Advogado especialista em ação contra planos de saúde explica como obter o medicamento Avastin (bevacizumabe) por meio da Justiça quando houver a negativa do plano de saúde em fornecê-lo. Confira no vídeo abaixo!
Todo plano de saúde deve cobrir o Avastin (bevacizumabe) aos segurados diante da recomendação médica fundamentada na ciência.
A afirmação é do professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes. E tem o respaldo da Justiça que, em inúmeras decisões, já condenou os planos de saúde a fornecerem esta medicação.
O medicamento Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumabe, está indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão, câncer de mama, carcinoma metastático do cólon ou do reto, câncer de células renais, câncer de ovário e câncer de colo de útero.
Além disso, há vários estudos científicos que balizam sua recomendação para tratamentos ainda não inclusos na bula, como câncer do sistema nervoso central, sarcoma de tecidos moles e glioblastoma.
Porém, ainda assim, esse medicamento é constantemente negado pelos planos de saúde. Entre as justificativas para a recusa da cobertura, as principais são:
No entanto, as alegações não são verdadeiras e, com a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, é possível buscar a cobertura do medicamento bevacizumabe pelo plano de saúde.
Clique no botão abaixo e acompanhe leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde!
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Sim. O plano de saúde deve cobrir Avastin (bevacizumabe) mesmo que o medicamento tenha sido indicado para o tratamento de outras patologias que não constem em bula. Isto é conhecido como indicação de tratamento off label (fora da bula).
Ao longo dos anos os tribunais têm entendido que o médico é o profissional que acompanha o paciente desde o início e, justamente por esse motivo, é a pessoa mais qualificada para indicar o tratamento que possui mais chances de sucesso.
Vale dizer também que o plano de saúde não poderá interferir na prescrição médica, ainda que o medicamento Avastin (bevacizumabe) seja considerado de uso off label.
Quando falamos de uso off label, nos referimos ao medicamento que não indica expressamente em sua bula que serve para a doença do paciente, entretanto, poderá ser prescrito para o tratamento de outras patologias.
Há um entendimento pacificado entre os tribunais afirmando que o medicamento Avastin deverá ser fornecido ainda que o tratamento não conste em bula. E, neste caso, o plano de saúde é obrigado a custeá-lo.
Até porque a Lei dos Planos de Saúde estabelece como critérios para a cobertura de medicamentos o registro sanitário na Anvisa e o respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
Portanto, cumpridos estes requisitos - como é o caso do bevacizumabe -, o plano de saúde não pode recusar o fornecimento ad medicação.
Ainda que seu médico não seja credenciado ao seu plano de saúde e o mesmo indicar o medicamento, o plano de saúde deverá cobrir o Avastin (bevacizumabe).
É importante, no entanto, que o profissional apresente uma boa prescrição médica, contendo o motivo pelo qual o medicamento se faz necessário ao seu tratamento.
Dessa forma, o plano de saúde não poderá negar cobertura ao Avastin alegando que o médico não é credenciado ao plano de saúde. Pois, ainda que o médico não seja credenciado, a operadora continua sendo responsável por fornecer o tratamento para a sua patologia.
Os planos de saúde negam o medicamento Avastin (bevacizumabe) por inúmeros motivos, sendo todos ilegais e abusivos.
As operadoras de saúde, normalmente, alegam que o medicamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) e, bem por isso, não há motivo para fornecerem o Avastin.
Entretanto, o medicamento está autorizado pela ANVISA (Agência Nacional de Saúde), como explicamos anteriormente, e tem certificação da ciência. Dessa forma, segundo a lei, tem cobertura obrigatória.
Porém, para o plano de saúde é mais barato negar e deixar que o médico substitua o tratamento indicado, que o paciente compre ou então que se submeta às demoras do SUS em fornecer o tratamento do que cumprir a lei.
Logo, essa negativa se faz irregular, porque, como entendem os tribunais, o rol de procedimentos da ANS é APENAS exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deve fornecer ao paciente.
E, se o medicamento está aprovado pela ANVISA, o plano de saúde não pode se ausentar de sua obrigação em fornecer esse medicamento.
Sim, independente do contrato que você tenha - seja empresarial, coletivo por adesão ou individual -, TODOS os planos de saúde devem fornecer o Avastin (bevacizumabe) se houver prescrição médica indicando expressamente o motivo pelo qual este medicamento se faz necessário ao seu tratamento.
