Reconstrução mamária com prótese: plano de saúde deve custear? Entenda

Reconstrução mamária com prótese: plano de saúde deve custear? Entenda

Data de publicação: 31/01/2026
Reconstrução mamária: quando o plano de saúde deve custear? - Foto: Freepik

Saiba quando o plano de saúde deve custear a reconstrução mamária com prótese, o que diz a lei e como agir em caso de negativa.

A reconstrução mamária é um procedimento cirúrgico que vai além da estética. Em grande parte dos casos, ela está diretamente relacionada à recuperação física e emocional de mulheres que passaram por tratamentos agressivos, especialmente a mastectomia decorrente do câncer de mama.

A perda total ou parcial da mama pode gerar impactos profundos na autoestima, na identidade corporal e na qualidade de vida da paciente, razão pela qual a reconstrução passou a ser reconhecida como parte integrante do tratamento oncológico.

Apesar de sua relevância médica e psicológica, ainda são frequentes as dúvidas sobre a obrigação dos planos de saúde em custear a reconstrução mamária com prótese.

Muitas pacientes se deparam com negativas de cobertura baseadas em argumentos como caráter estético do procedimento, ausência de previsão contratual ou limitações impostas por normas administrativas.

Esse cenário gera insegurança e, não raras vezes, leva ao adiamento de um tratamento essencial para a reabilitação da paciente.

Do ponto de vista jurídico, a discussão sobre a reconstrução mamária pelo plano de saúde envolve não apenas a análise contratual, mas também a aplicação de leis específicas, princípios constitucionais e entendimentos consolidados dos tribunais brasileiros.

A legislação reconhece expressamente o direito à reconstrução mamária em determinadas hipóteses, impondo deveres tanto ao Sistema Único de Saúde quanto às operadoras privadas.

Neste artigo, explicaremos quando é indicada a reconstrução mamária, qual é o valor do procedimento, o que diz lei, quais são os riscos e como fica a mama após da cirurgia. 

Além disso, detalharemos quando o plano de saúde deve custear a cirurgia com prótese e quais as medidas cabíveis em caso de recusa indevida.

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Para que serve a reconstrução mamária: indicações - Foto: Way Home Studio/Freepik

O que é a reconstrução mamária e quando ela é indicada?

A reconstrução mamária é um procedimento cirúrgico destinado a restaurar a forma, o volume e, em alguns casos, a simetria das mamas após intervenções que resultaram em deformidade ou ausência parcial ou total do tecido mamário.

A cirurgia pode ser realizada por meio de próteses de silicone, tecidos da própria paciente (retalhos) ou técnicas combinadas.


Quando é indicada a reconstrução mamária?

A reconstrução mamária é indicada principalmente nas seguintes situações:

  • Após mastectomia total ou parcial, geralmente decorrente do tratamento do câncer de mama;
  • Em casos de deformidades mamárias significativas causadas por cirurgias anteriores, traumas ou doenças;
  • Quando há impacto funcional ou psicológico relevante, devidamente reconhecido pelo médico assistente.

Importante destacar que a reconstrução pode ser realizada no mesmo ato cirúrgico da mastectomia (reconstrução imediata) ou em momento posterior (reconstrução tardia), a depender das condições clínicas da paciente e da estratégia terapêutica adotada.


Reconstrução mamária com prótese: para que serve o procedimento?

A reconstrução mamária com prótese tem como finalidade principal restabelecer o contorno corporal e minimizar os efeitos físicos e emocionais da perda da mama.

O uso da prótese de silicone é uma das técnicas mais comuns, especialmente quando a paciente não pode ou não deseja utilizar tecido próprio para a reconstrução.

Do ponto de vista médico, o procedimento contribui para:

  • Reabilitação física após o tratamento do câncer;
  • Melhora da postura e do equilíbrio corporal;
  • Redução de impactos psicológicos, como depressão e ansiedade;
  • Recuperação da autoestima e da imagem corporal.

Esses fatores reforçam que a reconstrução mamária não se limita a um procedimento estético, mas integra o tratamento global da paciente.

>> Confira também: Planos de saúde cobrem colocação de silicone? Saiba aqui!


Valor da reconstrução mamária: quanto custa a cirurgia?

O valor da reconstrução mamária varia de forma significativa, pois depende de múltiplos fatores clínicos e estruturais, entre eles:

  • a técnica cirúrgica adotada (uso de prótese, retalhos ou técnicas combinadas);
  • o tipo e a marca da prótese mamária;
  • a complexidade do quadro clínico e histórico cirúrgico da paciente;
  • os honorários da equipe médica;
  • os custos hospitalares, anestésicos e de materiais utilizados.

No sistema privado, os preços praticados no Brasil, em 2026, costumam variar entre R$ 15.000 e R$ 40.000, a depender do tipo de reconstrução (especialmente nos casos pós-mastectomia), da técnica empregada e da região do país.

Em São Paulo, por exemplo, o custo particular médio da reconstrução mamária gira em torno de R$ 25.000 a R$ 35.000, geralmente já incluindo prótese e despesas hospitalares.

Já no Sistema Único de Saúde (SUS), a reconstrução mamária é gratuita nos casos oncológicos, conforme previsão legal, sendo considerada parte do tratamento do câncer de mama.

No entanto, apesar da garantia legal, muitas pacientes enfrentam filas prolongadas, em razão da limitação de centros especializados e da alta demanda pelo procedimento.

Diante desses valores elevados na rede privada, a discussão sobre a obrigatoriedade de custeio da reconstrução mamária pelos planos de saúde assume grande relevância jurídica e social, pois, para muitas pacientes, a cobertura contratual é o único meio viável de acesso ao tratamento.

