Não importa qual é a melhor prótese ao seu caso: seu plano de saúde deve cobrir aquela indicada pelo seu médico e escolhida por você, diz advogado especialista em direito da Saúde
A prótese inflável peniana se divide de forma mais comum em três grupos, sendo eles a prótese peniana rígida, a prótese peniana semi-rígida e a prótese peniana inflável, modelo mais procurado nos últimos anos pelos homens que sofrem com a disfunção erétil.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é o paciente e não o plano de saúde quem decide a prótese mais adequada ao seu caso, pouco importando se a prótese escolhida está ou não contemplada pelo rol de procedimentos da ANS.
Nenhum plano de saúde pode se recusar a custear uma prótese peniana, mesmo que o modelo escolhido pelo paciente seja o modelo inflável e a Justiça tem reiterado este direito do paciente escolher o tratamento mais moderno e adequado ao seu caso.
Neste sentido, por exemplo, a decisão obtida por este escritório de advocacia:
Vistos.1- Face a juntada de documentação comprobatória da existência de relação jurídica entre as partes e da urgência do procedimento médico concedo a tutela antecipada solicitada, nos seguintes termos.Cumpre deixar consignado, desde logo, que entre as partes há verdadeira relação de consumo, com aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles a boa-fé objetiva em favor do consumidor e a inversão do ônus probante, principalmente porque não haveria como a(o) autor(a), de plano, comprovar fatos negativos ou que estejam sob domínio da ré.Assim sendo, apesar das limitações naturais decorrentes deste início de processamento do feito, em juízo de cognição sumária, entendendo que as provas pré-constituídas que acompanham a petição inicial se mostram suficientes para convencer este Juízo a respeito da plausibilidade do direito invocado, em virtude do fato do (a) autor(a) estar apresentando problema grave de saúde, inclusive com risco a sua integridade física, caso a intervenção cirúrgica não seja realizada imediatamente, o que, em tese, caracterizaria situação de "urgência", justificando o encaminhamento médico existente nos autos e também diante do potencial de ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida viesse a ser concedida apenas a final, daí porque DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, a fim de determinar que a ré, no prazo de 02 dias, autorize a realização da intervenção cirúrgica descrita a fls. 26 (implante de prótese peniana inflável CID N 48.4), em hospital credenciado, bem como arque com todas e quaisquer despesas daí decorrentes para sua realização (diárias, materiais, exames diagnósticos e honorários de médicos credenciados), sob pena de responder por multa diária no valor de R$3.000,00. Diante da urgência, a presente decisão valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pelo autor à ré, à equipe médica (se necessário) e ao hospital (se necessário), comprovando o protocolo em cinco dias.2 - Cite-se a ré para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.Intime-se.
O paciente que possuir indicação médica para a colocação de prótese peniana inflável, por exemplo, e não tiver a cobertura do seu convênio médico deverá procurar imediatamente advogado especialista em convênio médico a fim de ingressar com ação judicial para obter o direito de cobertura do material.
Este escritório de advocacia especialista em Direito à Saúde, por exemplo, possui atendimento personalizado para estes casos com o próprio Dr. Elton Fernandes, a fim de que o paciente se sinta mais à vontade para tratar deste tipo de problema e, portanto, além de enviar e-mail, poderá agendar consulta no telefone: 11 - 3251-4099.
Este tipo de ação é elaborada com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - e pode garantir o direito do paciente em pouquíssimo tempo, não raramente em menos de 48 horas, sendo possível ao final obter o ressarcimento inclusive dos gastos com o advogado.
Portanto, não deixe de lutar pelos seus direitos. Estamos localizados na Av. Paulista, 575 - cj. 203, ao lado do metrô Brigadeiro.