Indicado para o tratamento quimioterápico de um tipo de câncer de medula óssea denominado mieloma múltiplo, a Unimed deve fornecer daratumumabe (Dalinvi), o que também é de obrigação de qualquer convênio médico. Veja:
"O medicamento tem cobertura obrigatória em qualquer plano de saúde. Os planos de saúde têm obrigação por lei de fornecer tratamentos antioneoplásicos (quimioterápicos), mesmo fora do rol da ANS e, bem por isto, em inúmeros casos a Justiça tem condenado os planos de saúde ao fornecimento deste medicamento", informa o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Acompanhe o restante do artigo e saiba como agir na Justiça para exigir do plano de saúde Unimed o fornecimento do daratumumabe.
Para a Justiça, essa negativa é abusiva e a Unimed deve fornecer daratumumabe (Dalinvi), uma vez que a lei garante o fornecimento desse medicamento, desde que o paciente tenha expressa indicação médica.
Como é um medicamento de alto custo, é de difícil acesso pela maioria dos pacientes. Por isso, torna-se fundamental o processo judicial para obrigar o plano de saúde Unimed a custear o medicamento daratumumabe ao segurado.
“Este medicamento tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde seja obrigado a fornecê-lo a você, não importa se o remédio está ou não no rol de procedimentos da ANS”, destaca Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
Desse modo, a lei garante que o plano de saúde (Unimed ou qualquer convênio) deve custear o tratamento com Dalinvi (daratumumabe 20 mg/ml) ao paciente, já que a medicação tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Além disso, mesmo antes da autorização do medicamento pela Anvisa, que ocorreu em 2017, a Justiça já determinava que o medicamento devia ser fornecido pelos planos de saúde. Veja na sentença a seguir:
APELAÇÃO. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Leucemia. Negativa de cobertura dos medicamentos para tratamento de leucemia. Abusividade. Expressa indicação médica por medicamentos. Inteligência da Súmula 95 do E. TJSP. Medicamento não registrado na ANVISA. Importação de tal medicamento que nem sempre constituirá crime. Aplicação da Súmula 102 do E. TJSP. Multa pelo descumprimento da tutela de urgência. Cabimento no importe de R$ 24.000,00. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
Para ingressar na Justiça visando garantir que a Unimed deve fornecer daratumumabe (Dalinvi), é necessário o seguinte: a prescrição médica minuciosa e a negativa do plano de saúde por escrito. Saiba que é um direito seu exigir que o plano forneça um documento escrito descrevendo as razões da recusa.
Peça que o seu médico de confiança detalhe o seu quadro de saúde, bem como a urgência do medicamento, e em seguida, solicite a medicação junto ao plano. Após a negativa, procure ajuda especializada, como aconselha Elton Fernandes:
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial e garantir a você esse direito na Justiça, pedindo uma liminar”, orienta o advogado.
“Peça que seu médico faça um bom relatório indicando as razões pela qual o medicamento é importante ao seu caso”, informa o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Dentre essas razões, peça que o médico descreva os riscos que você corre ao não fazer o tratamento com o medicamento. Isso será crucial para a decisão favorável da Justiça, obrigando a Unimed a fornecer o daratumumabe.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares pode entrar com um pedido de liminar para que, rapidamente, possa conseguir o custeio da medicação.
Geralmente, só se consegue o acesso ao direito ao final de um processo, porém a liminar pode dar ao paciente o acesso imediato do paciente à medicação, de forma que a operadora Unimed é obrigada a fornecer o medicamento Dalinvi rapidamente.
“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado e pelo juiz”, explica Elton Fernandes.
Não tenha medo de exigir judicialmente que a Unimed deve fornecer daratumumabe (Dalinvi) ou ressarcir valores gastos com o tratamento após a negativa.
“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] Todos os dias, nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Se você precisa que a Unimed forneça o daratumumabe, mas ainda não está seguro de que é um direito seu, procure nosso escritório. Temos uma equipe especializada para te atender e orientar. Lute pelo seu direito!
Se você precisa de ajuda em casos de erro médico e odontológico, em ações contra o SUS ou seguros (seguro de vida, seguro saúde, seguro viagem, entre outros) ou na revisão de reajustes abusivos dos planos de saúde conte com a nossa equipe!
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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