Seu plano de saúde recusou tratamento psiquiátrico? Saiba por que a DUT 109 da ANS não pode limitar o seu direito

Seu plano de saúde recusou tratamento psiquiátrico? Saiba por que a DUT 109 da ANS não pode limitar o seu direito

Data de publicação: 27/10/2025
 

Entenda como a DUT 109 da ANS tem sido usada de forma indevida por planos de saúde e o que fazer para obter o tratamento psiquiátrico do paciente

A saúde mental é um tema cada vez mais presente no dia a dia dos brasileiros - e com razão. Transtornos como depressão, ansiedade, bipolaridade e esquizofrenia já afetam milhões de pessoas no país. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 11,5% da população brasileira vai enfrentar algum tipo de transtorno mental ao longo da vida.

Em meio a esse cenário, é esperado que os planos de saúde estejam preparados para garantir o suporte adequado aos pacientes, com cobertura de terapias, medicações e, quando necessário, internações em hospital-dia. No entanto, nem sempre isso acontece.

Muitos pacientes e familiares têm se deparado com negativas de cobertura para tratamentos psiquiátricos, especialmente quando a operadora do plano de saúde se apoia na DUT 109 da ANS. E é aí que surge uma dúvida importante: essa recusa é legal?

Neste conteúdo, você vai entender:

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

O que é a DUT 109 da ANS?

A sigla DUT significa Diretriz de Utilização, e a DUT 109 é uma das normas técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevista na Resolução Normativa nº 465/2021.

Essa diretriz aparece no Anexo II da norma e trata, especificamente, da cobertura de atendimentos psiquiátricos em hospital-dia.

Segundo a DUT 109, os planos de saúde devem autorizar esse tipo de internação apenas quando o paciente apresentar algum dos diagnósticos listados abaixo, todos relacionados à Classificação Internacional de Doenças (CID):

  • F10 a F14 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substâncias psicoativas;
  • F20 a F29 – Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
  • F30 e F31 – Transtornos do humor, como episódio maníaco e transtorno bipolar;
  • F84 – Transtornos globais do desenvolvimento.

Esses são os critérios formais da diretriz. No entanto, algumas operadoras de planos de saúde têm interpretado essa lista de forma restritiva, negando tratamentos psiquiátricos fora desses diagnósticos, inclusive em casos que exigem internação.

Mas a DUT 109 pode, de fato, limitar o acesso ao tratamento?

Não. A DUT 109 é uma norma administrativa e, como tal, não pode se sobrepor ao que diz a lei.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que todos os procedimentos reconhecidos pela ciência médica devem ser cobertos pelas operadoras, independentemente de estarem ou não listados em uma diretriz da ANS.

No Direito, isso se chama hierarquia de normas: uma resolução da ANS não pode limitar ou anular um direito previsto em lei federal.

Assim, quando há indicação médica fundamentada, a recusa de cobertura com base na DUT 109 pode ser considerada abusiva e contrária à boa-fé contratual.

Internação psiquiátrica é parte do tratamento

Em muitos quadros clínicos, especialmente em momentos de crise, a internação psiquiátrica pode ser a única forma segura e eficaz de estabilizar o paciente.

Nessas situações, o acompanhamento intensivo é essencial não apenas para preservar a saúde da pessoa, mas também sua integridade física e emocional.

Quando o plano de saúde recusa essa cobertura com base em uma limitação administrativa, pode acabar desrespeitando o princípio da integralidade do tratamento previsto na legislação e colocando em risco a continuidade do cuidado.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde
Foto: DC Studio/Freepik

Quando a recusa do plano de saúde é indevida?

A recusa do plano de saúde a um tratamento psiquiátrico com base na DUT 109 da ANS pode ser considerada indevida quando:

  • O paciente tem indicação médica clara e fundamentada na ciência para o tratamento ou internação;
  • O CID do paciente não está listado na DUT 109, mas o quadro exige acompanhamento intensivo;
  • O plano usa apenas a DUT 109 como justificativa, sem analisar o laudo ou a gravidade do caso;
  • Há urgência no atendimento, e a negativa compromete a continuidade ou início do tratamento.

Nesse tipo de situação, é possível questionar a recusa legalmente. Em situações urgentes, é possível pedir uma liminar para que o plano seja obrigado a autorizar o tratamento de forma imediata.

O que fazer se o tratamento for negado?

