Plano de saúde deve fornecer bevacizumabe (Avastin) para sarcoma de tecidos moles

Plano de saúde deve fornecer bevacizumabe (Avastin) para sarcoma de tecidos moles

Mesmo fora da bula, o tratamento do sarcoma de tecidos moles com o bevacizumabe (Avastin®) deve ser custeado pelo plano de saúde, sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência

Você recebeu recomendação médica para o tratamento do sarcoma de tecidos moles com o bevacizumabe (Avastin®), mas seu plano de saúde se recusa a fornecer, alegando se tratar de uso experimental do medicamento?

Não se preocupe. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que a negativa do plano de saúde é completamente ilegal.

Isto porque, mesmo que o tratamento do sarcoma de tecidos moles não esteja na bula do medicamento, você tem o direito de receber o bevacizumabe totalmente custeado pelo convênio médico. E pode consegui-lo através de uma ação na Justiça.

Quer saber como isto é possível?

Continue a leitura deste artigo e entenda como obter a cobertura do tratamento do sarcoma de tecidos moles com o bevacizumabe pelo plano de saúde.

Entenda, a seguir:

  1. O que é o sarcoma de tecidos moles?

  2. O bevacizumabe (Avastin®) é um medicamento indicado para o tratamento do sarcoma de tecidos moles?

  3. Por que os planos de saúde se recusam a fornecer o bevacizumabe (Avastin®) para o tratamento do sarcoma de tecidos moles?

  4. O que pode permitir a cobertura do bevacizumabe (Avastin®) pelo plano de saúde?

  5. Há jurisprudência que confirma a obrigação dos planos de saúde em fornecer o bevacizumabe para o tratamento do sarcoma de tecidos moles?

  6. O que é preciso para entrar na Justiça a fim de obter o bevacizumabe para o tratamento do sarcoma de tecidos moles pelo plano de saúde?

  7. Devo esperar muito para iniciar o tratamento com o bevacizumabe após entrar com a ação judicial?

Plano de saúde deve fornecer bevacizumabe para sarcoma de tecidos moles

Foto: Jochen Pippir/Pixabay

O que é o sarcoma de tecidos moles?

Os sarcomas de tecidos moles - ou sarcoma de partes moles - são tumores malignos que podem se desenvolver a partir de músculos, gordura, nervos, tecidos fibrosos, vasos sanguíneos ou tecidos mais profundos da pele. 

Existem mais de 50 tipos diferentes de sarcomas de partes moles, que podem ser encontrados em qualquer parte do corpo, como tronco, cabeça, pescoço, órgãos internos e no retroperitônio, apesar de a maioria se apresentar nos braços ou pernas.

Os sarcomas não são tumores comuns e sua maioria é denominada carcinoma.

Os principais sintomas dos sarcomas de tecidos moles são: crescimento de nódulo ou caroço em qualquer parte do corpo, dor abdominal que piora com o tempo, sangue nas fezes ou vômito.

 

O bevacizumabe (Avastin®) é um medicamento indicado para o tratamento do sarcoma de tecidos moles?

Sim. Apesar de não ter indicação na bula do Avastin, o bevacizumabe pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento do sarcoma de tecidos moles, com base em estudos científicos que já comprovaram a eficácia do medicamento para este tipo de câncer.

Isso é o que chamamos de indicação de tratamento off label, ou seja, quando o remédio é indicado para uma doença que não está em sua bula.

 

Para que serve o bevacizumabe?

Comercialmente conhecido como Avastin®, o bevacizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado recombinante. Ele se liga e neutraliza seletivamente a atividade biológica do fator de crescimento do endotélio vascular humano (VEGF), o que reduz a vascularização de tumores, inibindo, assim, o crescimento tumoral.

Em bula, o bevacizumabe tem indicação para o tratamento de cânceres metastáticos colorretal, pulmonar, renal, de mama, de ovário e de colo de útero, em combinação com outros medicamentos.

 

Tratamento off label com o Avastin

Além disso, estudos científicos atestam que o bevacizumabe (Avastin) também é eficaz para o tratamento de pacientes com sarcoma de tecidos moles, inclusive com reconhecimento da EMA (European Medicines Agency), reguladora sanitária da União Europeia.

Com base nestas evidências científicas, os médicos recomendam o medicamento para tratar pacientes acometidos pela doença.

E existem vários estudos em torno da utilização do bevacizumabe para o tratamento de doenças não incluídas em sua bula, como o câncer do sistema nervoso central, por exemplo.

Nestes casos, mesmo que o plano de saúde se recuse a custear o medicamento, se houver recomendação médica fundamentada na ciência baseada em evidências, é possível obter a cobertura através da Justiça.

 

Por que os planos de saúde se recusam a fornecer o bevacizumabe (Avastin®) para o sarcoma de tecidos moles?

Geralmente, os planos de saúde negam o bevacizumabe (Avastin®) para o tratamento do sarcoma de tecidos moles usando as seguintes justificativas: 

No entanto, ambas justificativas não têm qualquer base legal e podem ser contestadas na Justiça.

Tratamento off label é diferente de tratamento experimental

O advogado Elton Fernandes explica que tratamento experimental é aquele em que não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes, e não pode ser usado em humanos. 

Mas esse, definitivamente, não é o caso do bevacizumabe (Avastin) que, além de ser um medicamento certificado, têm comprovação científica de seus benefícios para o tratamento do sarcoma de tecidos moles.

“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera o advogado.