É importante esclarecer aos segurados dos planos de saúde que: se o seu contrato cobre a doença, deverá cobrir também o tratamento dela, seja com o uso de Avastin (bevacizumabe) ou outro tipo de medicação registrada pela ANVISA.
Como dito anteriormente, os tribunais possuem um entendimento já pacificado sobre o fornecimento do medicamento Avastin ou bevacizumabe.
Confira abaixo mais uma decisão que condenou o plano de saúde a fornecer este medicamento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE TRATAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO OFF LABEL - COBERTURA DA ENFERMIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA. Recurso em face de decisão inaudita altera parte que, em autos de ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência pleiteada pela autora, para determinar a liberação do medicamento Avastin, conforme indicação médica, para tratamento de mesotelioma pleural metastático – Doença cancerígena coberta pelo plano - Liminar recursal inicialmente indeferida – Prolação de sentença pelo MM Juiz a quo, transitada em julgado, confirmando a decisão liminar – Perda do objeto por fato superveniente. Recurso não conhecido.
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO EXPERIMENTAL. Insurgência da ré em face da sentença de procedência. Nulidade da sentença. Afastamento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Mérito. Demandante que foi diagnosticado com câncer, tendo passado por outros tipos de tratamento. Condenação do plano de saúde ao fornecimento do medicamento AVASTIN (bevacizumabe). Manutenção. Medicamento que se encontra registrado na ANVISA. Plano de saúde, ANS ou ANVISA que não têm competência para definir qual é o melhor tratamento para determinado paciente. Escolha que cabe unicamente à médica do paciente, que foi esclarecedora ao indicar que a utilização do AVASTIN era o meio adequado para melhora na qualidade de vida do autor. Negativa abusiva do plano de saúde (Súmulas 95 e 102 do STJ). Empresa de plano de saúde de autogestão que tem obrigação de fornecer medicamento de uso experimental. Condenação da apelante ao pagamento de danos morais de R$10.000,00. Manutenção. Situação concreta em que o autor estava com a saúde debilitada. Valor indenizatório arbitrado corretamente. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Caso o seu plano de saúde negue o fornecimento do Avastin (bevacizumabe), você poderá acionar a Justiça juntamente com um advogado especialista plano de saúde e liminares, com o objetivo de obter o medicamento.
Vale ressaltar também que a Justiça possui o dever de resolver esse conflito e, para isso, basta que você tenha em mãos a negativa do plano de saúde e a prescrição médica.
Esses dois documentos se fazem EXTREMAMENTE necessários para que o juiz possa analisar o pedido e emitir uma decisão o quanto antes, evitando que o seu tratamento seja ainda mais prejudicado pela demora do plano de saúde em fornecer a medicação.
O relatório médico, por sua vez, é o mais importante, pois é através dele que o juiz será convencido do seu direito ao tratamento com o bevacizumabe. Por isso, peça que seu médico detalhe a necessidade e urgência do seu tratamento, assim como justifique a indicação do medicamento para o seu caso.
Veja um exemplo de como pode ser este relatório médico:
É preciso que o advogado elabore uma ação com pedido de liminar, que tem por objetivo solicitar a cobertura do medicamento Avastin de forma imediata.
Normalmente, essa liminar pode ser concedida em até 48 horas, podendo sofrer algumas alterações de tempo na Justiça. Entretanto, uma eventual demora na análise do pedido pelo Judiciário é atípico, pois na grande maioria das nossas ações, a Justiça tem analisado com celeridade estes casos.
Se deferida a liminar pelo juiz, a decisão será entregue no plano de saúde, que deverá cumprir a ordem, muitas vezes sob pena de multa caso não cumpra.
O processo continua após a eventual concessão da liminar, afim de que esta decisão judicial seja confirmada ao final do processo.
Sim, o seu plano de saúde pode ser obrigado a te reembolsar do valor gasto, com juros e correção monetária.
Da mesma maneira que é possível ingressar com ação solicitando o medicamento, também é possível ingressar com ação solicitando igualmente o reembolso do valor gasto.
Lembre-se que plano de saúde deve cobrir Avastin (bevacizumabe), ainda que o medicamento seja considerado off label ou que não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS.
Logo, se a lei determina a cobertura, o plano de saúde não pode deixar de cobrir alegando que o contrato não contempla este direito.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do bevacizumabe (Avastin) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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