Fertilização In Vitro e Pesa - Justiça decide que plano de saúde deve custear

Fertilização In Vitro e Pesa - Justiça decide que plano de saúde deve custear

Fertilização In Vitro e Pesa - Justiça decide que plano de saúde deve custear

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a mais duas pacientes o direito de que seu plano de saúde custeasse os procedimentos de Fertilização In Vitro e Pesa.

 

Segundo o Dr. Elton Fernandes, é cada vez maior o número de processos onde os pacientes tem obtido tal direito, o que reforça a necessidade dos pacientes lutarem por tais garantias.

 

No caso em questão elaborado por este escritório, o autor possui câncer de próstata, por isso, segundo a sua prescrição médica, precisava realizar o exame de Pesa, e a autora tem 37 anos e possui dificuldades para engravidar, portanto, necessitava realizar o procedimento de fertilização in vitro.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Trata-se de pedido de concessão de tutela recursal na apelação, com fundamento no artigo 1012, § 3º, inciso II e §4º do CPC, para que seja assegurado aos requerentes o direito ao tratamento dos procedimentos de PESA e fertilização in vitro, inclusive os medicamentos e exames imprescindíveis à realização do tratamento, nos termos da prescrição médica, diante da sentença que julgou improcedente a ação declaratória de obrigação de fazer. Sustentam os requerentes que julgada improcedente a ação, interpuseram o recurso de apelação, o qual foi recebido, mas que necessitam da antecipação da tutela, pois o autor foi diagnosticado com câncer de próstata e não poderá realizar outro PESA caso sua doença volte a agravar, e considerando que a autora tem dificuldade para engravidar e que possui 37 anos de idade, travam verdadeira corrida contra o seu relógio biológico, uma vez que não possuem condições de arcarem com os custos do tratamento e quanto mais tarde se submeterem a tais procedimentos, menores serão as chances de conseguirem engravidar, correndo o risco de nunca conseguirem, motivo pelo qual, não podem perder mais tempo, estando o seu direito de proteção à maternidade assegurado na Constituição Federal, de modo que as normas infraconstitucionais vem a seu encontro justamente para garantir tal direito. Pleiteiam a concessão da tutela recursal para que lhes seja assegurado o direito ao tratamento dos procedimentos de PESA e fertilização in vitro, inclusive os medicamentos e exames imprescindíveis à realização do tratamento, nos termos da prescrição médica, confirmando ao final este direito como pedido da tutela final. 2. O inciso II do art. 932 do CPC/2015 possibilita ao relator, como preleciona Bruno Dantas a concessão de: "tutela de urgência antecipada, com o objetivo de conceder desde logo a pretensão veiculada por meio do recurso, satisfazendo com a concessão dos efeitos práticos do direito discutido no recurso". Pelas razões constantes do agravo de instrumento n. 2111884-10.2017.8.26.0000, aqui reiteradas e ratificadas, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela de urgência antecipada, não somente o fumus boni iuris, como o periculum in mora, diante do risco de ineficácia se concedida ao final, pela situação particular dos recorrentes. 4. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para o custeio dos procedimentos (fertilização in vitro e FESA), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 80.000,00, servindo o presente de ofício. Junte-se oportunamente aos autos principais.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, mesmo havendo expressa exclusão do procedimento de fertilização in vitro em contrato firmado entre plano de saúde e paciente, esta exclusão é abusiva e inválida, pois o direito de construir uma família está na Constituição Federal.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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