 

Rol da ANS não limita a cobertura do medicamento

Sobre a não inclusão do bevacizumabe no rol da ANS, o advogado Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é uma referência do que as operadoras devem cobrir prioritariamente.

Mas não pode ser utilizado pelos planos de saúde para limitar as opções terapêuticas dos segurados.

“A ANS se perdeu em seu papel principal, pois a lei que criou a agência jamais permitiu que  ela estabelecesse um rol de procedimentos onde apenas o que está nele é que fosse custeado pelos planos de saúde. Isto está errado. O rol da ANS é uma referência de cobertura prioritária, mas muita coisa não está no rol e, por exemplo, a Justiça continua mandando fornecer”, detalha o advogado.

Estranhamente, apesar de ser um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 2004 e com indicação de uso para o tratamento de vários tipos de câncer, o bevacizumabe ainda não foi listado pela ANS em seu rol.

No entanto, tal fato é irrelevante, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Por isso, mesmo fora do rol da ANS, é possível buscar a cobertura do bevacizumabe (Avastin), ainda que seja para um tratamento não previsto na bula.

 

Medicamento de alto custo

O que ocorre é que o Avastin é um medicamento de alto custo para as operadoras de saúde e, por isso, há uma forte resistência em custeá-lo aos segurados. E isto explica, em parte, também o fato de ainda não ter sido incluído no rol da ANS.

Cada caixa do bevacizumabe (Avastin) pode custar até R$ 8,9 mil, um valor impagável para a maior parcela da população que necessita do tratamento com este medicamento.

Contudo, o preço elevado do medicamento não desobriga, de forma alguma, o plano de saúde de custeá-lo sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, independente de haver indicação em bula ou previsão no rol da ANS.

"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, reforça o advogado.

 

O que pode permitir a cobertura do bevacizumabe (Avastin®) pelo plano de saúde?

O que possibilita a cobertura do bevacizumabe (Avastin®) para o sarcoma de tecidos moles pelo plano de saúde é o registro sanitário na Anvisa, e não a indicação em bula ou a inclusão no rol da ANS.

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza.

Além disso, os contratos de assistência médica são obrigados, por lei, a cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), não podendo excluir os tratamentos indicados pelos médicos.

“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, detalha.

Bevacizumabe Avastin bula

Imagem de xb100 no Freepik

Há jurisprudência que confirma a obrigação dos planos de saúde em fornecer o bevacizumabe para tratar o sarcoma de tecidos moles?

Sim. Em diversas sentenças, a Justiça tem confirmado que o bevacizumabe (Avastin®) é um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do sarcoma de tecidos moles, mesmo sem a indicação em bula (off label) e fora do rol da ANS.

“Essa medicação conta com decisões favoráveis da Justiça - que chamamos isto de jurisprudência -, de modo que outros tantos pacientes, desde o registro sanitário do medicamento no Brasil, têm entrado com ação judicial para determinar que o plano de saúde forneça essa medicação”, relata o especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.

Veja um exemplo, a seguir:

PLANO DE SAÚDE – Cominatória c/c indenizatória – Negativa administrativa de fornecimento do fármaco postulado na inicial, Bevacizumabe (Avastin), fundada no seu caráter off label que não se sustenta – Precedentes – Infringência, ademais, às Súmulas nºs 95 e 102 da Corte – É devido, ainda, o ressarcimento da quantia despendida do próprio bolso, pelo pagamento do tratamento negado na via administrativa - Dano moral – Ocorrência – Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10 mil – Apelo autônomo da ré não provido; provido em parte o apelo da autora.

 

O que é preciso para entrar na Justiça a fim de obter o bevacizumabe pelo plano de saúde?

Para ingressar na Justiça a fim de buscar o fornecimento de bevacizumabe para sarcoma de tecidos moles pelo plano de saúde, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde e de alguns documentos fundamentais para o processo.

Veja o que providenciar:

  • Documentos pessoais: será necessário apresentar alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa por escrito: este documento é essencial para o processo judicial e é seu direito exigir do convênio que lhe encaminhe as razões pelas quais negou o fornecimento do bevacizumabe para o tratamento do sarcoma de tecidos moles por escrito.
  • Relatório médico detalhado: solicite que seu médico faça um relatório clínico detalhado, com seu estado de saúde, tratamentos anteriores e o porquê o bevacizumabe é essencial para o seu tratamento. Ele poderá, inclusive, citar dados de estudos científicos que balizam a indicação. Veja um exemplo de como pode ser este relatório:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

É importante que você procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde que, além de orientá-lo, possa te representar adequedamente na Justiça.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, experiente na área e que conheça as regras do setor, para que ele possa iniciar um processo com pedido de liminar”, orienta o professor de Direito, Elton Fernandes.

 

Devo esperar muito para iniciar o tratamento com o bevacizumabe após entrar com a ação judicial?

Não. Você pode conseguir o bevacizumabe (Avastin®) para o tratamento do sarcoma de tecidos moles em pouco tempo através da Justiça.

Isto porque, geralmente, as ações que pleiteiam medicamentos oncológicos são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode permitir o acesso ao tratamento antes do final do processo.

Apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, os juízes dão prioridade para as que são feitas com pedido liminar.

“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que, logo no começo do processo, por exemplo, você tenha acesso à medicação e não precise esperar até o final da ação judicial para obter esse direito”, explica o advogado.

Com isso, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o bevacizumabe (Avastin®). Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias, de acordo com Elton Fernandes.

Você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.

“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta.

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do bevacizumabe (Avastin) para sarcoma de tecidos moles pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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