A saúde mental é um tema cada vez mais presente no dia a dia dos brasileiros - e com razão. Transtornos como depressão, ansiedade, bipolaridade e esquizofrenia já afetam milhões de pessoas no país. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 11,5% da população brasileira vai enfrentar algum tipo de transtorno mental ao longo da vida.
Em meio a esse cenário, é esperado que os planos de saúde estejam preparados para garantir o suporte adequado aos pacientes, com cobertura de terapias, medicações e, quando necessário, internações em hospital-dia. No entanto, nem sempre isso acontece.
Muitos pacientes e familiares têm se deparado com negativas de cobertura para tratamentos psiquiátricos, especialmente quando a operadora do plano de saúde se apoia na DUT 109 da ANS. E é aí que surge uma dúvida importante: essa recusa é legal?
Neste conteúdo, você vai entender:
A sigla DUT significa Diretriz de Utilização, e a DUT 109 é uma das normas técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevista na Resolução Normativa nº 465/2021.
Essa diretriz aparece no Anexo II da norma e trata, especificamente, da cobertura de atendimentos psiquiátricos em hospital-dia.
Segundo a DUT 109, os planos de saúde devem autorizar esse tipo de internação apenas quando o paciente apresentar algum dos diagnósticos listados abaixo, todos relacionados à Classificação Internacional de Doenças (CID):
Esses são os critérios formais da diretriz. E aqui começa o problema: operadoras de planos de saúde vêm usando essa lista como pretexto para negar tratamentos psiquiátricos fora desses diagnósticos, inclusive casos graves que exigem internação.
Não. A DUT 109 é uma norma administrativa e, como tal, não pode se sobrepor ao que diz a lei.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) estabelece que todos os procedimentos reconhecidos pela ciência médica devem ser cobertos pelas operadoras, independentemente de estarem ou não listados em uma diretriz da ANS.
No Direito, isso se chama hierarquia de normas: uma resolução da ANS não pode limitar ou anular um direito previsto em lei federal.
Ou seja, se um médico indicar a necessidade de internação psiquiátrica com base em critérios técnicos e clínicos, o plano de saúde deve garantir o tratamento, ainda que o diagnóstico não esteja na DUT 109.
Negar o procedimento com base apenas na diretriz pode ser considerado um ato abusivo, ilegal e contrário à boa-fé contratual.
Em muitos quadros clínicos, especialmente em momentos de crise, a internação psiquiátrica é a única forma segura e eficaz de estabilizar o paciente.
Nessas situações, o acompanhamento intensivo é essencial não apenas para preservar a saúde da pessoa, mas também sua integridade física e emocional.
Ao recusar essa cobertura com base em uma limitação administrativa, a operadora ignora o princípio da integralidade do tratamento e coloca em risco a vida do paciente.
A recusa do plano de saúde a um tratamento psiquiátrico com base na DUT 109 da ANS é considerada indevida quando:
Nesse tipo de situação, é possível questionar a recusa legalmente, inclusive buscando uma decisão judicial com pedido de liminar, que pode obrigar o plano a autorizar o tratamento rapidamente.
Se você ou alguém da sua família teve o tratamento psiquiátrico negado com base na DUT 109, é importante agir com rapidez e estratégia. Veja o passo a passo:
Porque esse tipo de demanda exige conhecimento técnico e experiência na área da saúde suplementar. Um advogado especialista em planos de saúde sabe:
Em muitos casos, a simples notificação extrajudicial elaborada por esse profissional já é suficiente para que o plano de saúde reverta a recusa.
Quando isso não acontece, o advogado pode ingressar com a ação judicial e buscar uma decisão favorável com urgência.
A DUT 109 foi criada para orientar e padronizar procedimentos, mas não pode ser usada para negar atendimento essencial ou contrariar o que a ciência médica recomenda.
A saúde mental é um direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, negativas baseadas exclusivamente na DUT 109 devem ser analisadas com cautela - e, se necessário, contestadas judicialmente.
Se você está passando por esse tipo de situação, não enfrente isso sozinho. Muitas famílias só conseguem garantir o tratamento adequado quando recebem orientação jurídica especializada.
A informação correta, aliada à atuação estratégica, pode fazer toda a diferença no acesso ao cuidado que você ou quem você ama precisa. Portanto, fale sempre com um advogado especialista em planos de saúde.
A saúde mental tem ganhado cada vez mais atenção no Brasil, e não é por acaso. Transtornos como depressão, transtorno bipolar e esquizofrenia já afetam milhões de pessoas no país. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 11,5% dos brasileiros enfrentam algum tipo de transtorno mental ao longo da vida.
