Tem sido regra no âmbito jurídico o entendimento de que o medicamento golimumabe (Simponi) deve ser custeado pelo plano de saúde Sul América, assim como por todos os convênios, a todo segurado que tiver prescrição médica para o uso desse remédio.
Se você está precisando do Simponi 50 mg custeado pelo plano de saúde Sul América para o tratamento de espondiloartrite, por exemplo, e recebeu a negativa, saiba que pode obter o medicamento através da Justiça.
Acompanhe a leitura deste artigo, produzido pela equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e saiba como lutar por seu direito.
Confira essas e outras informações na leitura deste artigo. Acompanhe!
Esse medicamento é registrado no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e esse é o requisito fundamental para que a Justiça obrigue o plano de saúde Sul América, a custear o Simponi a seus usuários.
Veja o que diz Elton Fernandes, com base em sua vasta experiência em ações judiciais contra planos de saúde:
“Sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, reforça o especialista.
O golimumabe, de acordo com a bula, deve ser usado no tratamento da artrite reumatoide ativa, artrite psoriásica, espondilite anquilosante ativa, entre outras.
Muitas vezes, o plano de saúde alega que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou não preenche suas Diretrizes de Utilização Técnica. A partir de 2021, a ANS considera a cobertura obrigatória dos medicamentos:
Porém, saiba que em ambos os casos, a Justiça entende que o golimumabe (Simponi) deve ser custeado pelo plano de saúde Sul América. A liberação de medicamentos fora do rol da ANS tem sido bastante frequente.
Nenhum plano de saúde pode negar o acesso a um tratamento prescrito pelo médico e que pode amenizar ou sanar o problema de saúde do paciente.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.- Negativa de cobertura do medicamento SIMPONI (GOLIMUMABE) indicado ao tratamento do autor, sob a alegação de se tratar de medicamento importado e destinado a uso domiciliar. Afastamento. Medicamento que se mostrou necessário à tentativa de correção da moléstia apresentada pelo paciente. Reconhecimento do caráter abusivo da negativa de cobertura. Aplicação do disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Processo Civil e da Súmula 102 desta Colenda Corte. 2.- Dano moral. Configuração. Recusa no fornecimento de medicamento. Situação que importa em desassossego anormal ao paciente, com agravamento do seu quadro psicológico. Precedentes do STJ. Valor da indenização (R$-10.000,00). Suficiência, na espécie. Manutenção da quantia arbitrada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
Dessa forma, como vemos na sentença judicial acima, a Justiça considera essa negativa de “caráter abusivo”. Com base nisso, é perfeitamente possível conseguir o acesso ao Simponi pelo plano de saúde Sul América.
Sim. Há muitos casos em que a Justiça entende que há danos morais envolvidos em negativas de solicitação de medicamentos como o golimumabe pelo plano de saúde.
Veja que na decisão judicial citada anteriormente, o juiz entende que é uma “situação que importa em desassossego anormal ao paciente, com agravamento do seu quadro psicológico” fixando um “Valor da indenização (R$ 10.000,00)”.
Portanto, é extremamente viável que a Justiça entenda que houve esse tipo de perturbação psicológica ao paciente, de modo que a forma encontrada de ressarcir é a indenização.
Nesse sentido, além de obrigar o plano de saúde, seja Sul América ou qualquer outro, a cobrir o tratamento com Simponi, a Justiça também impõe esse tipo de penalidade.
Ao ingressar na Justiça contra o plano de saúde Sul América, você consegue o acesso ao medicamento muito rapidamente, e isso é confirmado pelo histórico de casos na Justiça que se assemelham a esse.
“Todos os dias nós fazemos isso em nosso escritório. Conte com a ajuda de profissionais especializados em planos de saúde para diminuir qualquer risco que você possa ter. A ação é rápida, pode ser muito segura e, em pouquíssimo tempo você pode conseguir esse direito” – diz o advogado especialista.
Muitas vezes em 48 horas, por meio de uma liminar, como sempre ressalta o advogado Elton Fernandes, o usuário consegue que a Justiça obrigue o plano de saúde como a Sul América a fornecer o golimumabe.
Reúna seus documentos pessoais, a prescrição detalhada do seu médico e a negativa por escrito do plano de saúde Sul América. Saiba que é “seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram o fornecimento desse medicamento”, lembra o advogado Elton Fernandes.
Em seguida, procure ajuda especializada. Um advogado especialista em planos de saúde poderá te ajudar a ingressar na Justiça contra o plano e garantir que a Sul América cubra o Simponi de maneira rápida.
“Faça a solicitação ao seu plano de saúde. Se seu plano de saúde negar, [...] você poderá nos acionar, e nós processaremos o seu plano de saúde para você, para obter uma decisão judicial muito rapidamente que permita o acesso a esse remédio” – corrobora Elton Fernandes, especialista no setor da saúde.
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Nossa equipe é especializada nesse tipo de ação, em erro médico e odontológico, em ações contra SUS e seguros e na revisão de reajustes abusivos nos planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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