Plano de saude deve custear sequenciamento genético exoma

Plano de saude deve custear sequenciamento genético exoma

Plano de saúde deve custear sequenciamento do exoma, decide Justiça.

 

Inúmeras decisões da Justiça têm determinado o custeio do exame de sequenciamento do exoma, usado cada vez mais por pesquisadores e médicos para o diagnóstico de doenças genéticas.

 

A exemplo disto, temos a decisão proferida no último dia 07/07 que garantiu o direito de mais um paciente, como podemos ver:

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura do exame de análise (sequenciamento do exoma) para genes relacionados à surdez neurossensorial, pelos procedimento não obedecer as diretrizes de utilização (DUT) da ANS – Abusividade – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 96 e 102 do TJSP – Sentença mantida – Recurso desprovido

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sequenciamento do exoma  permite avaliar alterações genéticas, ampliando as possibilidades de tratamento do paciente, possibilitando melhor análise do quadro de saúde do paciente, estabelecendo um melhor diagnóstico e aprimorando o tratamento.

 

Segundo o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, basta que haja prescrição médica para que o paciente realize o exame, sendo ilegal qualquer negativa ofertada pelo plano de saúde.

 

Ainda, é importante lembrar que o rol de procedimento da ANS é apenas o “mínimo obrigatório” a ser custeado e não “tudo” o que deve ser coberto.

 

Além do mais, as “Diretrizes de Utilização” são meramente exemplificativas das possibilidades de acesso ao tratamento, cabendo ao médico a decisão quanto a prescrição de acordo com o caso concreto de cada paciente.

 

Outras decisões judiciais, por exemplo, já anotaram:

 

Agravo de Instrumento – plano de saúde - Recusa na cobertura de exame (sequenciamento completo do exoma) que não faz parte do rol da ANS - Alegação de cláusula contratual de exclusão ao fornecimento Inadmissibilidade - Prova satisfatória de que o exame corresponde ao próprio diagnóstico de doença com cobertura prevista no contrato – presentes os requisitos do art. 300 do CPC - decisão mantida – Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa de realização de exame de sequenciamento completo de exoma – Recusa da seguradora – Inadmissibilidade – Abusividade caracterizada – Súmulas nº. 96 e 102 deste E. Tribunal – Procedimento não incluído no rol de diretrizes de utilização da ANS – Consumidora não pode ser privada de usufruir dos avanços da medicina, sob pena de violação da finalidade do contrato de assistência à saúde – ABALO MORAL – Dano in re ipsa – A recusa indevida ou injustificada pela operadora em autorizar a cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação física e psicológica da beneficiária – Entendimento STJ – Verba honorária exasperada ao patamar de vinte por cento sobre o valor atualizado da condenação – Sentença reformada – Recurso da ré improvido – Apelo adesivo provido.

 

Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu tutela de urgência em favor do agravado – Recusa da operadora de cobertura de exame de sequenciamento completo do exoma – Configuração da urgência para a concessão da medida – Operadora que recusa cobertura ao exame sob o argumento de que o procedimento não consta do rol da ANS – Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente. Nega-se provimento ao recurso.

 

Assim, com o relatório em mãos contendo a informação de que o paciente necessita do exame para melhor diagnóstico na patologia, é possível ingressar com ação judicial e, através de uma liminar, obter autorização para a realização do exame.

 

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