Mais um paciente acometido de câncer de próstata conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a prótese peniana inflável, que fora prescrita pelo seu médico.
Segundo o advogado Elton Fernandes, é o paciente quem decide que tipo de prótese necessita, não podendo o plano de saúde intervir na escolha do paciente e tampouco na prescrição médica.
Acompanhe decisão judicial:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - Prótese peniana - Paciente acometido de câncer de próstata - Negativa de cobertura - Procedimento não é meramente estético - Inteligência do Código de Defesa do Consumidor - Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Abusividade configurada - Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista, e não à seguradora de saúde - Honorários advocatícios mantidos - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
Vale ressaltar que essa decisão não é única, veja mais algumas proferidas no mesmo sentido:
PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer - Negativa de cobertura de prótese peniana por exclusão contratual e não previsão no rol da ANS - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Autor acometido de disfunção sexual (erétil) - Impossibilidade de a seguradora questionar o procedimento médico indicado - Inteligência da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça - Negativa de cobertura de procedimento indicado por médico especializado que é abusiva - Sentença mantida - Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Expressa recomendação de implante de prótese peniana inflável, somente prescrita após a adoção de outras terapêuticas sem sucesso – Decisão reformada – Agravo provido.
Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que apesar do que alegam os planos de saúde, nesse caso aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.
É importante ressaltar que é o paciente e não o plano de saúde quem decide a prótese mais adequada ao seu caso, pouco importando se a prótese escolhida está ou não contemplada pelo rol de procedimentos da ANS.
Até porque o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento solicitado pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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