Caso o plano de saúde negue o tratamento psiquiátrico com base na DUT 109, é importante agir com rapidez e seguir alguns passos:

  1. Solicite a negativa por escrito: É direito do consumidor receber a justificativa formal da recusa. Esse documento é essencial para uma eventual ação judicial.
  2. Tenha a prescrição médica em mãos: O relatório ou laudo do profissional de saúde deve explicar o diagnóstico e justificar a necessidade do tratamento (internação, hospital-dia, terapia intensiva, etc.).
  3. Procure orientação jurídica especializada: Um advogado especialista em planos de saúde pode avaliar a situação e indicar as medidas cabíveis.
Foto: rawpixel.com/Freepik

Por que contar com orientação jurídica em caso de negativa do planos de saúde?

Esse tipo de demanda envolve aspectos técnicos da legislação de saúde suplementar. Um advogado especialista em planos de saúde pode:

  • Orientar sobre como registrar a negativa do plano de forma adequada;
  • Auxiliar na análise da documentação médica e do quadro clínico;
  • Informar sobre medidas legais possíveis, incluindo pedidos de liminar, quando cabíveis.

Em alguns casos, medidas extrajudiciais podem levar à reconsideração da negativa pelo plano.

Quando necessário, o advogado pode ingressar com ação judicial, sempre considerando que cada caso é avaliado individualmente pelo Judiciário.

DUT 109 da ANS: o que ela é - e o que ela não pode ser

A DUT 109 foi criada para orientar e padronizar procedimentos, mas sua aplicação não deve restringir o atendimento essencial indicado pela equipe médica.

A saúde mental é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, negativas baseadas exclusivamente na DUT 109 devem ser avaliadas com cautela e, quando cabível, podem ser questionadas por meios legais.

A saúde mental é um direito e merece atenção adequada

Em casos de negativa de cobertura de tratamentos psiquiátricos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, que pode auxiliar na análise do caso e na avaliação das medidas legais cabíveis.

Informações corretas sobre seus direitos, combinadas com orientação adequada, contribuem para o acesso ao tratamento e para a tomada de decisões fundamentadas.

Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar Livro Manual de Direito da Saúde Suplementar

FAQ - Perguntas frequentes sobre DUT 109 da ANS

A saúde mental tem ganhado cada vez mais atenção no Brasil, e não é por acaso. Transtornos como depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia já afetam milhões de pessoas no país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 11,5% dos brasileiros enfrentam algum tipo de transtorno mental ao longo da vida.

Nesse cenário, os planos de saúde têm um papel fundamental ao viabilizar o acesso a tratamentos psiquiátricos, como terapias, uso de medicação e internações, inclusive em hospital-dia.

No entanto, muitos pacientes e familiares se deparam com negativas de cobertura, especialmente quando a operadora se apoia na DUT 109 da ANS - uma diretriz que, embora estabeleça critérios para determinados atendimentos, pode ser aplicada de forma restritiva em relação a tratamentos essenciais.

A seguir, respondemos às principais perguntas sobre a DUT 109 da ANS, explicando seu funcionamento, quando a negativa de tratamento pode ser considerada abusiva e quais medidas legais podem ser avaliadas para garantir os direitos dos pacientes.

O que é a DUT 109 da ANS?

A Diretriz de Utilização (DUT) 109 está prevista na Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo parte do Anexo II, que define regras específicas para cobertura obrigatória de procedimentos por parte dos planos de saúde.

A DUT 109 trata especificamente da cobertura de atendimentos e acompanhamentos em hospital-dia psiquiátrico. Ela estabelece que o plano de saúde deve custear o tratamento nesses casos, desde que o paciente apresente um dos seguintes diagnósticos:

  • Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substância psicoativa (CID F10 a F14);
  • Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes (CID F20 a F29);
  • Transtornos do humor, como episódio maníaco e transtorno bipolar (CID F30 e F31);
  • Transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

Esses são os critérios definidos pela norma para que a cobertura do hospital-dia psiquiátrico seja obrigatória. No entanto, é justamente essa delimitação que tem sido usada por operadoras para recusar tratamentos.

Como a DUT 109 da ANS tem sido usada pelos planos de saúde?

Apesar de seu caráter técnico, a DUT 109 da ANS tem sido utilizada de forma indevida por diversas operadoras de planos de saúde como justificativa para negar tratamentos psiquiátricos, internações e terapias. O argumento mais comum é que o paciente não se enquadra nos critérios estabelecidos pela norma.

