Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, qualquer que seja a doença do paciente, sempre que o médico prescrever a cirurgia ou o procedimento de remoção cirúrgica de câncer neuroendocrino por meio robótico, ou qualquer outro procedimento pelo meio robótico, o plano de saúde está obrigado a custear, mesmo não haja profissional habilitado na rede credenciada.
O usuário que está em situação de urgência e não consegue atendimento na rede credenciada pode ter garantido o direito de obter ressarcimento das despesas fora da rede credenciada.
Veja decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Autora que pretende compelir a ré a oferecer cobertura para o procedimento de remoção cirúrgica de "neoplasia neuroendócrina" por meio robótico de que necessitou. Sentença de procedência. Apelo a ré. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Precedentes. Procedimento indicado pelo médico para tratamento de doença coberta. Súmula 102 deste E. TJ. Cobertura devida. Não comprovação pela ré de que há, na rede credenciada, estabelecimento e profissionais habilitados para a realização da cirurgia nos moldes prescritos. Custeio integral do procedimento cirúrgico indicado devido. Recurso desprovido.
Demonstrada a urgência da cirurgia e ausência de vaga para pronto atendimento na rede credenciada, não sendo razoável, ante a urgência, impor que o autor tentasse atendimento em todos os estabelecimentos credenciados. Além disso, o plano de saúde não comprovou a indicação de estabelecimento conveniado equivalente apto a atender as necessidades do autor.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.