Descubra todas as informações importantes sobre o reajuste do plano de saúde 2025. Entenda como o cálculo é feito e o que fazer se estiver errado!
O reajuste do plano de saúde 2025 já preocupa muitos consumidores, principalmente aqueles que possuem contratos da modalidade empresarial.
Se você tem um plano coletivo por adesão ou empresarial, inclusive via MEI, é bom ficar atento: pode estar pagando mais do que deveria.
Ano após ano, vemos a aplicação de percentuais que, muitas vezes, superam os índices autorizados pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
E, em 2025, infelizmente, o cenário não será diferente.
Estimativas mais recentes do mercado apontam que, neste ano, os planos de saúde coletivos empresariais e por adesão devem continuar a ter aumentos superiores a 20%, enquanto o percentual do reajuste ANS 2025 para contratos individuais e familiares deve ser de 6,5% a 6,8%.
De acordo com dados da ANS, os contratos coletivos correspondem atualmente a mais de 81% do total de usuários de planos de saúde.
Ou seja, a maioria dos consumidores estão vulneráveis ao aumento abusivo do plano de saúde que, por vezes, compromete a permanência nos contratos de assistência médica.
Neste artigo, você vai entender por que há diferença nos percentuais aplicados aos contratos, como eles são calculados e o que fazer caso a operadora esteja cobrando preços abusivos!
Saiba que, se comprovada a abusividade no reajuste do seu plano de saúde, uma ação judicial pode recalcular o aumento aplicado ao longo de todo o contrato e recuperar os valores pagos a mais nos últimos 03 anos.
Continue a leitura para entender:
Especialistas do setor de saúde suplementar apontam que o reajuste do plano de saúde para planos individuais e familiares em 2025, regulado pela ANS, deverá ficar em torno de 6% a 7%.
Consultorias e instituições financeiras já divulgaram suas projeções para o reajuste ANS 2025:
Essas estimativas são preliminares e baseadas em dados financeiros recentes, inflação médica e despesas assistenciais. Uma alta em torno de 6,5% a 6,8% estaria em linha com o reajuste autorizado pela ANS em 2024, que foi de 6,91%, de acordo com o Valor Econômico.
Além dos planos regulados, há previsão de aumentos bem mais elevados para os contratos coletivos por adesão e empresariais, que não possuem teto definido pela ANS.
Estimativas de mercado indicam que os percentuais de reajuste do plano de saúde coletivo em 2025 podem superar os 20%, chegando a 21,8%, conforme a consultoria Aon, a depender da sinistralidade do contrato.
O reajuste anual do plano de saúde empresarial é algo que costuma gerar bastante apreensão para os beneficiários, inclusive ficou entre as principais preocupações dos consumidores em 2024.
Infelizmente, muitas operadoras praticam cobranças abusivas, o que leva beneficiários à Justiça para contestar esses aumentos e buscar a recuperação de valores pagos indevidamente.
Para 2024, a ANS limitou a 6,91% o percentual de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. O índice foi divulgado pela agência reguladora no dia 04 de junho de 2024, com validade para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
No entanto, os planos de saúde empresariais tiveram aumentos de até 25% em 2024, como estimado pela reportagem do Valor Econômico no início do ano.
O mesmo ocorreu em 2023, quando a ANS fixou o teto de reajuste para planos de saúde individuais e familiares em 9,63%, mas esse percentual não se aplicou aos planos coletivos, que tiveram índices de até 22% no período de maio de 2023 a abril de 2024.
Veja, a seguir, um gráfico produzido pelo jornal que mostra a diferença nos percentuais dos planos individuais, empresariais e PMEs de 2019 a 2023:
Fonte: Valor Econômico
Em 2025, o cenário segue preocupante, com a expectativa de que operadoras apliquem percentuais de até 30% sob a justificativa de aumento nos custos assistenciais, sem transparência sobre os cálculos usados.
