Ecmoterapia: Veja se o plano de saúde deve custear dívida

Ecmoterapia: Veja se o plano de saúde deve custear dívida

 Ecmo terapia - Plano de saúde deve custear dívida de paciente em hospital

 

Todo paciente tem direito aos procedimentos recomendados pelo médico e que tenham validação científica, mesmo que não listados no rol de procedimentos da ANS.

Muitos pacientes, porém, estão sendo cobrados pelo hospital em razão da realização do procedimento de Ecmo Terapia, posto que os planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento alegando não ter previsão no Rol de procedimentos da ANS, o que segund o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, é irrelevante, posto que a lei garante tal procedimento e a norma está acima do rol da ANS.

 

Os hospitais, inclusive, tem abusado na cobrança de contas hospitalares e onerando os consumidores que, na maioria das vezes, foram lá internados, inclusive, porque estes hospitais pertenciam à rede credenciada de seu plano de saúde.

 

Com a negativa do plano de saúde em custear alguma despesa, os hospitais repassam rapidamente estas cobranças aos consumidores, inclusive entrando com ação judicial contra estes, deixando de acionar o verdadeiro devedor são os planos de saúde.

 

A defesa destes casos precisa ser certeira e rápida, sobretudo diante da necessidade de chamar muitas vezes o plano de saúde a participar daquele processo buscando reverter a conta hospitalar.

 

Acompanhe mais uma decisão:

 

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Apelação – Plano de Saúde – Declaratória de Inexigibilidade de débito c.c. Indenização por Danos Morais – Negativa de Cobertura – Procedimento não previsto no rol de procedimentos básicos da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 608 do STJ e 96 e 102 deste E. TJSP – Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo – Abusividade Caracterizada – Plano de saude deve custear tratamento de ECMO TERAPIA – Sentença Mantida – Recursos não providos

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Antecipação de tutela provisória de urgência – Presença dos requisitos legais – Dívida hospitalar – Risco de negativação e cobrança - Uma vez que cirurgia foi autorizada pelo plano e o procedimento adotado foi durante a cirurgia, diante do agravamento do estado da paciente, que morreu, sendo inerente ao ato, em princípio não pode a Operadora alegar falta de previsão no Rol da ANS, para eximir-se da obrigação de cobertura, devendo assumir a conta perante Hospital e depois discutir com os herdeiros - Recurso provido

 

Coberta a doença, não cabe ao plano de saúde a escolha dos tratamentos, exames ou medicamentos, os quais devem ser custeados, desde que prescritos pelo médico, sendo abusiva a negativa.

 

O paciente ou a família do mesmo, que sofrer qualquer cobrança de conta hospitalar deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, antes mesmo de efetuar qualquer pagamento.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

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