Segurados de todo o país têm recebido o medicamento eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde NotreDame ao ingressarem com uma ação judicial. Mesmo que o plano alegue diversas justificativas, a Justiça é constante: o plano é obrigado a pagar pela medicação.
“Mesmo que esse remédio não conste no Rol da ANS, ou que eventualmente o paciente não preencha todos os critérios da Diretriz Técnica da ANS [...]. Em qualquer desses casos terá obrigação o plano de saúde de custear este medicamento”, enfatiza o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Isso quer dizer que não importa, inclusive, qual doença o paciente tem, porque toda e qualquer doença que está listada no código CID (Classificação Internacional de Doenças) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Acompanhe o restante deste artigo para entender melhor como funciona a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS e sobre o processo que poderá lhe permitir o acesso a eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde NotreDame.
Utilizada no tratamento de pacientes com insuficiência renal e que se submetem ao regime de diálise e apresentam quadro de anemia, a eritropoetina 40.000 UI pode ser fornecida pelo plano de saúde NotreDame, segundo ordem judicial, em prazos bastante curtos.
“No início do processo, por exemplo, em poucos dias, é possível que a Justiça conceda essa ordem e determine ao seu plano de saúde o fornecimento desse medicamento num prazo determinado pelo juiz”, afirma Elton Fernandes.
Assim, você deve ter um relatório médico indicando a necessidade do tratamento e a urgência de acessá-lo. Esse documento irá comprovar o caráter emergencial do pedido e poderá colaborar para que o tribunal determina a cobertura de eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde NotreDame imediatamente.
O paciente deverá receber o custeio da eritropoetina 40.000 UI pela NotreDame porque o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Porém, caso o plano negue esse custeio, como é de costume, você deverá solicitar que lhe entreguem a negativa por escrito.
“É seu direito exigir que o plano de saúde diga a você quais são as razões pela qual ele não vai cobrir este remédio”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Não tenha medo nem se constranja em pedir esse documento ao plano de saúde. Ele tem a obrigação de lhe fornecer isso. Além do mais, esse documento é essencial ao processo judicial e poderá ser crucial para comprovar que o plano está agindo ilegalmente.
Procurar um especialista é sempre a melhor opção. Um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá manejar a ação de modo a obter uma decisão antecipada, em caráter liminar e permitir acesso a eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde NotreDame.
“Com acesso ao relatório médico e a negativa do plano de saúde, você deve procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde, [...] porque este advogado poderá entrar com a ação judicial e buscar que a Justiça lhe conceda inclusive uma ordem em caráter liminar”, relata Elton Fernandes.
Abaixo, vemos uma transcrição de uma sentença que concede a tutela de urgência (liminar).
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento médico do autor mediante o fornecimento do medicamento ERITROPOETINA 40.0 Ul – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autor portador de síndrome mielodisplásica – Medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico - Situação de urgência verificada – Alegação de que o tratamento não se encontra incluído na cobertura obrigatória da ANS que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Medicamento com registro perante a ANVISA – Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado – Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Decisão mantida – Recurso improvido.
A eritropoetina 40.000 UI deve ser fornecida pelo plano de saúde (seja NotreDame ou qualquer outro) porque tem registro perante a ANVISA, mesmo que não se encontre incluído na cobertura obrigatória da ANS, como é alegado pelo plano. Liminares são analisadas pela Justiça em até 48 horas na maioria dos casos.
Entenda o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
O que acontece se o plano de saúde NotreDame não cumprir a ordem judicial?
Há diversas sanções que a Justiça poderá aplicar ao plano de saúde caso ele não cumpra com a ordem que foi expedida. O importante é que a Justiça pode determinar o custeio da eritropoetina 40.000 UI pela NotreDame de forma consistente.
“Caso seu plano de saúde não cumpra essa ordem, poderá ser multado, ter a conta penhorada para pagar, enfim, há ‘n’ sanções que seu plano de saúde pode sofrer caso ele recuse a cobertura e, claro, isso não costuma acontecer”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
O que não pode acontecer de modo algum é o paciente ficar sem o tratamento adequado recomendado pelo médico de sua confiança. E é devido a isso que o segurado deve ingressar na Justiça para ter obter a eritropoetina 40.000 UI pelo plano de saúde NotreDame.
Caso você ainda não se sinta seguro em acionar a Justiça, fale conosco e tire suas dúvidas. Lute pelo seu direito. A ação pode ser segura e rápida para buscar o seu direito de acesso a eritropoetina 40.000 UI pela NotreDame.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui uma equipe jurídica com ampla experiência na defesa de pacientes e consumidores em casos de erro médico ou odontológico, em ações de reajuste abusivo no plano de saúde, que envolvam a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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