Justiça condena convênio a cobrir o bevacizumabe (Avastin) para tratar o glioblastoma

Justiça condena convênio a cobrir o bevacizumabe (Avastin) para tratar o glioblastoma

O bevacizumabe (Avastin®) é um medicamento oncológico de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Por isso, mesmo fora do rol da ANS e com indicação de uso off-label, você tem direito de recebê-lo para o tratar o glioblastoma

 

Apesar de ser um medicamento oncológico com registro sanitário no Brasil e reconhecimento científico para o tratamento de vários tipos de tumores, os planos de saúde insistem em recusar o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) para pacientes com glioblastoma.

Contudo, a Justiça já pacificou o entendimento de que esta medicação tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.  E, mesmo quando indicado para tratamento off-label ou fora do rol da ANS, deve ser custeado.

Por isso, se você recebeu a recusa do seu plano de saúde, continue a leitura e saiba como lutar por seu direito à cobertura do bevacizumabe.

Aqui, você entenderá:

  1. O que diz a bula do bevacizumabe (Avastin®)?
  2. O que é o glioblastoma?
  3. O uso do bevacizumabe para o glioblastoma pode ser considerado tratamento experimental?
  4. Por que os planos de saúde negam o medicamento Avastin®?
  5. Como a Justiça se posiciona em relação ao tratamento do glioblastoma com o bevacizumabe?
  6. De que forma é possível conseguir o bevacizumabe após a recusa do plano de saúde?
  7. É preciso esperar muito para iniciar o tratamento após ingressar na Justiça?

O que diz a bula do bevacizumabe (Avastin®)?

Em bula, o bevacizumabe (Avastin®) é indicado para o tratamento de:

  • Câncer colorretal metastático (CCRm)
  • Câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente
  • Câncer de mama metastático ou localmente recorrente (CMM)
  • Câncer de células renais metastático e / ou avançado (mRCC)
  • Câncer epitelial de ovário, tuba uterina e peritoneal primário
  • Câncer de colo do útero

E, apesar de não ter previsão em bula, o bevacizumabe tem sido indicado por médicos de todo o país para o tratamento do glioblastoma.

Essa indicação, vale ressaltar, é baseada em evidências científicas que corroboram a eficácia deste medicamento oncológico para outros tipos de câncer, além dos que são previstos na bula.

Desse modo, é possível conseguir o custeio do bevacizumabe pelo plano de saúde também nestes casos.

 

O que é o glioblastoma?

Uma das formas mais agressivas de câncer cerebral, o glioblastoma é um tipo de glioma, que se origina nas células gliais que residem no cérebro. Ele corresponde a 33% dos casos de tumores cerebrais e é o mais raro entre os gliomas.

Geralmente, o glioblastoma é classificado como grau IV, pois tem grande capacidade de se infiltrar e crescer rapidamente ao longo do tecido cerebral.

Seus principais sintomas são: dor de cabeça; alterações da motricidade, como perda da força ou alteração do caminhar; alterações visuais; alterações da fala; dificuldades cognitivas, como de raciocínio ou atenção; alterações da personalidade, como apatia ou evitação social; vômitos e crises convulsivas.

Justiça condena convênio a cobrir o Bevacizumabe para o tratamento de pacientes com glioblastoma

O tratamento pode ser feito com cirurgia - retirada do tumor -, quando possível, e realização de radioterapia e quimioterapia.

Lembrando que cabe ao médico responsável pelo paciente a indicação do tratamento mais adequado, incluindo a combinação de medicamentos.

 

O uso do bevacizumabe para o glioblastoma pode ser considerado tratamento experimental?

Não. Isto porque tratamento experimental é aquele em que não se tem nenhuma evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes e, portanto, não pode ser utilizado em humanos - salvo raras exceções.

E este, absolutamente, não é o caso do bevacizumabe, um medicamento com registro sanitário na Anvisa e reconhecimento científico para o tratamento de vários tipos de tumor.

Desse modo, não há o que se falar em tratamento experimental do glioblastoma com o bevacizumabe, mas sim de indicação de uso off-label (fora da bula).

Além disso, o bevacizumabe já foi aprovado pela FDA (Food and Drug Administration) - órgão regulador dos Estados Unidos e referência sanitária mundial - para o tratamento de pacientes com glioblastoma recorrente que progrediu após terapia anterior.

A autorização da FDA baseou-se no estudo de fase III EORTC 26101 que comprovou a eficácia do bevacizumabe para tratar esse tipo de tumor cerebral.

“Embora a ciência já tenha evoluído para entender que o medicamento bevacizumabe serve para casos de glioblastoma, infelizmente tal indicação não consta em bula. Desta forma, erroneamente os planos de saúde entendem que se trata de medicamento experimental e argumentam que, por ser de uso off-label, não estão obrigados a pagar Bevacizumabe”, afirma o advogado.

 

Por que os planos de saúde negam o medicamento Avastin®?

