Exame Kappa e Lambda deve ser coberto por plano de saúde, decide Justiça

Exame Kappa e Lambda deve ser coberto por plano de saúde, decide Justiça

 

 

Exame Kappa/Lambda para dosagem de cadeia leve no sangue deve ser coberto por plano de saúde, decide Justiça

 

Todos os planos de saúde devem custear o exame Kappa e Lambda, mesmo que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS. Foi este o entendimento consagrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o custeio de um exame a um paciente que tinha prescrição médica e que foi à Justiça.

 

Segundo o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes: "Estamos felizes com mais este entendimento. O paciente não pode ter limitado as alternativas de diagnóstico e tratamento pelo simples fato de não estar no rol da ANS. A ciência evolui muito mais rápido que o rol da ANS e o paciente não pode custear exames tão importantes do bolso tendo plano de saúde".

 

Confira a decisão judicial:

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Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autor acometido de mieloma múltiplo (neoplasia), a necessitar da realização de exame médico e de tratamento medicamentoso, conforme prescrição médica. Negativa de cobertura de exame de dosagem de cadeia leve no sangue (Kappa/Lambda) e de medicamento quimioterápico ("Revlimid"), sob a alegação de exclusão do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Súmulas nº 95, 96 e 102 deste TJSP. Precedentes deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida. 

 

No mesmo caso processo foi também garantido ao paciente o direito ao medicamento Lenalidomida, de nome comercial Revilimid, indicado ao paciente pelo seu médico a fim de tratar sua doença.

 

O paciente que necessita realizar o exame e tiver recusado o custeio pelo seu plano de saúde poderá ligar a nosso escritório, agendar reunião e conversar com nossos profissionais a fim de obter na Justiça tal direito e, não raramente, tal direito pode ser obtido em 48 horas.

 

Aqueles que pagaram pelo exame e desejam ser integralmente ressarcidos também podem nos procurar a fim de elaborarmos ação de ressarcimento, uma vez que nenhum plano de saúde ou seguro saúde pode deixar de custear os exames e medicamentos prescritos pelo médico.

 

Ficou com dúvidas? Ligue para 11 - 3251-4099 e agende sua visita agora mesmo.

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