Plano de saúde é condenado a custear exame Foundation One

Plano de saúde é condenado a custear exame Foundation One

Plano de saúde é condenado a custear exame Foundation One a paciente com câncer

 

A Justiça tem entendido, nos processos elaborados por este escritório, que o exame Foundation One deve ser custeado pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS. E, mesmo que o plano de saúde alegue nao haver previsão para cobertura em contrato, é possível consegui-lo através da Justiça, uma vez que nenhum contrato pode se sobrepor à lei, como lembra o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Como lembra nosso advogado, autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento ou exame sob a justificativa de que o procedimento não está no rol de procedimentos da ANS representa inegável intromissão na ciência médica e inaceitável prejuízo ao paciente portador da patologia.

 

O rol de procedimentos da ANS é apenas uma referência para a cobertura obrigatória nos planos privados de assistência à saúde e não pode respaldar exclusão de autorização de procedimentos, ainda mais quando o médico de confiança do paciente justificou a necessidade do exame.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de câncer, garantiu através da Justiça o direito a realizar o exame Foundation One:

 

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Agravo de instrumento. Plano de saúde. Negativa de cobertura para realização de exame Foundation One. Autor portador de doença grave, câncer renal metastático. Tutela de urgência indeferida, sob o argumento do exame prescrito não constar no rol da ANS. Observância ao disposto na Súmula n. 102, do TJ. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, em sede de cognição sumária. Prevalência do direito à vida e à saúde do autor. Medida reversível, com possibilidade de cobrança de valores, no caso de reversão do resultado do julgamento. Agravo provido

 

Os planos de saúde não podem alegar perante a Justiça que não disponibilizam determinado exame apenas por ele não constar no rol da ANS, já que a prescrição médica se sobrepõe ao contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde. 

 

É importante destacar que o plano de saúde não pode definir quais as doenças farão parte de sua cobertura e nem delimitar a terapêutica, uma vez que se o médico especialista definiu um tratamento específico para determinada doença inclusa no CID-10, ainda que o tratamento não esteja no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.

 

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Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento exame Foundation One e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em até 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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