O problema é que esse tipo de negativa contraria a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que determina a cobertura de todos os tratamentos que tenham respaldo na ciência médica.

Ou seja, mesmo que a DUT 109 delimite certos diagnósticos, isso não pode ser usado para negar tratamentos com eficácia comprovada pela ciência.

Plano de saúde e tratamento psiquiátrico: o que diz a legislação?

A Lei dos Planos de Saúde é clara ao afirmar que os procedimentos reconhecidos pela ciência médica devem ser cobertos pelas operadoras.

Esse princípio se sobrepõe às normas técnicas da ANS, como é o caso da DUT 109. No direito, isso se chama hierarquia de normas: uma resolução administrativa não pode limitar direitos previstos em lei federal.

Portanto, quando um plano de saúde se recusa a autorizar uma internação psiquiátrica ou outro tipo de tratamento essencial com base apenas na DUT 109, essa conduta pode ser considerada abusiva e ilegal.

Internação psiquiátrica, plano de saúde e a ANS: quando a recusa é indevida?

A internação psiquiátrica é uma medida muitas vezes necessária para a segurança e a estabilidade clínica do paciente. Quando há indicação médica clara, devidamente justificada em laudo ou relatório, o plano de saúde deve autorizar o procedimento.

Negar a internação apenas pelo fato de que o CID do paciente não consta na DUT 109 pode ser considerado inadequado, pois pode não refletir a necessidade clínica indicada e o princípio da integralidade do tratamento previsto na legislação.

Além disso, muitas condições psiquiátricas graves ficam fora da lista da DUT, o que pode colocar em risco a vida do paciente.

O que fazer em caso de recusa com base na DUT 109 da ANS?

Em casos de negativa de tratamento psiquiátrico ou internação com base na DUT 109, o paciente e sua família devem seguir alguns passos importantes para buscar seus direitos:

  1. Solicite a negativa por escrito: Peça à operadora do plano de saúde que formalize a recusa, informando o motivo (geralmente, referência à DUT 109).
  2. Tenha a prescrição médica em mãos: O documento deve explicar o quadro do paciente e indicar o tratamento necessário, seja terapia intensiva, medicação ou internação.
  3. Avalie orientação jurídica especializada: um advogado com experiência em planos de saúde pode analisar a situação e indicar as medidas legais possíveis, incluindo a possibilidade de ações judiciais ou pedidos de liminar, quando cabível.

Por que considerar orientação jurídica em casos de negativa de cobertura?

Um advogado especialista em planos de saúde pode ajudar na análise do caso e na avaliação das medidas legais possíveis diante de recusas com base na DUT 109 da ANS.

Esse profissional conhece a legislação do setor, os entendimentos dos tribunais e os mecanismos legais aplicáveis aos direitos do consumidor.

Em algumas situações, medidas extrajudiciais podem levar à reconsideração da negativa pelo plano. Quando necessário, podem ser avaliadas ações judiciais, incluindo pedidos de liminar, sempre considerando que cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

DUT 109 da ANS pode limitar o direito ao tratamento psiquiátrico?

A DUT 109 da ANS é uma norma técnica que define critérios para a cobertura de hospital-dia psiquiátrico, mas sua aplicação não deve ser usada como justificativa exclusiva para negar tratamentos reconhecidos pela medicina.

Negativas baseadas somente nessa diretriz devem ser avaliadas com cautela, pois podem impactar o direito à saúde, à vida e ao tratamento digno do paciente.

Em situações como essas, é recomendável considerar orientação jurídica especializada, que pode auxiliar na análise do caso e na avaliação das medidas legais cabíveis.

O acesso à saúde mental é um direito garantido por lei e não pode ser restringido por normas infralegais ou interpretações limitativas.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

Fique por dentro das atualizações!
Inscreva-se na nossa newsletter

Gostaria de receber nosso conteúdo?
Cadastra-se para receber.

Acompanhe o Dr. Elton Fernandes
especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Mulheres

Clique e acompanhe Elton Fernandes no programa Santa Receita

Clique e acompanhe Elton Fernandes na Rádio Justiça

Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde:

  

VEJA
MAIS INFORMAÇÕES

PRECISA DE AJUDA?
ENTRE EM CONTATO CONOSCO

ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02

Seus dados estão protegidos e tratados com sigilo.