Ipilimumabe: Unimed é obrigada a custear tratamento

Ipilimumabe: Unimed é obrigada a custear tratamento

A Unimed é obrigada a custear tratamento com Ipilimumabe. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares, Elton Fernandes:

 

“Este medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. (...) Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explicita o advogado Elton Fernandes.

 

  • O que obriga o plano a custear o medicamento?
  • É fácil entrar na Justiça contra o plano? Como agir nesses casos?
  • É comum a Justiça decidir em favor do paciente?

Ipilimumabe pelo plano de saúde

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Essas e outras questões são respondidas neste artigo, preparado objetivamente para esclarecer suas dúvidas e orientar sobre como mover uma ação judicial e conseguir que o plano de saúde Unimed seja obrigado a custear seu tratamento com Ipilimumabe.

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O que costuma levar a Justiça a obrigar a Unimed a custear o Ipilimumabe?

Se você possui indicação médica, então a Unimed é obrigada a custear tratamento com Ipilimumabe. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes:

 

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo seu plano de saúde é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.

 

Isso ocorre porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é um órgão regulador no Brasil que tem a função de autorizar o comércio e a utilização de alguns produtos e serviços.

 

Essa autorização decorre de análises sobre a eficácia e a segurança desses itens. Portanto, se o Ipilimumabe tem autorização da Anvisa, a Justiça costuma compelir o plano de saúde Unimed a fornecer a medicação, assim como acontece com qualquer convênio médico.

 

E se o Ipilimumabe for considerado experimental? Posso conseguir o custeio?

Ipilimumabe é um medicamento certificado pela ciência para o tratamento de diferentes tipos de câncer, inclusive com registro sanitário na Anvisa. Portanto, de nenhum modo, pode ser considerado experimental.

 

“Um medicamento registrado na Anvisa não pode ser considerado de uso experimental, ainda que esse medicamento registrado na Anvisa vise tratar outra doença que não consta na bula” – esclarece Elton Fernandes.

 

O Ipilimumabe (10 ml - 50 mg e 40 ml - 200 mg) é indicado em bula para o tratamento de melanoma, carcinoma de células renais avançado ou metastático, carcinoma hepatocelular, mesotelioma pleural maligno câncer de pulmão. Porém, pode ser indicado também para o tratamento de outro tipo de doença ou tipo de câncer (tratamento off label), de acordo com a indicação médica.

 

Isso quer dizer que, sendo autorizado pela Anvisa, o medicamento, como dissemos, é seguro e eficaz, ainda que não esteja descrito, em bula, para o tratamento indicado a você.

Ipilimumabe ans

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A Justiça considera isso e costuma decidir favoravelmente ao segurado nesses casos, condenando o plano de saúde Unimed a fornecer o Ipilimumabe, assim como faz recorrentemente com outros medicamentos também registrados no Brasil pela Anvisa. Veja:

 

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de Neoplasia de rim, com indicação para tratamento com os medicamentos Ipilimumabe 50mg e Novolimabe 100mg. Negativa de cobertura, sob alegação de ausência de cobertura contratual, por se tratar de medicamento de uso off label, de caráter experimental e uso domiciliar. Abusividade. Expressa prescrição médica. Patologia que possui cobertura contratual. Medicamento de uso off label com registro na ANVISA. Não caracterização de tratamento experimental. Prescrição médica. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Súmulas 95 e 102, desta Corte. Medicamento administrado em âmbito domiciliar que é feito sob orientação médica e representa menor custo à administradora do plano de saúde. Inexistência de desequilíbrio contratual. Precedentes desta Corte. Rol de Procedimentos da ANS que é exemplificativo. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.

 

Então é comum a Justiça decidir em favor do usuário do plano?

Sim. Esse tipo de ação é bastante recorrente, assim como as decisões favoráveis do Tribunal de Justiça ao paciente. Isso ocorre frequentemente para que não haja prejuízos ao consumidor, que nesse caso, é o beneficiário do plano de saúde. Entenda:

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", afirma o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Como devo agir? Devo esperar a ação terminar ou comprar logo o medicamento?

A Unimed é obrigada a custear tratamento com Ipilimumabe e, em caso de negativa, não é necessário que você pague pelo tratamento. Na Justiça, é possível conseguir rapidamente que o plano de saúde seja obrigado a custear o medicamento.

 

“Não saia gastando dinheiro de uma forma que você precise pagar o tratamento, muito embora se você já tenha gasto alguma coisa, é possível pleitear o ressarcimento desses valores, esse, em princípio, não é o caminho. A Justiça pode analisar um caso como esse muito rapidamente, de modo que você deve, então, ter um relatório médico, a negativa do plano de saúde, procurar um advogado especialista neste tipo de ação e mover o seu processo”, direciona Elton Fernandes.

 

O melhor caminho, nesse caso, então, é procurar ajuda especializada por meio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde e entrar na Justiça com um pedido de liminar, para garantir o custeio do Ipilimumabe rapidamente pela Unimed.

 

Confira no vídeo como funciona a liminar:

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Ipilimumabe pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

O plano negou qualquer outro medicamento ou procedimento? Também podemos te ajudar! Fale conosco!

Seu plano de saúde pratica reajustes abusivos? Você foi vítima de erro médico ou odontológico? Precisa mover uma ação contra o SUS ou alguma seguradora? Fale agora com um dos nossos especialistas.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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