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Reconstrução mamária: o que o plano de saúde cobre - Foto: Nensuria/Freepik

Reconstrução mamária plano de saúde: há obrigação de cobertura?

Sim, em regra, o plano de saúde deve custear a reconstrução mamária, desde que haja indicação médica e cobertura da doença que deu origem à necessidade do procedimento.

O que diz a legislação sobre reconstrução mamária?

A reconstrução mamária está prevista de forma expressa no ordenamento jurídico brasileiro.

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, aliada a normas posteriores, estabelece que a reconstrução da mama é parte do tratamento nos casos de câncer.

Além disso, a Lei nº 12.802/2013 garante à paciente o direito à reconstrução mamária, inclusive imediata, sempre que houver condições clínicas para tanto. Esse entendimento é amplamente aplicado tanto ao SUS quanto aos planos de saúde privados.

Portanto, havendo prescrição médica fundamentada, a negativa baseada em suposto caráter estético do procedimento pode ser considerada abusiva.


O plano de saúde pode negar a prótese?

A negativa de cobertura da prótese mamária também é frequente, sob a alegação de exclusão contratual ou ausência de previsão específica.

No entanto, a jurisprudência majoritária entende que a prótese é parte indissociável da reconstrução mamária, não podendo ser excluída quando o procedimento principal é coberto.

Assim, se o plano cobre a cirurgia reconstrutiva, deve custear todos os materiais necessários, inclusive a prótese, sob pena de violação ao direito do consumidor e à finalidade do contrato.

Confira um exemplo de decisão judicial neste sentido:

" Plano de saúde. Paciente portadora de neoplasia maligna que precisava ser submetida à mastectomia. Negativa de cobertura de próteses para reconstrução mamária. Cláusula excludente de cobertura. Abusividade. Procedimento sem caráter estético. Danos morais. Injusta recusa de cobertura do tratamento que acarretou à autora transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Indenização. Arbitramento que deve ser equilibrado e observar o binômio reparação/sanção. Valor fixado em primeiro grau que se revela exagerado. Redução operada. Recurso parcialmente provido.

(...) O apelo da operadora limita-se a afirmar que a negativa da cobertura está assentada na existência de disposição contratual que recusa cobertura de próteses.

Apesar da restrição contratual, havendo previsão de cobertura para a enfermidade, a utilização de materiais necessários ao seu tratamento, assim considerados em razão de patologia de consequência, devidamente prescritos por médico assistente, possuem cobertura obrigatória.

Assim, não se justifica a negativa de assentimento dos materiais necessários ao ato cirúrgico ao argumento de que o contrato prevê a exclusão da cobertura de próteses, sendo tal disposição nula, pois coloca a consumidora em situação de manifesta desvantagem e ofende a própria natureza da avença, sendo, à luz do art. 51, caput, IV, e § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, abusiva.(...)"


Quais os riscos da reconstrução da mama?

Como qualquer procedimento cirúrgico, a reconstrução mamária envolve riscos, que devem ser avaliados e esclarecidos pelo médico assistente. Entre os principais riscos, destacam-se:

  • Infecção;
  • Rejeição ou contratura da prótese;
  • Assimetria mamária;
  • Necessidade de cirurgias futuras para ajustes.

Esses riscos, no entanto, não afastam o direito à cobertura, desde que o procedimento seja indicado de forma criteriosa e responsável.


Como fica a mama depois de uma reconstrução?

A pergunta “Como fica a mama depois de uma reconstrução?” é comum e legítima.

No entanto, o resultado varia conforme a técnica utilizada, as características físicas da paciente e o processo de cicatrização.

Em geral, o objetivo é alcançar um aspecto o mais natural possível, respeitando limites clínicos e expectativas realistas.

Do ponto de vista jurídico, o resultado estético não interfere na obrigação de cobertura, desde que o procedimento tenha finalidade reparadora e terapêutica.


O que fazer em caso de recusa do plano de saúde?

Diante da negativa de cobertura da reconstrução mamária plano de saúde, algumas medidas podem ser tomadas:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa formal da operadora;
  2. Reunir laudos e relatórios médicos detalhados;
  3. Avaliar a possibilidade de ingresso de ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar, em razão da urgência do tratamento.

A experiência prática demonstra que o Poder Judiciário tem reconhecido o direito das pacientes, determinando que os planos custeiem integralmente o procedimento.


A importância da orientação jurídica especializada

A análise da cobertura da reconstrução mamária exige conhecimento técnico em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, além da interpretação atualizada da legislação e da jurisprudência.

Isto porque cada caso possui particularidades contratuais e clínicas que devem ser avaliadas de forma individualizada.

Desse modo, buscar orientação jurídica especializada permite compreender as reais chances do caso, evitar expectativas irreais e adotar a estratégia mais adequada.

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Reconstrução mamária com prótese: entenda seus direitos pelo plano de saúde

A reconstrução mamária é um procedimento essencial para a reabilitação física e emocional de muitas mulheres, especialmente após o tratamento do câncer de mama.

A legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais reconhecem que, havendo indicação médica, o plano de saúde deve custear a reconstrução mamária com prótese, não se tratando de mera cirurgia estética.

Diante de negativas indevidas, é fundamental que a paciente conheça seus direitos e busque informações seguras. A atuação de um profissional especializado em Direito à Saúde pode ser decisiva para entender como obter o acesso ao tratamento de forma adequada e dentro da legalidade.

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