As principais justificativas utilizadas pelos planos de saúde para negar o fornecimento do bevacizumabe (Avastin®) para glioblastoma são: a falta de indicação em bula (tratamento off-label) e ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, ambas alegações são ilegais e demonstram abusividade do convênio. E, por isso, podem ser perfeitamente questionadas na Justiça.

“A Justiça já decidiu, inúmeras vezes, que o mais importante é um medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa, e não pela ANS. Vejam só: não é possível confundir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portanto, o que importa mesmo ao caso é o registro pela Anvisa, e não a sua inclusão na lista da ANS”, reforça.

Além disso, o simples fato de um medicamento não estar no rol da ANS ou mesmo de um paciente não atender a todos os critérios da ANS para recebê-lo, não significa que ele deixa de ter direito ao seu custeio.

“O rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deve fornecer ao paciente. E, se o medicamento está aprovado pela Anvisa, o plano de saúde não pode se ausentar de sua obrigação em fornecer esse medicamento”, defende o advogado.

Sobre a falta de indicação do tratamento em bula (off-label), ao longo dos anos, os tribunais têm entendido que cabe ao médico a responsabilidade de indicar o tratamento que julgar mais adequado para seu paciente.

Ou seja, os planos de saúde não podem interferir na prescrição médica e, mesmo que o tratamento indicado seja off-label, são obrigados a custeá-lo.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.

 

Como a Justiça se posiciona em relação ao tratamento do glioblastoma com o bevacizumabe?

A Justiça já pacificou o entendimento de que os planos de saúde devem fornecer o medicamento bevacizumabe para o tratamento do glioblastoma.

Mas o que isso quer dizer?

Significa que, em inúmeras sentenças - incluindo muitas desse escritório de advocacia - a Justiça condenou os convênios a cobrirem este medicamento oncológico, refutando todas as justificativas apresentadas por eles para recusarem o seu custeio. 

Sendo assim, por mais que as operadoras de saúde insistam em negar a cobertura contratual para o bevacizumabe (Avastin®), é perfeitamente possível conseguir o acesso a esse medicamento através de uma ação judicial.

Confira, a seguir, um exemplo de sentença que garantiu o tratamento do glioblastoma com o bevacizumabe:

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Existência de prova suficiente para a formação da convicção do juiz – Não caracterização de cerceamento de defesa, ainda que haja pedido expresso de dilação probatória – Preliminar rejeitada – Recurso improvido. CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura do medicamento Bevacizumabe (AVASTIN) para paciente portadora de gliobastoma – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta – Entendimento sumulado por este Tribunal (Súmulas nºs 95, 96 e 102) – Limitação de acobertamento prevista em rol da ANS – Irrelevância – Impossibilidade de norma hierarquicamente inferior à lei limitar ou restringir direito garantido por esta – Rol que não é taxativo e prevê cobertura mínima obrigatória.

 

Bevacizumabe Avastin glioblastoma plano de saúde

Imagem de kjpargeter no Freepik

De que forma é possível conseguir o bevacizumabe após a recusa do plano de saúde?

Se você recebeu a recusa do plano de saúde ao fornecimento do bevacizumabe para o tratamento do glioblastoma, não perca tempo pedindo reanálises à operadora. Também não é preciso que você recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde), nem custeie o medicamento.

Neste caso, o melhor caminho para ter acesso ao tratamento indicado por seu médico é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Como explicamos, a Justiça já possibilitou a inúmeros pacientes o acesso ao bevacizumabe para  tratar o glioblastoma após os convênios se recusarem a fornecê-lo.

Por isso, não perca tempo, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde e lute por seu direito.

Documentos necessários para o processo contra o plano de saúde

Para ingressar com a ação judicial, o advogado irá lhe solicitar alguns documentos que são fundamentais para o processo contra o convênio: o relatório médico e a negativa do plano de saúde por escrito.

“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual recusaram o fornecimento deste medicamento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, recomenda o advogado Elton Fernandes.

Confira um exemplo de como pode ser este relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Serão necessários, ainda, alguns documentos pessoais, como RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes de pagamento.

 

É preciso esperar muito para iniciar o tratamento após ingressar na Justiça?

Não, você não precisa esperar muito para iniciar o tratamento do glioblastoma com o bevacizumabe (Avastin) após ingressar na Justiça.

Não raramente, pacientes que entram com a ação judicial costumam ter acesso ao medicamento de 5 a 7 dias depois do início do processo. Quando muito, esse prazo não ultrapassa os 15 dias.

Isto porque as ações judiciais para a liberação destes tipos de medicamentos, geralmente, são feitas com pedido de liminar, dada a urgência que o paciente tem em iniciar o tratamento. 

A liminar, também conhecida como tutela de urgência, é uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente, antes mesmo do final do processo.

Desse modo, se deferida a liminar, a Justiça pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento bevacizumabe para glioblastoma rapidamente. Saiba mais no vídeo abaixo:

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do bevacizumabe (Avastin®) para glioblastoma pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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