Mas, conforme explicamos acima, tais índices têm sido contestados no Poder Judiciário, que tem decidido, em grande parte dos casos, pela aplicação do teto estabelecido pela ANS também aos planos coletivos.
Os consumidores que forem surpreendidos com reajuste abusivo no plano de saúde empresarial em 2025 podem e devem recorrer à Justiça para obter a redução do valor.
Nestes casos, uma vez comprovada a abusividade do plano de saúde, além de reduzir o valor da mensalidade, é possível recuperar o que foi pago a mais nos últimos três anos - uma quantia que pode ser significativa dependendo do custo da mensalidade.
Converse com um advogado especialista em plano de saúde para entender as particularidades do seu caso e saber as possibilidades de reversão do reajuste por meio de uma ação judicial.
Através de uma ação judicial é possível solicitar a revisão dos percentuais aplicados ao plano de saúde desde o início do contrato.
Em muitos casos, a Justiça tem reconhecido a abusividade dos aumentos praticados pelas operadoras e determinado a aplicação dos índices da ANS.
Mais do que isso, além de anular a cobrança abusiva, a ação judicial também pode permitir a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 03 anos.
Fale com um advogado especialista em plano de saúde para entender se houve aumentos indevidos no seu contrato e como contestá-los na Justiça.
Atualmente, todo o processo é eletrônico. Portanto, você não precisa sair de casa para ingressar com a ação judicial, já que tudo será feito on-line por seu advogado.
Desde a entrevista e a coleta de documentos até o ingresso da ação judicial e o despacho com o juiz, todas as etapas ocorrem pela internet. Ou seja, você pode contratar um advogado especialista, ainda que não seja da sua cidade.
Quanto mais especializado for o advogado, maior seu nível de estudo e experiência em casos similares e maiores as chances de que você tenha a melhor orientação jurídica e que, se o caso, os argumentos lançados em sua ação estejam em linha com o que exige a jurisprudência atual dos tribunais.
Confira também>> Tabela de reajuste do plano de saúde por faixa etária
Confira, a seguir, qual foi o percentual de reajuste em 2024 das principais operadoras de saúde para os planos de saúde empresariais com menos de 30 vidas.
Além disso, veja em primeira mão os índices divulgados até o momento (09/05/2025) pelas maiores operadoras para o aumento válido de maio de 2025 a abril de 2026 para estes contratos.
Operadoras |
2024 |
2025 |
Sami |
25% |
|
Care Plus |
23,09% |
18,02% |
Golden Cross |
22,63% |
|
Blue Med Saúde |
22,09% |
|
Amil |
21,98% |
16% |
Bradesco Saúde |
20,96% |
15,1% |
Leader |
20% |
|
SulAmérica |
19,67% |
15,2% |
Notredame Intermédica |
19,20% |
15,2% |
Ana Costa Saúde |
18,75% |
|
Sobam |
18,75% |
|
Assim Saúde |
18,33% |
|
Unimed Nacional |
18% |
19,5% |
Unimed Jundiaí |
17,78% |
|
Porto Seguro |
16,97% |
15,9% |
Santa Casa Saúde |
16,55% |
|
Seguros Unimed |
16,74% |
|
Omint |
16,71% |
|
Ativia |
16,32% |
|
Ameplan Saúde |
15% |
|
Trasmontano |
14,20% |
|
Unimed Guarulhos |
13,50% |
|
Unimed Campinas |
13% |
|
Unimed Santos |
12,67% |
|
Alice |
11,21% |
|
Unimed São José dos Campos |
6,40% |
|
São Miguel Saúde |
4,51% |
|
Hapvida |
16% |
11,5% |
Até o momento, apenas algumas operadoras informaram o reajuste do plano de saúde em 2025 para contratos empresariais com até 29 vidas, o que inclui MEIs.
A Hapvida, maior operadora do setor, aplicou um reajuste de 11,5%, abaixo dos 16% praticados em 2024. Já a Notredame Intermédica, do mesmo grupo, reduziu o índice de 19,2% para 15,2%, de acordo com o jornal O Globo.
