Cosentyx (secuquinumabe) pelo plano de saúde: quem tem direito e como conseguir

Cosentyx (secuquinumabe) pelo plano de saúde: quem tem direito e como conseguir

Data de publicação: 27/03/2026

Entenda quando o plano de saúde pode cobrir o Cosentyx (secuquinumabe), mesmo fora do rol da ANS, e quais caminhos podem viabilizar o acesso ao medicamento.

 

O Cosentyx (secuquinumabe) é um medicamento biológico indicado para o tratamento de doenças inflamatórias crônicas e autoimunes, como psoríase, artrite psoriática, espondiloartrites e hidradenite supurativa.

Sua atuação ocorre por meio do bloqueio de uma proteína do sistema imunológico associada aos processos inflamatórios, contribuindo para o controle dos sintomas e da progressão dessas condições.

O medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, atualmente, consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para algumas indicações específicas.

Ainda assim, podem surgir negativas de cobertura quando a prescrição médica envolve usos não contemplados expressamente nessa lista.

Nessas situações, é relevante considerar que o entendimento dos tribunais tem admitido, em determinados casos, a possibilidade de cobertura de tratamentos prescritos pelo médico assistente, mesmo fora das hipóteses previstas no rol, desde que haja fundamentação técnico-científica que justifique a indicação.

Ao longo deste conteúdo, serão apresentados os principais aspectos relacionados à cobertura do secuquinumabe pelos planos de saúde, incluindo quando a negativa pode ser questionada e quais caminhos podem ser adotados para viabilizar o acesso ao tratamento.

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O que é o Cosentyx e para quais doenças é indicado?

O secuquinumabe, vendido como Cosentyx, é um medicamento biológico utilizado no tratamento de doenças inflamatórias crônicas, especialmente aquelas de origem autoimune.

Trata-se de um anticorpo monoclonal que atua de forma direcionada no sistema imunológico, bloqueando a ação da interleucina-17A (IL-17A), uma proteína associada a processos inflamatórios.

Ao inibir essa substância, o medicamento contribui para reduzir a inflamação e controlar os sintomas das doenças para as quais é indicado, podendo melhorar significativamente a qualidade de vida do paciente.

O Cosentyx possui registro na Anvisa e é aprovado para o tratamento de diferentes condições, conforme indicação médica. Na bula, o secuquinumabe é indicado para:

  • psoríase em placas moderada a grave
  • artrite psoriática
  • espondilite anquilosante
  • espondiloartrite axial não radiográfica
  • hidradenite supurativa

A indicação do uso deve sempre ser feita por um médico, com base na avaliação do quadro clínico do paciente, histórico da doença e resposta a tratamentos anteriores.

Em muitos casos, o Cosentyx é recomendado quando outras terapias não apresentaram os resultados esperados ou não são bem toleradas.


Cosentyx secuquinumabe para hidradenite

Secuquinumabe é indicado para hidradenite supurativa?

O secuquinumabe pode ser indicado por médicos para o tratamento da hidradenite supurativa, uma doença inflamatória crônica da pele caracterizada pelo surgimento de nódulos dolorosos, abscessos e lesões recorrentes, especialmente em regiões de atrito, como axilas, virilha e nádegas.

Do ponto de vista clínico, o medicamento atua como um anticorpo monoclonal que bloqueia a interleucina-17A, substância envolvida nos processos inflamatórios dessas doenças, contribuindo para a redução dos sintomas e da atividade da enfermidade.

Há estudos e diretrizes médicas que apontam benefícios do seu uso em pacientes com hidradenite, sobretudo em casos moderados a graves ou resistentes a outras terapias.

No entanto, é importante destacar que, embora o secuquinumabe possua registro sanitário e já esteja incluído no rol da ANS para algumas indicações, a hidradenite supurativa não está contemplada nas hipóteses previstas nessa listagem.

Por esse motivo, quando há prescrição médica para essa finalidade específica, a cobertura pelo plano de saúde pode ser objeto de discussão, especialmente nos casos em que a operadora alega ausência de previsão expressa.

Ainda assim, o entendimento adotado em decisões judiciais tem considerado, em determinadas situações, a possibilidade de fornecimento do medicamento fora das indicações previstas no rol, desde que haja justificativa médica fundamentada e respaldo técnico-científico.


Qual é o preço do secuquinumabe (Cosentyx)?

O preço do secuquinumabe, comercializado como Cosentyx, pode variar de acordo com a dosagem, a forma de apresentação (seringa ou caneta aplicadora) e a farmácia. Trata-se de um medicamento de alto custo, especialmente em tratamentos de uso contínuo.

Em 2026, o preço do Cosentyx no Brasil apresenta as seguintes faixas aproximadas:

  • 75 mg (1 seringa de 0,5 ml): entre R$ 2.300 e R$ 3.500
  • 150 mg (1 seringa ou caneta de 1 ml): entre R$ 4.300 e R$ 6.000
  • 300 mg (1 aplicação): entre R$ 9.600 e R$ 11.800
  • 300 mg (2 seringas de 150 mg): entre R$ 6.000 e R$ 11.600

O menor valor encontrado para a apresentação de 150 mg gira em torno de R$ 4.299,89, podendo haver variações conforme a região e o fornecedor.

Diante desses valores, o custo do secuquinumabe pode representar um impacto financeiro relevante, o que leva muitos pacientes a buscarem alternativas para viabilizar o acesso ao tratamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

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Cobertura do Cosentyx para hidradenite

Plano de saúde cobre o Cosentyx (secuquinumabe)?