Nesse cenário, os planos de saúde têm um papel fundamental ao viabilizar o acesso a tratamentos psiquiátricos, como terapias, uso de medicação e internações, inclusive em hospital-dia.
No entanto, muitos pacientes e familiares se deparam com negativas indevidas, especialmente quando a operadora se apoia na chamada DUT 109 da ANS - uma diretriz que, apesar de estabelecer critérios para certos atendimentos, tem sido usada de forma equivocada para restringir tratamentos essenciais.
A seguir, respondemos às principais perguntas sobre a DUT 109 da ANS, explicando como ela funciona, quando a negativa de tratamento pode ser considerada abusiva e de que forma um advogado especialista em planos de saúde pode ajudar a buscar os direitos dos pacientes.
A Diretriz de Utilização (DUT) 109 está prevista na Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo parte do Anexo II, que define regras específicas para cobertura obrigatória de procedimentos por parte dos planos de saúde.
A DUT 109 trata especificamente da cobertura de atendimentos e acompanhamentos em hospital-dia psiquiátrico. Ela estabelece que o plano de saúde deve custear o tratamento nesses casos, desde que o paciente apresente um dos seguintes diagnósticos:
Esses são os critérios definidos pela norma para que a cobertura do hospital-dia psiquiátrico seja obrigatória. No entanto, é justamente essa delimitação que tem sido usada por operadoras para recusar tratamentos.
Apesar de seu caráter técnico, a DUT 109 da ANS tem sido utilizada de forma indevida por diversas operadoras de planos de saúde como justificativa para negar tratamentos psiquiátricos, internações e terapias. O argumento mais comum é que o paciente não se enquadra nos critérios estabelecidos pela norma.
O problema é que esse tipo de negativa contraria a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que garante a cobertura de todos os tratamentos que tenham respaldo na ciência médica.
Ou seja, mesmo que a DUT 109 delimite certos diagnósticos, isso não pode ser usado para negar tratamentos com eficácia comprovada pela ciência.
A Lei dos Planos de Saúde é clara ao afirmar que os procedimentos reconhecidos pela ciência médica devem ser cobertos pelas operadoras.
Esse princípio se sobrepõe às normas técnicas da ANS, como é o caso da DUT 109. No direito, isso se chama hierarquia de normas: uma resolução administrativa não pode limitar direitos previstos em lei federal.
Portanto, quando um plano de saúde se recusa a autorizar uma internação psiquiátrica ou outro tipo de tratamento essencial com base apenas na DUT 109, essa conduta pode ser considerada abusiva e ilegal.
A internação psiquiátrica é uma medida muitas vezes necessária para a segurança e a estabilidade clínica do paciente. Quando há indicação médica clara, devidamente justificada em laudo ou relatório, o plano de saúde deve autorizar o procedimento.
Negar a internação com base apenas no fato de que o CID do paciente não consta na DUT 109 é uma prática abusiva, pois desconsidera a necessidade clínica e o princípio da integralidade do tratamento.
Além disso, muitas condições psiquiátricas graves ficam fora da lista da DUT, o que pode colocar em risco a vida do paciente.
Em casos de negativa de tratamento psiquiátrico ou internação com base na DUT 109, o paciente e sua família devem seguir alguns passos importantes para garantir seus direitos:
O suporte de um advogado especialista em planos de saúde é fundamental para buscar o acesso ao tratamento adequado diante de recusas com base na DUT 109 da ANS.
Esse profissional conhece a legislação do setor, os entendimentos dos tribunais e os mecanismos legais para exigir o cumprimento dos direitos do consumidor.
Além disso, em muitos casos, a simples notificação extrajudicial feita por um advogado é suficiente para que o plano de saúde reverta a negativa.
Quando isso não ocorre, o advogado especialista em planos de saúde pode acionar o Judiciário e obter uma decisão favorável com urgência.
A DUT 109 da ANS é uma norma técnica que define critérios para a cobertura de hospital-dia psiquiátrico, mas não pode ser usada como justificativa para negar tratamentos essenciais e reconhecidos pela medicina.
Negativas com base exclusiva nessa diretriz devem ser analisadas com cautela, pois podem ferir o direito à saúde, à vida e ao tratamento digno do paciente.
Diante de situações como essa, é essencial buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde, que possa agir de forma rápida e eficaz para assegurar o atendimento necessário.
Se você ou algum familiar está enfrentando problemas com o plano de saúde e tratamento psiquiátrico, especialmente envolvendo a DUT 109 da ANS, não hesite em procurar ajuda jurídica. O acesso à saúde mental é um direito garantido por lei e não pode ser restringido por normas infralegais ou interpretações indevidas.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".