Prótese peniana inflável - Plano de saúde fornecer, diz Justiça

Prótese peniana inflável - Plano de saúde fornecer, diz Justiça

Prótese peniana inflável - Plano de saúde fornecer, diz Justiça

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear prótese peniana inflável

 

No último dia 31/05, mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de realizar o procedimento para colocação de prótese peniana inflável, como podemos ver:

 

“PLANO DE SAÚDE - COMINATÓRIA – COBERTURA DE PROCEDIMENTO E FORNECIMENTO DE PRÓTESE PENIANA - ABUSIVIDADE DA NEGATIVA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ANS QUE ESTABELECE ROL DE COBERTURA MÍNIMA - LISTAGEM NÃO TAXATIVA - CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER PRIVADO DE USUFRUIR DOS AVANÇOS DA MEDICINA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA FINALIDADE DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - EXCLUSÃO QUE DEVE SER EXPRESSA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - SÚMULA 102 - OBRIGAÇÃO DA APELANTE RATIFICADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

 

(...) Em suma, se o contrato não restringe a cobertura da doença, tampouco estabelece a exclusão do procedimento, deve ser garantido ao paciente o acesso à prótese (inflável) nos exatos termos da prescrição médica, cujo custo deverá ser suportado pela ré, tal como constou da sentença. ”

 

Os planos de saúde não podem se recusar a custear próteses penianas, mesmo que o modelo escolhido pelo paciente seja o inflável, não importando se a prótese está ou não prevista no rol de procedimentos da ANS.

 

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 A decisão de qual tipo de prótese utilizar é do paciente, de forma que em havendo indicação médica o plano de saúde deve custear o modelo solicitado pelo paciente.

 

Acompanhe outras recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Recusa fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade Expressa recomendação de implante de prótese peniana inflável, somente prescrita após a adoção de outras terapêuticas sem sucesso – Decisão reformada – Agravo provido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Seguradora que se nega a cobrir implante de prótese peniana inflável sob a alegação de que o Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS apenas compreende próteses semirrígidas – Inviabilidade – A saúde do paciente não pode esperar pela atualização de lista da entidade reguladora – Inteligência da Súmula nº 102 deste E. TJSP - A prótese inflável é mais segura do ponto de vista de saúde e não causa constrangimentos sociais ao seu portador – Pedido administrativo comprovado – Procedimento urgente, conforme se infere do relatório médico juntado aos autos - Recurso não provido.

 

O paciente que precisa de qualquer um dos modelos de prótese peniana e não estiver conseguindo autorização junto ao plano de saúde, deve procurar imediatamente advogado especialista em convênio médico a fim de ingressar com ação judicial para obter o direito de cobertura do material.

 

O escritório Elton Fernandes trabalha com discrição e rigor. Portanto, o paciente não deve se sentir constrangido e lutar pelos seus direitos na Justiça. 

 

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