Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Ribomustin - Bendamustina para o tratamento de leucemia
O medicamento Bendamustina – Ribomustin é normalmente indicado para o tratamento de pacientes com leucemia linfocítica crônica (estágio B ou C de Binet), entretanto, o médico do paciente poderá prescrever esse medicamento mesmo que seja considerado ''off label'' ou seja, que não conste em bula. Isto porque, conforme a lei, é um dever dos planos de saúde fornecer todo tratamento necessário aos pacientes, inclusive os medicamentos, estejam estes previstou ou não em bula ou no rol de procedimentos da Ans.
Este medicamento está aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entretanto, ainda se encontra ausente do rol de procedimentos da Ans (Agência Nacional de Saúde). Normalmente os planos de saúde recusam o fornecimento do Ribomustin - Bendamustina alegando que o mesmo não consta no rol de procedimentos da Ans e também alegam que o medicamento é ''off label''.
Porém, o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Dr. Elton Fernandes explica que o rol de procedimentos da Ans é meramente exemplificativo e não taxativo, contendo o mínimo que uma operadora de saúde deve fornecer ao tratamento, isso porque o rol de procedimentos da Ans não é superior ao direito a vida e saúde, sendo, portanto, uma lista apenas exemplificativa.
O especialista ainda afirma que haja a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento, o plano de saúde deve fornecê-lo, sendo irrelevante a negativa da operadora. Pois, a indicação do melhor tratamento ou do medicamento pertence ao médico (credenciado ou não) de confiança do paciente e não cabe ao plano de saúde restringir esse procedimento.
Vale ressaltar que desde que haja a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento, o plano de saúde deve fornecê-lo, sendo irrelevante a negativa da operadora. Pois, a indicação do melhor tratamento ou do medicamento pertence ao médico de confiança do paciente e não cabe ao plano de saúde restringir esse procedimento.
Confira abaixo algumas decisões favoráveis aos pacientes que necessitavam desse medicamento para o se tratamento:
PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de medicamento com princípio ativo de Bendamustina – Paciente portador de Linfoma Não Hodgkin Folicular – O Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório previsto na Resolução Normativa RN 338/2013 ou de medicamento nacional ou importado – Não havendo exclusão pelo Plano da doença, não podem ser excluídos todos os medicamentos e exames necessários ao tratamento – É abusiva a cláusula contratual que determina a exclusão do fornecimento de medicamentos pela operadora do plano de saúde tão somente pelo fato de serem ministrados em ambiente ambulatorial ou domiciliar – Medicamento aprovado pela ANVISA sob o nome comercial de RIBOMUSTIN® - Obrigatoriedade de cobertura ainda que o medicamento seja importado - Recurso desprovido.
VOTO Nº 29.322 PLANO DE SAÚDE – Ação cominatória – Autora portadora de leucemia linfoide crônica (LLC), com anemia e astenia grave – Requisição médica de quimioterapia com o medicamentos, Mabthera associada à Bendamustina – Negativa da operadora do plano em fornecer o medicamento Bendamustina, ao argumento de que experimental, também conhecido como off label e do medicamento Mabthera por ser importado – Contrato, no entanto, que não exclui expressamente o tratamento da moléstia – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem – Questão sumulada por este Egrégio Tribunal de Justiça (Súmula 95e 102) – Decisão que acolhe a ação, mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação em 20% do valor da causa – Sentença que não tem caráter condenatório – Arbitramento segundo critério equitativo – Resultado da incidência do percentual que não se apresenta elevado, dado o trabalho exigido do advogado da parte contrária – Sentença mantida. Apelo não provido.
O plano de saúde não pode negar a medicação ao paciente mesmo que este medicamento seja considerado off label ou que não esteja presente no rol de procedimentos da Ans, já que desta forma, estaria descumprindo sua obrigação em fornecer um tratamento adequado a ele.
A advocacia Elton Fernandes, após obter inúmeras decisões positivas nos tribunais, explica que o medicamento Ribomustin - Bendamustina é passível de fornecimento pelo plano de saúde desde que haja a prescrição médica.
Caso exista o relatório médico especificando e detalhando a necessidade desse medicamento e a negativa do plano de saúde em custeá-lo, o paciente poderá ingressar na Justiça para obter rapidamente uma decisão que garanta esse direito.
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