Câmara hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde sem limitação

Câmara hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde sem limitação

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 Câmara hiperbárica deve ser custeada pelo plano de saúde sem limitação

 

Pacientes têm buscado a Justiça para ter direito de realizar o tratamento em câmara hiperbárica, visto que seus planos tem limitado o número de sessões, o que é ilegal.

 

O tratamento em câmara hiperbárica consiste na inalação e na aplicação de oxigênio puro na área doente, uma vez que o paciente é submetido a uma pressão de 2 a 3 vezes a pressão atmosférica ao nível do mar, o que é capaz de curar inúmeras doenças.

 

Se o plano de saúde do paciente limita o fornecimento das sessões, saiba que é possível reverter esta situação via ação judicial que pode conter pedido de tutela antecipada de urgência, buscando conferir agilidade ao processo.

 

Vejamos uma decisão favorável a um paciente que teve suas sessões limitadas por seu plano de saúde:

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PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Tratamento médico consistente no fornecimento de 40 sessões de câmara hiperbárica. Sentença de procedência. Insurgência da empresa ré. Não acolhimento. As cláusulas contratuais que limitam a responsabilidade do plano em relação a determinados tipos de terapia, relacionando-as a resoluções editadas pela Agência Nacional de Saúde ou qualquer outro critério semelhante, são manifestamente abusivas, e oferecem restrições excessivas aos direitos do beneficiário, com violação ao art. 51, inciso IV e §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 102 deste E. TJ. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Os planos de saúde são obrigados a fornecer o tratamento em câmara hiperbárica aos seus pacientes sempre que houver prescrição médica.

 

Conforme informa o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde e também professor de Direito, responsável por dezenas de casos idênticos onde tal direito foi garantido ao paciente, o paciente pode recorrer à Justiça amparado por um advogado especialista em plano de saúde, a fim de garantir seu direito.

 

Desta forma caso o seu plano de saúde se recuse a custear o tratamento, tenha em mãos a prescrição médica e a negativa do plano de saúde, e procure por um advogado especialista na área da saúde.

 

Ações deste tipo em casos de urgência podem ser ingressadas com pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde geralmente após 48 horas de ingressada a ação, caso seja deferida a liminar, o plano de saúde deverá custear o tratamento, incluindo quantas sessões forem necessárias para o paciente.

 

Caso tenha dúvidas procure o nosso escritório para maiores informações. Possuímos advogados especialistas na área da saúde, e profissionais aptos a esclarecer suas dúvidas.

 

Para falar conosco estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099, ou agende sua visita pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087.

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