A recusa do plano de saúde em fornecer o bevacizumabe (Avastin®) para o tratamento do câncer do sistema nervoso central é totalmente abusiva e ilegal, e pode ser, perfeitamente, contestada na Justiça
É seu direito realizar o tratamento do câncer do sistema nervoso central com o bevacizumabe (Avastin®) pelo plano de saúde, mesmo que não haja indicação na bula do medicamento para tratar esta doença?
Essa dúvida pode surgir, principalmente, quando a operadora se recusa a custear esse tratamento, justamente alegando que, por não haver indicação em bula, não é obrigada a fornecer o medicamento.
Entretanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que você tem, sim, direito de realizar o tratamento do câncer do sistema nervoso central com o bevacizumabe (Avastin®).
Isto porque a recusa do plano de saúde é totalmente abusiva e ilegal, podendo ser, perfeitamente, contestada na Justiça.
Portanto, se você tem a recomendação médica para o tratamento do câncer do sistema nervoso central com o bevacizumabe e o plano de saúde se recusa a custear, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
Entenda, a seguir:
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O medicamento bevacizumabe é indicado em bula para:
Comercialmente conhecido como Avastin®, o bevacizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado recombinante. Ele se liga e neutraliza seletivamente a atividade biológica do fator de crescimento do endotélio vascular humano (VEGF), o que reduz a vascularização de tumores, inibindo, assim, o crescimento tumoral.
E, apesar de não estar indicado em bula, o bevacizumabe pode ser recomendado por médicos para o tratamento do câncer do sistema nervoso central.
Este tipo de tumor acontece quando há um crescimento anormal e descontrolado das células do tecido do cérebro, da medula espinhal e das meninges.
A indicação para um tratamento que não está na bula é o que chamamos de de uso off-label do medicamento. E, mesmo nestes casos, o plano de saúde é obrigado a fornecer o bevacizumabe sempre que a recomendação médica estiver fundamentada em evidências científicas.
Geralmente, os planos de saúde recusam o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) para câncer do sistema nervoso central por dois motivos:
Segundo as operadoras, a indicação do bevacizumabe para o câncer do sistema nervoso central, por não estar na bula, é um tratamento experimental, que não tem cobertura contratual obrigatória.
Contudo, essa alegação é completamente descabida.
Isto porque tratamento experimental nada tem a ver com o uso off-label (fora da bula) de um medicamento, como é o caso do bevacizumabe (Avastin) para o câncer do sistema nervoso central.
Elton Fernandes esclarece que tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes. Por isso, não pode ser usado em humanos.
Já o tratamento off-label é aquele em que um medicamento certificado pela ciência é indicado para uma doença que ainda não consta em sua bula, mas para a qual há estudos científicos que comprovam a eficácia desse tratamento específico.
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento do câncer do sistema nervoso central com o Bevacizumabe e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera o advogado.
Em relação à não inclusão do bevacizumabe (Avastin®) no rol da ANS, isto não desobriga os planos de saúde de custear o medicamento.
Cabe lembrar que o rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima do que os planos de saúde devem cobrir, e não pode ser utilizado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, destaca Elton Fernandes.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde permite, expressamente, superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
Por isso, mesmo fora do rol da ANS, é possível buscar a cobertura do bevacizumabe pelo plano de saúde.
Vale ressaltar, contudo, que a resistência dos planos de saúde em fornecer o bevacizumabe para câncer do sistema nervoso central, apesar dessas justificativas, deve-se ao alto custo do medicamento.
De uso intravenoso, o Avastin é comercializado em frascos-ampola com 25mg/mL de bevacizumabe e cada caixa pode custar até R$ 8,4 mil.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo para os planos de saúde e impagável para a maior parte da população que necessita dessa medicação.
Porém, o preço do bevacizumabe não pode ser usado pelos planos de saúde para negar o fornecimento do medicamento.
Pelo contrário, torna, ainda mais, necessária a cobertura contratual, pois é justamente para situações como esta que os consumidores contratam a assistência médica. Pois, se os procedimentos médicos e as medicações fossem baratos, ninguém pagaria pelo convênio.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o Bevacizumabe, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, detalha o advogado Elton Fernandes.
O que determina a cobertura contratual obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa, conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso off-label”, explica o advogado Elton Fernandes.
E o bevacizumabe tem registro sanitário na Anvisa desde 2004 e certificação científica para o tratamento de vários tipos de tumor, incluindo o câncer do sistema nervoso central.
Portanto, não há o que se falar em uso experimental deste medicamento ou de que não há cobertura contratual apenas porque não consta no rol da ANS.
Além disso, segundo a lei, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas no código CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como seus respectivos tratamentos.
O câncer do sistema nervoso central está relacionado no Código CID-10 C72-9. Portanto, todo tratamento com certificação científica para esta doença deve ser, obrigatoriamente, coberto pelas operadoras de saúde, como é o caso do bevacizumabe.
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para possibilitar o tratamento”, ressalta Elton Fernandes.
Por isso, não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei vale para todas - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. A lei prevê a cobertura contratual do Bevacizumabe para o tratamento do câncer do sistema nervoso central por todos os planos de saúde.
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Sim, há uma ampla jurisprudência que confirma a obrigação do plano de saúde custar o bevacizumabe (Avastin) para câncer do sistema nervoso central.
Autor de vários processos que já possibilitaram o acesso a essa medicação, o advogado Elton Fernandes relata que os magistrados já pacificaram o entendimento de que o bevacizumabe tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.
E isto vale, inclusive, para quando o medicamento é indicado para tratamento off-label e que não está relacionado no rol da ANS.
“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos isto de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, relata o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Não se desespere se o seu plano de saúde recusar o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) para câncer do sistema nervoso central.
Você não precisará recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, então, pagar por esse medicamento de alto custo.
É perfeitamente possível conseguir o bevacizumabe para o câncer do sistema nervoso central através da Justiça. E o melhor: custeado pelo plano de saúde, mesmo após a recusa ao tratamento.
Por isso, você também não precisa se preocupar em pedir reanálises ao seu convênio, pois dificilmente a operadora de saúde voltará atrás da decisão de recusar o medicamento, a menos que a Justiça a obrigue.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo:
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Bevacizumabe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta Elton Fernandes.
É possível conseguir o bevacizumabe (Avastin) para o câncer do sistema nervoso central em pouquíssimo tempo através da Justiça.
Isto porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar.
Esta é uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
Assista ao vídeo abaixo e confira como funciona uma liminar:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.
Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do bevacizumabe (Avastin) para câncer do sistema nervoso central pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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