobertas pelas operadoras - entre elas, o câncer - e seus respectivos tratamentos.

"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente, o plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol de procedimentos da ANS”, ressalta.

Como obter a cobertura da cistectomia por via robótica pelo plano de saúde?

Se você recebeu a indicação para a realização da cistectomia por via robótica e o plano de saúde negou, não perca tempo pedindo reanálises à operadora, pois dificilmente a empresa voltará atrás dessa decisão.

E não se preocupe, para realizar este procedimento, mesmo com a recusa do convênio, você não precisará recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde), nem tampouco custeá-lo.

De acordo com o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a melhor forma de conseguir realizar a cistectomia por via robótica pelo plano de saúde é através da Justiça.

Para ingressar com a ação judicial, você precisará providenciar alguns documentos essenciais para o processo. Veja quais são:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para a realização da cistectomia por via robótica. Peça que ele explique, detalhadamente, as razões pelas quais este procedimento mais moderno é o melhor tratamento para o seu caso clínico.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a recusa à cobertura da ablação percutânea de tumor por escrito.

Depois de providenciar esses documentos, o próximo passo será procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente perante à Justiça.

“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa realizar o procedimento ainda no início do processo”, recomenda o advogado.

É preciso esperar muito para obter a autorização para a cistectomia por via robótica através da Justiça?

Não. É possível conseguir a autorização para realizar a cistectomia por via robótica pelo plano de saúde em pouco tempo através da Justiça.

Como já citou o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, esse tipo de ação judicial é feito com pedido de liminar que, se deferido, pode garantir a você o direito de realizar o procedimento rapidamente.


Segundo Elton Fernandes, apesar de não haver um prazo estabelecido para a análise das ações judiciais, não raramente, os magistrados costumam analisar os pedidos de liminar relacionados à área da saúde em 48 horas, devido à urgência que os pacientes têm de receber os tratamentos médicos, como é o caso da cistectomia por via robótica.

O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação a fim de obter a cobertura da cistectomia por via robótica pelo plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a realização da cistectomia por via robótica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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