Terapia ABA deve ser custeada pelo convênio médico a criança com autismo

Terapia ABA deve ser custeada pelo convênio médico a criança com autismo

Terapia ABA para paciente com autismo deve ser custeada pelo convênio médico, decide Justiça

 

Mais um paciente com Transtorno de Espectro Autista obteve na Justiça, através de ação judicial elaborada por este escritório de advocacia, o direito ao tratamento com terapia ABA, bem como musicoterapia, fisioterapia, terapia ocupacional e etc., todas indicadas pelo médico.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, o fato da terapia não estar no rol da ANS não impede que a Justiça garanta este direito aos pacientes com indicação clínica para realizar o tratamento.

 

"São centenas de casos onde obtivemos tal direito aos pacientes com Transtorno de Espectro Autista. O direito dos pacientes à terapia comportamental ABA, terapa ocupacional com ênfase em integração sensorial, fonoaudiologia especializada e integrada, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia e etc, decorre de lei, de forma que pouco importa o que diz a ANS uma vez que a lei que garante este direito não pode ser contrariada ou limitada por regras editadas pela ANS", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, responsável por centenas de processos acerca de terapia ABA.

 

 Acompanhe a decisão judicial obtida pelo escritório que garantiu o direito ao tratamento com ABA e demais terapias à criança

 

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APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela. Plano de saúde. Recusa da seguradora ré em custear as despesas referentes à terapia método ABA. Autor necessita de tratamento com analista do comportamento (ABA) e intervenção fonoaudiológica. Dever de cobertura. Prova satisfatória da necessidade do tratamento com terapia comportamental com método ABA (psicoterapia e fonoterapia). Ademais, a seguradora ré não possui em seus quadros profissionais qualificados para realizar os tratamentos do autor, tem a obrigação legal de reembolsar integralmente as despesas realizadas pelos profissionais não credenciados. Reembolso integral dos valores dispendidos com o tratamento prescrito. NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso da seguradora ré e DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso do autor para determinar que a seguradora ré reembolse integralmente as despesas com o tratamento do autor realizado pelos profissionais não credenciados.

 

É importante lembrar que não importa o tipo de plano de saúde que a família possua. Seja um plano de saúde individual, familiar, coletivo por adesão (feito pela Qualicorp, por exemplo), ou mesmo coletivo empresarial, sempre haverá o direito aos tratamentos com ABA e demais procedimentos indicados pelo médico de confiança a família.

 

O direito à terapia pode ser garantido em poucos dias na Justiça. Caso a família já tenha custeado parte do tratamento, será possível também recuperar os valores pagos ao plano de saúde, ao final da ação judicial.

 

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