Bevacizumabe (Avastin) deve ser fornecido pelo plano de saúde? Saiba!

Bevacizumabe (Avastin) deve ser fornecido pelo plano de saúde? Saiba!

 

O medicamento bevacizumabe (Avastin) deve ser fornecido pela Amil e por todo e qualquer plano de saúde no país.

E, mesmo quando a operadora nega o custeio do medicamento, é possível conseguir acesso a ele por meio de uma ordem judicial. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:

“Você não precisa nem se preocupar em pagar o início do tratamento, porque, veja, é possível conseguir isso na Justiça via liminar. Via uma decisão judicial que, antes do final do processo, lhe permita acessar esse medicamento”, explica.

O bevacizumabe tem indicação em bula para o tratamento de vários tipos de câncer, como câncer de pulmão de não pequenas células, câncer de mama, câncer de células renais, dentre outros. Além disso, é alvo de diversos estudos científicos sobre sua eficácia para outras tantas doenças.

Ou seja, estamos falando de um medicamento essencial para muitos pacientes. E, neste artigo,  você entenderá:

  • Como a ANS pode interferir no custeio?
  • Quais critérios e prazos a Justiça utiliza?
  • O que poderá acontecer após a ação judicial?

Continue a leitura para saber mais detalhes sobre esse tipo de processo judicial. É fundamental que você entenda que é possível conseguir o bevacizumabe (25 mg/ml) pela Amil de forma rápida e segura ao seu tratamento.

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Bevacizumabe Avastin plano de saúde

Imagem de wirestock no Freepik

Que critérios a Justiça utiliza para determinar o custeio do bevacizumabe pela Amil?

A Justiça costuma determinar que o bevacizumabe (Avastin) seja fornecido pela Amil ou por qualquer outro convênio médico utilizando, basicamente, dois critérios: o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a prescrição médica fundamentada na ciência.

“Não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde] não contempla o medicamento que você precisa. [...] Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

Isso quer dizer que, como tem registro na Anvisa, o bevacizumabe deve ser fornecido pelo plano de saúde ao paciente desde que haja recomendação do médico que o acompanha. E, para isso, orienta-se que o segurado solicite um relatório clínico detalhado ao médico assistente.

Veja um exemplo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

 

Então, o rol da ANS não interfere no custeio?

Não. Nesses casos, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional Saúde Suplementar), que é inferior à Lei, não pode interferir na escolha do médico sobre o seu tratamento.

Vale destacar que o rol da ANS apresenta apenas o mínimo que um plano de saúde deve cobrir, não o máximo.

“Se seu plano de saúde negar dizendo que esse remédio não está no rol da ANS, que ele não tem indicação em bula para a sua doença ou que não tem cobertura contratual, você poderá nos acionar, e nós poderemos acionar o plano de saúde para você, podendo obter uma decisão judicial muito rapidamente que lhe permita o acesso a esse remédio”, afirma Elton Fernandes.

Veja um exemplo de decisão judicial nesse sentido:

APELAÇÃO – Ação de Obrigação de Fazer – Pretensão de compelir a ré ao custeio do tratamento quimioterápico com o medicamento "Bevacizumab", de que necessita a autora, portadora de tumor cerebral maligno – Sentença de procedência – Inconformismo da ré, sob alegação de que a indicação do medicamento é "off label", o que é vedado pela ANS e que não há dano moral a ser reparado, sendo que a indenização foi fixada em valor excessivo, devendo ser reduzido – Descabimento – Caso em que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento adequado para a doença que acomete a autora - Tratamento da doença da autora faz parte da obrigação contratual e possui indicação com base técnica - Recusa indevida pela ré, que enseja a reparação por danos moraisFixação em R$ 10.000,00 que fica mantida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso desprovido.

Repare que o plano de saúde alega que o medicamento é de uso off label (ou seja, que o tratamento indicado está ausente da bula) e que a ANS veda esse tipo de custeio pelo plano. Porém, o tribunal entende que cabe ao médico assistente a escolha do tratamento adequado.

Sendo assim, há a manutenção, ainda, da fixação de uma indenização de R$10.000,00 por danos morais, justificando-se que há “indicação com base técnica”. O fato de ser um medicamento fora do rol da ANS ou então ser indicado para uso off label não justifica a negativa de cobertura.

Até porque a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS quando há respaldo técnico-cientíico para a recomendação médica.

Portanto, se a prescrição do tratamento estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas, a recusa do plano de saúde pode ser considerada ilegal.

 

Em quanto tempo posso conseguir o medicamento?

Como dissemos, a Justiça pode determinar que o bevacizumabe (Avastin) seja fornecido pela Amil por meio de uma liminar, que é uma decisão provisória. Para tanto, deve-se comprovar a necessidade real do medicamento bem como a urgência do tratamento.

“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, orienta o advogado Elton Fernandes.

Essa decisão provisória poderá garantir ao paciente o acesso ao medicamento em prazos de até 15 dias, havendo a análise do pedido da liminar em entre 48 e 72 horas. Essa peça judicial garante que o medicamento bevacizumabe possa ser custeado pela Amil antes mesmo de o processo terminar.

Confira no vídeo abaixo uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Em posse de um documento comprovando a razão pela qual a cobertura foi negada e um relatório médico bastante detalhado sobre o seu quadro de saúde, os tratamentos que você já realizou, a necessidade e a urgência que você possui em iniciar o tratamento, você poderá acionar seu plano de saúde na Justiça.

 

E após a ação judicial, o segurado pode sofrer algum tipo de consequência?

Essa é a dúvida e o receio de muitos pacientes que precisam acionar a Justiça. Porém, isso é algo que não ocorre em termos práticos.

Caso você ingresse na Justiça de forma embasada e fundamentada, não há razão para que o plano de saúde haja com qualquer tipo de retaliação.

“Não tenha medo de processar o seu plano de saúde, e nem receio de qualquer consequência. [...] A ação é rápida, pode ser muito segura, e em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito”, tranquiliza Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde.

 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Saiba que, todos os dias, fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. Fale conosco e saiba como conseguir o bevacizumabe pela Amil!

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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