Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde deve custear os medicamentos quimioterápicos e terapias adjuvantes prescritas pelos médicos, inclusive medicamentos que por ventura sejam de caráter experimental.
Nesse sentido, um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Bevacizumabe, que fora prescrito pelo seu médico.
Além do custeio do medicamento, a Justiça condenou o plano de saúde a indenizar o autor da ação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Acompanhe decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE – Fármacos associados a tratamento quimioterápico – Negativa de fornecimento em razão do caráter experimental do medicamento para o caso do autor – Irrelevância – Súmulas nºs 95 e 102 da Corte – Reembolso integral devido - Danos morais – Cobertura já prevista em Súmula da Corte – Má-fé evidenciada – 'Quantum' indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 – Sentença reformada somente em relação aos danos morais – Recurso da autora provido em parte e da ré não provido.
Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe outras proferidas no mesmo sentido:
TUTELA DE URGÊNCIA – Ação de obrigação de fazer – Decisão que deferiu a tutela de urgência, pleiteada pela autora para compelir a operadora de plano de saúde ré a custear o seu tratamento oncológico com o medicamento Avastin (Bevacizumabe) – Negativa administrativa de fornecimento do fármaco fundada no seu caráter off label e experimental – Infringência às Súmulas nºs 95 e 102 da Corte – Precedentes – Decisum mantido – Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer – Plano de Saúde – Negativa de fornecimento do medicamento Folfoxiri e Bevacizumabe – Tutela antecipada deferida – Presença dos requisitos legais – Autor portador de adenocarcinoma mucinoso colon-retal mutado, com indicação de tratamento quimioterápico com os medicamentos referidos – Aplicação das Súmulas nºs. 95 e 102, deste E. TJSP – Dano que eventualmente possa ser causado à ré pela improcedência da ação seria meramente patrimonial e reparável – Valor da multa diária para o caso de descumprimento bem fixado – Decisão mantida. Recurso Improvido.
Como já dito em outros artigos deste site, cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é a melhor forma para tratar a sua doença, essa decisão jamais caberá aos planos de saúde.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.
Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.