Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal como lembra o advogado.
Isso é o que acontece em face da Terapia ABA. Os planos de saúde cobrem o problema de saúde denominado Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas se recusam a custear a Terapia ABA, com base em alegações infundadas.
Entretanto a Justiça de São Paulo tem entendido que havendo prescrição médica, a Terapia ABA deve ser custeada. Acompanhe decisão proferida nesse sentido:
Plano de saúde Autor portador de autismo Necessidade de tratamento com terapia denominada “ABA” Negativa sob a alegação de que o tratamento não possui cobertura contratual Abusividade Cabe ao médico especialista eleger o tratamento mais conveniente ao paciente e não ao plano de saúde Sessões de terapias ilimitadas, até dispensa médica Reembolso integral, ante a impossibilidade de realização do tratamento prescrito dentro da rede referenciada Sentença mantida Recurso não provido.
É importante ressaltar que a decisão de qual método será utilizado para tratar a doença que acomete o autor cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado procedimento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.
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