Sofosbuvire e Daclatasvir – Medicamentos devem ser custeados a paciente com Hepatite C

Sofosbuvire e Daclatasvir – Medicamentos devem ser custeados a paciente com Hepatite C

Sofosbuvire e Daclatasvir – Medicamentos devem ser custeados a paciente com Hepatite C

Sofosbuvire e Daclatasvir – Medicamentos devem ser custeados a paciente com Hepatite C

 

Em mais um processo deste escritório, a Justiça condenou o plano de saúde a custear os medicamentos Sovaldi (Sofosbuvir) e Daklinza (Daclatasvir), que foram prescritos para tratar a Hepatite C de paciente.

 

Acompanhe decisão judicial que determinou o fornecimento das medicações:

 

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 Apelação - Plano de saúde. Paciente com indicação de medicamentos para tratamento de Hepatite C (Sofosbuvire Daclatasvir) - Recusa à cobertura sob fundamento de que o procedimento não consta de lista própria da Agência Nacional de Saúde,incidindo exclusão contratual. Abusividade reconhecida - Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

A justificativa do plano de saúde para negar o custeio dos medicamentos inicialmente pelo plano de saúde foi a de que as medicações estavam previstas pelo rol da ANS e, portanto não poderiam ser fornecidos.

 

Este escritório reafirma que o rol da ANS é meramente exemplificativo, apresentando apenas o mínimo necessário e não todos os procedimentos que o plano deverá custear.

 

Veja este trecho que afirma o entendimento deste escritório:

 

A circunstância de determinado tratamento não constar momentaneamente no rol da ANS não significa, ipso facto, que sua natureza seja de tratamento “experimental”, bem podendo haver certo descompasso temporal na atualização da referida legislação por entraves burocráticos.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde, explica que cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a doença que o acomete, essa decisão jamais caberá ao seu plano de saúde.

 

Como já dito em outros artigos deste site, se o plano de saúde cobre a doença, tem obrigação de fornecer os medicamentos necessários para o seu tratamento.

 

Além disso, o consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois não consta que qualquer uma delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado. 

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

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