Sim. O plano de saúde deve cobrir o Cosentyx (secuquinumabe) sempre que houver prescrição médica fundamentada na ciência, mesmo fora do rol da ANS.

O medicamento possui registro sanitário na Anvisa e já está incluído no rol da ANS para uma de suas indicações: o tratamento da psoríase. Neste caso, a cobertura tende a ser prevista, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da ANS.

Por outro lado, quando a prescrição médica envolve usos não contemplados expressamente no rol, podem ocorrer negativas por parte das operadoras.

Ainda assim, o entendimento adotado em decisões judiciais tem admitido, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de cobertura de medicamentos como o secuquinumabe, mesmo fora do rol, especialmente quando há justificativa médica fundamentada e respaldo técnico-científico.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde prevê a cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que pode ser considerado na análise de cada caso concreto.

Diante desse cenário, a possibilidade de custeio do secuquinumabe pelo plano de saúde deve ser avaliada individualmente, levando em conta a prescrição médica, a indicação clínica e os fundamentos técnicos que embasam o tratamento.


Por que os planos de saúde negam a cobertura do Cosentyx?

As negativas de cobertura do Cosentyx costumam estar relacionadas, principalmente, à ausência de previsão expressa da indicação no rol da ANS ou ao não enquadramento nos critérios definidos para fornecimento do medicamento.

Em muitos casos, as operadoras sustentam que não haveria obrigatoriedade de custeio quando o uso prescrito não está contemplado nas diretrizes do rol. No entanto, essa justificativa não é absoluta.

Isso porque o secuquinumabe conta com respaldo técnico-científico para diferentes indicações clínicas. Além disso, o entendimento adotado em decisões judiciais tem considerado que a ausência de previsão no rol da ANS não afasta, por si só, a possibilidade de cobertura.

A legislação dos planos de saúde também permite a análise de tratamentos não previstos no rol, especialmente quando há prescrição médica fundamentada, evidências científicas e necessidade clínica devidamente demonstrada.

Assim, embora as negativas possam ocorrer, elas podem ser questionadas conforme as circunstâncias do caso concreto, sobretudo quando houver elementos técnicos que justifiquem a indicação do medicamento.


Como buscar o custeio do Cosentyx (secuquinumabe) pelo plano de saúde?

Em caso de negativa de cobertura do Cosentyx (secuquinumabe), é possível adotar algumas medidas para avaliar a viabilidade de acesso ao medicamento.

Um dos primeiros passos pode ser a busca por orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, a fim de analisar as circunstâncias do caso concreto, a indicação médica e os fundamentos que podem embasar eventual questionamento da recusa.

Além disso, é importante reunir a documentação necessária. Entre os principais documentos, destacam-se:

  • Relatório médico detalhado, com informações sobre o diagnóstico, histórico clínico, tratamentos anteriores e a justificativa para a indicação do secuquinumabe
  • Prescrição médica atualizada
  • Comprovante da negativa do plano de saúde por escrito
  • Exames e laudos que comprovem a necessidade do tratamento

O relatório médico é um dos elementos centrais nesse tipo de análise, pois deve demonstrar, de forma técnica e fundamentada, a necessidade do uso do medicamento, especialmente quando se trata de indicação não prevista expressamente no rol da ANS.

Com esses documentos, torna-se possível avaliar as medidas cabíveis para buscar o custeio do tratamento, inclusive por via judicial, quando houver respaldo técnico e jurídico para tanto.

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Também é importante contar com um documento que comprove a negativa do plano de saúde. Por isso, ao receber a recusa, é recomendável solicitar à operadora que apresente a justificativa por escrito, conforme previsto nas normas ANS.

Além disso, podem ser necessários documentos pessoais e comprovantes de pagamento do plano, especialmente nos contratos individuais ou familiares.

Exames, laudos e relatórios médicos anteriores também podem contribuir para demonstrar a necessidade clínica do tratamento e reforçar a fundamentação do pedido.


Em quanto tempo é possível iniciar o tratamento após ingressar na Justiça?

O tempo para início do tratamento com o secuquinumabe pode variar conforme as particularidades de cada caso.

Em demandas que envolvem fornecimento de medicamentos, é comum que o pedido seja acompanhado de uma solicitação de tutela de urgência (liminar), instrumento que permite ao juiz analisar a situação antes do julgamento final.

Quando estão presentes requisitos como a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde, essa análise pode ocorrer de forma mais célere.

Em alguns casos, decisões liminares são apreciadas nos primeiros dias após o ajuizamento da ação.

Caso a medida seja concedida, o magistrado pode determinar que o plano de saúde forneça o medicamento Cosentyx de forma provisória, ainda no início do processo.

No entanto, os prazos e resultados dependem da análise concreta de cada situação, especialmente da documentação médica apresentada e da demonstração da urgência do tratamento.

>> Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar.

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Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. Demandas judiciais envolvendo o fornecimento de medicamentos, como o secuquinumabe, dependem da análise de diversos fatores, como a indicação médica, a documentação apresentada e as particularidades do caso concreto.

Embora existam decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, isso não garante o mesmo resultado em todos os casos. Cada processo é avaliado individualmente, com base nos elementos técnicos e jurídicos disponíveis.

Por esse motivo, pode ser importante contar com orientação jurídica especializada, a fim de avaliar as circunstâncias específicas e verificar quais medidas são mais adequadas em cada situação.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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