Apesar de ser uma enfermidade não prevista na lei que rege a liberação de valores do FGTS para tratamentos médicos, pacientes com sequelas do COVID-19 também têm direito de utilizar os valores retidos na conta do fundo para o pagamento das despesas médicas
Pacientes com sequelas do COVID-19 podem usar o FGTS para pagar o tratamento médico e, ainda que a Caixa Econômica Federal se recuse a liberar o saldo retido, é possível recorrer à Justiça para fazer o saque.
Isto porque, apesar de ser uma enfermidade recente, não prevista na lei que rege a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para tratamentos médicos, pacientes com sequelas do COVID-19 também têm direito de utilizar os valores retidos na conta do fundo para o pagamento das despesas médicas.
Portanto, se você ou alguém da sua família precisa de recurso para o tratamento médico das sequelas do COVID-19, continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por esse direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
De acordo com a Lei nº 8036, que rege o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o valor do FGTS pode ser liberado para o pagamento do tratamento médico de pacientes com doenças graves.
Porém, a norma restringe a utilização somente para alguns casos clínicos, como neoplasia maligna, HIV ou doença em estágio terminal. Por isso, a Caixa Econômica Federal - empresa responsável pela gestão dos valores referentes ao saque do benefício do FGTS - somente autoriza o saque dos valores retidos no fundo para pacientes acometidos por essas doenças.
Apesar de não haver menção alguma na lei que rege o FGTS sobre o tratamento de sequelas do COVID-19 - uma enfermidade que surgiu há pouco tempo -, pacientes que tiveram complicações decorrentes da doença também podem usar o saldo retido no fundo para pagar o tratamento médico, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
“Nesse caso, especificamente, há a possibilidade de você fazer o levantamento do FGTS para garantir o seu tratamento ou de alguém que seja importante para você”, afirma o advogado.
De acordo com Elton Fernandes, esse é um direito pouco difundido entre a população, porque não se tem interesse que as pessoas levantem o dinheiro que está parado no FGTS, já que o valor fica em um fundo que é usado para outros fins. Porém, mesmo quando não há menção sobre o tratamento na lei que rege o FGTS, é possível aos pacientes acometidos por outras enfermidades sacar os valores retidos para auxiliar no pagamento das despesas médicas.
“É plenamente possível a você ingressar com uma ação judicial e pedir que a Justiça libere o valor que está parado no FGTS para tratar a si ou mesmo para tratar terceiros”, afirma o advogado.
Sim. Autor de vários processos que já garantiram a pacientes o saque do FGTS para pagar tratamento médico, o advogado Elton Fernandes explica que a Justiça tem confirmado o direito dos trabalhadores ao uso do valor retido no fundo, tanto para si como para seus familiares. Por isso, é plenamente possível também conseguir a autorização de uso do FGTS para o tratamento de sequelas do COVID-19.
“Você pode levantar, sim, o valor que está parado no seu FGTS para tratar a si ou para tratar terceiros que sejam próximos a você, como filhos, cônjuges, pais ou avós. E você pode até, eventualmente, levantar o valor do FGTS de toda a família para tratar alguém que tenha uma certa proximidade, bastando que se comprove a doença e, não sendo a você, bastando que se comprove o vínculo do parentesco”, detalha Elton Fernandes.
Como já mencionado pelo advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a melhor forma de conseguir a liberação do FGTS para o tratamento de pacientes com sequelas do COVID-19 é através de uma ação judicial. Para isto, você precisará do auxílio de um advogado especialista na área para te representar perante a Justiça.
“Nestes casos, como a Caixa Econômica Federal não costuma fazer a liberação nunca, você pode, desde logo, procurar um advogado que seja especialista no tema. Esse profissional já sabe como fazer o pedido e como manejar essa situação toda para agilizar o seu pleito, para que você libere logo esses valores que estão parados no FGTS”, explica.
Você terá que providenciar alguns documentos fundamentais para o processo, são eles:
Com esta documentação e o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, é plenamente possível a você conseguir fazer o levantamento do saldo retido no FGTS para pagar o tratamento de sequelas do COVID-19.
“Fale sempre com um advogado especialista no tema. Procure um profissional que esteja habituado a lidar com casos como este, porque isso pode facilitar, bastante, o trâmite da ação judicial”, recomenda Elton Fernandes.
Não, a Justiça costuma analisar esse tipo de ação judicial em pouco tempo. Isto porque, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que antecipa a análise do pleito e, se deferida, pode garantir o direito do paciente antes do final do processo.
Elton Fernandes relata que, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade para as que são feitas com pedido liminar.
“Costuma ser muito rápido ingressar com uma ação, porque este tipo de processo é feito com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória que você pode obter, desde logo, no comecinho do processo, às vezes, em 24 ou 48 horas”, conta Elton Fernandes.
Além disso, o advogado lembra que você não precisa sair de sua casa para ingressar com a ação judicial, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Se você ainda tem dúvidas sobre a liberação do FGTS para o tratamento de sequelas do COVID-19, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
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