Em matéria divulgada pelo portal Migalhas, advogado defende que planos médicos devem arcar com tratamento de fertilidade. Para Elton Fernandes, professor da EPD - Escola Paulista de Direito, ANS restringe alcance de norma. Confira:
domingo, 19 de fevereiro de 2017
Um levantamento feito pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde e professor da EPD - Escola Paulista de Direito, mostrou que o TJ/SP analisou mais de 65 pedidos de condenação dos planos de saúde em fornecer tratamento para engravidar tal como fertilização in vitro. Isso somente em 2016.
Os dados mostram, inclusive, que esses casos dobraram, já que em 2015 foram analisados 34 processos desta natureza. Segundo o especialista, a crise econômica e o desejo de engravidar geraram o aumento pela procura na justiça por este tipo de tratamento.
Fernandes critica neste sentido a ANS, que entende que os planos de saúde devem custear as ações que evitam gravidez, como vasectomia e laqueadura, mas não os procedimentos para engravidar.
“A ANS exorbita de suas funções e contraria a lei ao querer atribuir à norma sentido diverso daquele que conferiu o Congresso Nacional. O problema é que a Agência quer restringir o alcance da norma e, com isso, ela contraria o Congresso. A norma da ANS que exime a cobertura da fertilização in vitro pelos planos de saúde é ilegal."
Elton Fernandes é enfático ao dizer que cabe ao plano custear tratamentos para engravidar, sobretudo desde 2009 quando o Congresso aprovou lei garantindo o "planejamento familiar" no rol de cobertura obrigatória.
O advogado aponta que embora o SUS também possua tal obrigação, e inclusive oferte o serviço em alguns hospitais da rede pública, o tempo de espera e os critérios sócio econômicos impedem que muitos pacientes façam uso do sistema público.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de negativa de cobertura de medicamentos, exames e procedimentos pelos planos de saúde e pelo SUS. Além disso, nossos especialistas possuem ampla experiência em ações contra seguros, casos de erro médico ou odontológico e casos de reajuste abusivo do plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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