Entre as operadoras que reduziram os aumentos, destacam-se também a SulAmérica (de 19,7% para 15,2%) e a Bradesco Saúde (de 21% para 15,1%).
Por outro lado, a Unimed Nacional contrariou a tendência de queda e elevou o reajuste de 18% em 2024 para 19,5% no período de maio de 2025 a abril de 2026.
A justificativa para a redução de alguns percentuais tem como base o desempenho financeiro das operadoras de saúde no primeiro semestre de 2024, que foi o melhor para o período desde 2019, com a diminuição das despesas assistenciais e a queda da inflação médica.
Porém, o índice de reajuste ANS 2025, que vale para os contratos individuais e familiares, deve ficar entre 6,5% a 6,8% - ou seja, menos da metade dos percentuais divulgados para planos empresariais até o momento.
Além disso, ainda não se tem confirmação dos reajustes dos planos de saúde coletivos por adesão que, historicamente, sofrem os aumentos mais expressivos, acima dos 20%.
Em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Esse foi o maior aumento da história da agência, e seu objetivo era compensar a redução de 8,19% aplicada no ano anterior.
Ainda assim, o aumento foi bem inferior ao dos planos empresariais e coletivos por adesão, que subiram mais de 20% naquele ano. Os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%, enquanto nos de planos coletivos por adesão o índice médio foi de 26%.
Em 2023, o reajuste aplicado pela ANS foi menor, de 9,63% e, em 2024, reduziu para 6,91%. Mas os planos coletivos continuaram com correções na casa dos 20% em 2023 e a previsão de que o aumento do plano de saúde empresarial em 2024 ficaria em torno dos 25% se confirmou.
O reajuste abusivo de plano de saúde foi uma das principais causas de reclamações recebidas na ANS tanto em 2022 quanto em 2023.
Em janeiro de 2022 foram registradas 2.491 queixas relacionadas ao aumento, já em agosto do mesmo ano, esse número subiu para 3.228. Segundo a ANS, as reclamações contra as cobranças abusivas permaneceram entre as principais queixas em 2023.
A ANS monitora os reajustes dos planos de saúde e pode aplicar sanções às operadoras que praticarem aumentos abusivos. Só em 2022, a agência instaurou 109 processos administrativos contra operadoras por cobranças acima do teto permitido.
O reajuste de planos de saúde é calculado com base em uma série de fatores, incluindo índices econômicos, custos assistenciais e administrativos, e condições de mercado.
Os índices econômicos mais utilizados para o cálculo do aumento anual dos planos de saúde são o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais).
O IPCA é um índice de inflação que mede a variação média dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras.
Já o IVDA é o índice que analisa a variação dos custos de assistência à saúde, incluindo despesas com medicamentos, exames, consultas e internações.
Foto: Marek Studzinski/Unsplash
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como buscar informações e denunciar abusos.
O aumento do plano de saúde pode gerar preocupação para os consumidores em 2025. No entanto, existem órgãos competentes que podem ajudar a fiscalizar as operadoras e informar os beneficiários.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) disponibiliza uma calculadora de reajustes de planos de saúde para que os consumidores possam analisar se o valor cobrado está correto.
O portal também fornece informações sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também disponibiliza canais de atendimento para os beneficiários.
Utilizando o Disque ANS (0800 701 9656), é possível buscar informações, recorrer ou fazer denúncias. O site da ANS também oferece um canal de atendimento virtual.
Em alguns casos, os percentuais podem ser considerados abusivos, o que gera o direito de recorrer à ANS ou judicialmente.
Antes de tomar qualquer ação, é importante entender quais são os critérios para considerar uma cobrança abusiva.
A seguir, apresentamos algumas dicas para identificar se o aumento do plano de saúde em 2024 está sendo cobrado de forma indevida e como se prevenir em relação à cobrança de 2025:
Como se defender dessa prática abusiva?
