Pacientes com doença inflamatória intestinal como Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, ou mesmo com outros tipos de doenças autoimune tem obtido na Justiça o direito ao exame de sequenciamento genético do Exoma para estabelecer o melhor diagnóstico e tratamento ao seu caso.
Pacientes com indicação médica para realizar este tipo de exame devem solicitar o exame ao plano de saúde e, com a negativa em mãos, podem procurar este escritório de advocacia a fim de buscar na Justiça o acesso rápido ao exame.
A justificativa dos planos de saúde para a negativa em custear o exame de Exoma geralmente é no sentido de que o exame não faz parte do rol da ANS, ou mesmo que existiria uma suposta exclusão contratual. Contudo, havendo recomendação médica, é ilegal a recusa uma vez que a lei garante o direito ao exame e nenhum contrato, nem mesmo o rol da ANS, pode contrariar a lei.
O rol da ANS é apenas uma lista de natureza administrativa, e condicionar o fornecimento de tratamentos relacionados à saúde a um rol dessa natureza configura prática abusiva, vez que, como parece óbvio, ele não tem a possibilidade de esgotar todas as moléstias e os avanços da ciência relacionados a saúde.
Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente diagnosticada com doença de Crohn, garantiu através da Justiça o direito ao exame genético de exoma:
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora, com diagnóstico de doença de CROHN (K50.9), diversas internações com episódios de septicemia (A41.9), levando a equipe médica a suspeitar de deficiência imunológica (D84.9). Prescrição de Exame de seqüenciamento genético (exoma). Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Não acolhimento. Necessidade demonstrada. Negativa abusiva. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO
Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, basta que haja prescrição do médico para que o paciente se submeta ao exame genético de exoma, sendo ilegal qualquer negativa ofertada pelo plano de saúde.
Deste modo, é dever das operadoras de saúde garantir aos usuários o tratamento necessário à plena recuperação de sua saúde.
Em outras palavras, a decisão exame cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde, uma vez que o rol da ANS não é taxativo, mas sim exemplificativo.
Havendo prescrição médica atestando a necessidade do exame genético de Exoma e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume. Veja o vídeo abaixo e tire suas dúvidas:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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