Exame de exoma - Deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Exame de exoma - Deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

Exame de exoma - Deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça

 

exame de exoma é o mais eficiente teste da medicina diagnóstica laboratorial para doenças genéticas causadas por mutações gênicas, ou seja, por mutações na sequência do DNA e, segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos para liberação do exame, os planos de saúde devem custear o fornecimento do exame sempre que houver prescrição médica.

 

Teste do EXOMA pesquisa o gene responsável pelo quadro clínico de um paciente (ou feto) e leva ao diagnóstico conclusivo em mais de 25% dos casos com suspeita de doença genética.

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde custeasse o exame de  Sequenciamento Completo do Exoma a um bebê de 02 anos.

 

Acompanhe decisão:

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Vistos.Trata-se de pedido cominatório pelo qual a autora visa compelir a ré, com quem mantém contrato de assistência médica, a dar cobertura a realização de exame de Sequenciamento completo do Exoma. O pedido veio amparado de documentos, em especial do pedido médico de fl. 29, no qual consta o sumário clínico da requerente, de atraso do desenvolvimento associado a distúrbio paroxístico possivelmente não epiléptico, em que subitamente apresenta ataxia e distonia, por cerca de 2 minutos, com recuperação espontânea, sendo exposto sobre os exames já realizados e informado que o exame prescrito (sequenciamento do exoma) permite analisar todos os 20 mil genes humanos, assim como determinar a existência de alterações estruturais cromossômicas. Posta assim a questão, evidente a presença da possibilidade do dano irreparável à autora, que necessita ser submetida ao exame prescrito, como única forma de diagnóstico eficaz em face de seu quadro atual, devendo tal procedimento ser realizado com urgência, na medida em que imprescindível o preciso diagnóstico para que possa ser prescrito o tratamento adequado para a requerente, que conta atualmente como apenas 2 anos de idade, restando clara a necessidade de preciso diagnóstico para viabilizar tratamento que propicie o seu desenvolvimento.Em casos onde está em jogo a sobrevivência humana ou a busca da recuperação da saúde, impõe-se a proteção do interesse preponderante do paciente aos da empresa de seguro-saúde. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 5 dias, autorize a realização do exame de Sequenciamento completo do Exoma, arcando com as despesas daí decorrentes, até final decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Providencie o cartório a comunicação da requerida sobre a presente decisão, através de e-mail. Tendo em vista o desinteresse manifestado pela requerente quanto à realização de audiência de conciliação, e considerando que em diversas ações em curso nesta Vara, nas quais houve designação de audiência, a requerida Sul América manifestou desinteresse em tal providência, apresentando desde logo contestação, deixo de marcar audiência de conciliação inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Proceda a Serventia a retificação do polo ativo, no qual figura como requerente apenas Julia Reis Meyer, representada por sua genitora.Dê-se ciência ao Ministério Público e anote-se a sua intervenção nos autos, em face da menoridade da autora. Int.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a prescrição médica prevalece sob qualquer negativa infundada do plano de saúde.

 

Assim, com o relatório em mãos contendo a informação de que o paciente necessita do exame, é possível ingressar com ação judicial e, através de uma liminar, obter autorização para a realização do exame.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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