Se você perceber que o aumento do plano de saúde de 2024/2025 é abusivo, pode recorrer à ANS. Para fazer isso, é necessário entrar com um pedido de revisão de reajuste.
Esse pedido pode ser feito pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS terá 30 dias para analisar o pedido.
Caso a cobrança seja considerada indevida, a operadora será obrigada a reembolsar os valores pagos indevidamente nos últimos 03 anos.
Além disso, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde para que ele faça uma análise do seu histórico de pagamentos, de preferência desde o momento em que você ingressou no contrato.
Sendo assim, ele poderá estabelecer, de maneira profissional e individualizada, qual seria o valor correto da sua mensalidade atualmente e quanto você pode obter do que pagou a mais indevidamente.
Somente tendo acesso a essas informações, é que o profissional poderá ingressar com uma ação na Justiça questionando o aumento e solicitando o ressarcimento desses valores.
No caso de aumentos abusivos em planos de saúde individuais e familiares, que superam o percentual do reajuste ANS 2025, a própria agência pode ser acionada.
A reclamação pode ser feita nos canais de atendimento da ANS ou no portal consumidor.gov. Você também pode acionar o Procon do seu estado.
Já em relação a planos empresariais e coletivos por adesão, a melhor forma de reclamar o aumento indevido é por meio da Justiça.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
Confira, a seguir, o exemplo de uma decisão judicial que determinou a revisão do aumento e ressarcimento de valores pagos a mais:
O advogado especialista em ação contra planos de saúde pode analisar seu histórico de pagamentos e rever os percentuais abusivos.
Mas, de toda forma, você pode estabelecer um cálculo prévio sobre qual deveria ser o valor correto de sua mensalidade de plano de saúde comparando os reajustes com os índices editados pela ANS nos últimos anos:
Caso seu plano de saúde tenha tido um aumento superior a estes índices, você tem direito de entrar com ação judicial.
Para isto, levante um longo histórico de pagamentos e entregue a um advogado especialista em ação contra planos de saúde para que ele faça os cálculos e você entenda se sofreu ou não cobranças abusivas.
Um advogado especialista em plano de saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar o contrato do plano de saúde, identificar possíveis abusos e tomar as medidas cabíveis para garantir os direitos do consumidor.
No contexto do reajuste do plano de saúde, a contratação de um advogado especializado é ainda mais importante, pois o índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 6,91% em 2024 e não deve ultrapassar os 7% em 2025.
Caso o percentual aplicado pela operadora seja superior a esses limites, é possível que seja considerado abusivo.
O advogado especialista em Saúde pode auxiliar o consumidor a identificar se o aumento é indevido, de acordo com as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, pode representá-lo no processo de recurso à agência reguladora ou na Justiça.
A seguir, listamos os principais benefícios da contratação de um advogado especializado na área de plano de saúde:
Portanto, se você está preocupado com o reajuste do seu plano de saúde empresarial em 2025, é importante contar com a orientação de um advogado especializado.
Resumidamente, em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares. Já em 2023, a ANS fixou o teto em 9,63% e, em 2024, em 6,91%. O reajuste ANS 2025 ainda não foi divulgado, mas espera-se que não supere os 7%.
No entanto, o aumento para aqueles que têm contrato empresarial ou coletivo tem sido muito superior, acima dos 20%, o que deve se repetir em 2025, conforme estimativas do mercado.
Caso você tenha sido surpreendido com cobranças abusivas em seu plano de saúde, saiba que pode recorrer ao Poder Judiciário para obter a redução do valor e recuperar o que pagou indevidamente nos últimos três anos.
Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, que poderá analisar o caso e tomar as medidas cabíveis para buscar os direitos do consumidor.
Converse com um advogado especialista e descubra se você pode reduzir sua mensalidade ou reaver valores pagos indevidamente.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |