Receber a notícia de que o plano de saúde recusou a cobertura de um tratamento essencial pode ser um momento de grande insegurança.
Em muitos casos, o paciente já enfrenta um diagnóstico delicado e, além disso, precisa lidar com entraves administrativos e justificativas da operadora.
Quando há urgência ou alto custo envolvido, a situação se torna ainda mais sensível.
Diante da negativa de cobertura, é importante compreender que a recusa pode ser considerada indevida, especialmente quando há indicação médica fundamentada.
Nessas situações, existem medidas administrativas e judiciais para contestar a decisão do plano de saúde.
Ao longo deste artigo, você vai entender quando é possível processar o plano de saúde que negou o tratamento médico e quais caminhos podem ser adotados em cada situação.
Os planos de saúde podem negar a cobertura de tratamentos com base em diferentes justificativas.
Entre as mais recorrentes, destacam-se:
Se o plano de saúde recusou o tratamento com base em alguma dessas justificativas, é importante avaliar a situação de forma individualizada. Dependendo das circunstâncias, podem existir medidas administrativas e judiciais para contestar a negativa de cobertura.
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao paciente em casos de negativa de cobertura por planos de saúde. A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor são as principais normas aplicáveis nessas situações.
Em relação ao rol da ANS, o entendimento atual é de que se trata de uma lista de cobertura obrigatória com caráter, em regra, taxativo, admitindo exceções em situações específicas, conforme análise do caso e da evidência científica disponível.
Além disso, a legislação estabelece regras próprias para atendimentos de urgência e emergência. Nessas hipóteses, a negativa de cobertura pode ser considerada indevida, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Outro ponto relevante é o direito à informação. As operadoras devem apresentar justificativa clara, objetiva e por escrito para a recusa de cobertura, permitindo que o consumidor compreenda os fundamentos da decisão.
Diante de uma negativa, é possível avaliar a legalidade da recusa e verificar quais medidas podem ser adotadas, tanto administrativas quanto judiciais.
Quando um médico prescreve um tratamento e o plano de saúde recusa a cobertura, é importante analisar as razões apresentadas pela operadora. A depender do caso, a negativa pode ser considerada indevida, especialmente quando há indicação médica fundamentada.
A legislação brasileira estabelece critérios para a cobertura assistencial. Em situações como casos de urgência, tratamentos com respaldo científico ou ausência de alternativas terapêuticas eficazes, a recusa pode ser questionada.
Entre as justificativas mais comuns estão alegações como “tratamento fora do rol da ANS” ou “procedimento experimental”.
Nessas hipóteses, a análise por um advogado com experiência em Direito da Saúde pode auxiliar na avaliação da legalidade da negativa e na definição das medidas cabíveis.

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Se você recebeu a recusa de um tratamento, havendo indícios de abusividade, algumas medidas podem ser adotadas:
Em casos de negativa de cobertura, a atuação jurídica pode contribuir para a análise da situação e para a definição da necessidade de um processo contra o plano de saúde. No Direito da Saúde, o advogado pode atuar em diferentes etapas, como:
Portanto, a atuação de um advogado especialista em Saúde está relacionada à análise técnica do caso e à condução das medidas legais cabíveis.
O tempo pode variar dependendo do caso, mas a concessão da liminar geralmente ocorre em poucos dias. Se o plano de saúde recorrer, o processo pode se estender, mas o paciente continua protegido pela decisão provisória.
Após a liminar, a ação segue para decisão definitiva, que pode levar meses.
Caso o pedido de tutela de urgência não seja concedido, é possível reavaliar o caso e verificar outras medidas cabíveis para discutir a negativa de cobertura.
Uma das providências pode ser a complementação da documentação médica, com a apresentação de relatório mais detalhado, que esclareça a indicação do tratamento, os riscos envolvidos e a eventual ausência de alternativas terapêuticas eficazes.
Com base nesses elementos, é possível analisar a viabilidade de apresentação de recurso ao tribunal, a fim de submeter a decisão a nova apreciação.
A tutela de urgência (liminar), quando concedida, tem caráter provisório. Por isso, o processo segue para análise mais aprofundada até a decisão final, que irá confirmar ou não os efeitos da medida inicial, conforme as provas e os argumentos apresentados.
Ao longo desse período, é importante acompanhar o andamento da ação e o cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem continuidade de tratamento médico.
Confira, a seguir, o relato de um processo contra o plano de saúde em que a beneficiária obteve o custeio do tratamento recusado:

Decisões judiciais têm reconhecido a possibilidade de cobertura de tratamentos recusados, a depender das circunstâncias do caso, da indicação médica e da análise jurídica realizada.
Por isso, diante de uma negativa de cobertura pelo plano de saúde, é recomendável avaliar a situação de forma individualizada por um advogado especialista em Saúde.
A negativa de tratamento pelo plano de saúde, geralmente, ocorre sob alegações de procedimento fora do rol da ANS, tratamento experimental ou período de carência.
No entanto, a legalidade da recusa deve ser analisada de forma individualizada, considerando fatores como a indicação médica, a urgência do caso, o respaldo científico do tratamento e as regras aplicáveis ao contrato e à legislação.
O tempo de uma ação contra plano de saúde pode variar conforme a complexidade do caso e o andamento do processo no Judiciário.
Em situações urgentes, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar), cuja análise costuma ocorrer de forma mais rápida.
Já a decisão definitiva pode levar meses, dependendo das particularidades da ação e da eventual apresentação de recursos.
Em ações judiciais contra planos de saúde, a atuação de um advogado é necessária. A análise jurídica pode auxiliar na avaliação da negativa de cobertura, na organização da documentação médica e na definição das medidas cabíveis.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02