Benralizumabe (Fasenra) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Benralizumabe (Fasenra) deve ser coberto pela Bradesco Saúde

Decisões judiciais recentes confirmam entendimento de que o medicamento benralizumabe 30mg deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco. A medicação, comercialmente conhecida como Fasenra, tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, incluindo o Bradesco.

 

Desta forma, o convênio não pode negar o fornecimento deste remédio ao segurado que tiver prescrição médica para o uso em seu tratamento, sob nenhuma justificativa.

 

Se você necessita do benralizumabe e recebeu a negativa do plano de saúde Bradesco, saiba que pode garantir na Justiça o acesso ao medicamento. Quer saber como? Leia este artigo com as orientações do advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

 

  • Por que o benralizumabe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco?
  • Quais planos de saúde devem cobrir o benralizumabe?
  • O que diz a Justiça sobre a recusa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do benralizumabe?
  • Como ingressar com a ação judicial e obter o benralizumabe?

 

Para continuar a leitura e acompanhar as informações sobre o tema que o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde separou, clique no botão abaixo?

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O que torna o benralizumabe de cobertura obrigatória pelo plano de saúde Bradesco?

A principal justificativa utilizada pelo plano de saúde Bradesco para negar a cobertura do benralizumabe 30mg é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

A ANS anunciou que passa a ser obrigatória a cobertura dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:

 

  1. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
  2. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
  3. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

 

O rol da ANS é uma lista que traz o que os convênios são obrigados a cobrir, entre exames, cirurgias e medicamentos. No entanto, conforme explica o advogado Elton Fernandes, a lista é meramente exemplificativa, trazendo o mínimo e não o máximo que um plano de saúde tem o dever de custear para seu segurado.

 

Segundo o especialista em Direito à Saúde, basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que o convênio seja obrigado a cobri-lo.

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, conclui.

 

No entanto, o benralizumabe, ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS ou não preencha aos critérios estabelecidos tem registro sanitário e é indicado para o tratamento de asma eosinofílicadeve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco.

 

Meu médico prescreveu o benralizumabe, mas o plano de saúde nega a cobertura. O que fazer?

Elton Fernandes afirma que nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", alerta o advogado.

 

Apenas o seu médico de confiança pode definir a medicação mais adequada para seu tratamento e o plano de saúde não pode influenciar esse processo em nenhuma hipótese. Sendo assim, havendo prescrição médica, o medicamento de alto custo benralizumabe 30mg deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco.

 

O especialista em Direito à Saúde ressalta que a busca pela cura da enfermidade do segurado, por meio dos métodos mais sofisticados, eficientes e modernos, indicados pelo profissional médico que assiste o paciente, deve sobrepor-se a quaisquer outras considerações, inclusive sobre ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS.

 

Por essa razão, é abusiva a recusa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento do benralizumabe 30mg.

 

A Justiça confirma a abusividade na negativa do plano de saúde Bradesco?

O advogado Elton Fernandes relata que diversas ações judiciais já garantiram que o medicamento benralizumabe deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco a pacientes que receberam, inicialmente, a recusa do plano de saúde, e confirmaram a abusividade e ilegalidade da negativa à cobertura do medicamento. Confira um exemplo de sentença em favor do paciente:

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento Benralizumabe 30mg - Procedência bem decretada - Abusividade reconhecida - Alegação de que o medicamento indicado não está previsto no rol de procedimentos da ANS - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de utilização do medicamento - Dever da ré de fornecer o medicamento indicado - Recurso desprovido

 

Note que a decisão destaca que “a empresa prestadora de serviços de assistência médica não pode interferir na indicação feita pelo médico”.

 

O que é necessário para ingressar com a ação judicial?

O advogado Elton Fernandes orienta a providenciar dois documentos essenciais para o ingresso na Justiça para alcançar a obrigação do plano de saúde em custear o benralizumabe: a negativa do convênio por escrito e a prescrição médica, com um bom relatório clínico.

 

“O médico de sua confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, irá elaborar um relatório clínico explicando qual sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos realizou e, claro, porque esse medicamento é essencial ao seu tratamento”, detalha.

 

Elton Fernandes também aconselha a procurar um advogado especialista em plano de saúde e liminares, que possa manejar uma ação específica e garanta rapidamente o acesso ao medicamento.

 

“Este é o seu direito e pode ser obtido com uma liminar, uma decisão provisória que pode garantir a você rapidamente obter esse medicamento na Justiça”, reafirma.

“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui Elton Fernandes.

 

Não tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde e lutar pelo seu direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e saiba mais detalhes sobre a ação judicial que pode garantir a você a cobertura do tratamento indicado.

Precisa de ajuda profissional? Entre em contato

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação, em processos contra o SUS, casos de erro médico e odontológico e revisão de reajustes abusivos no plano de saúde

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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