Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Avastin para tratamento de Glioma

Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Avastin para tratamento de Glioma

Data de publicação: 25/04/2017

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Medicamento Avastin deve ser fornecido pelo plano de saúde para tratamento de glioma, decide Justiça

 

Em mais uma decisão judicial o Tribunal de Justiça de São Paulo garatiu a uma paciente o direito de receber o medicamento Avastin para tratamento de Glioma, consoante a prescrição do seu médico que havia recomendado o uso do medicamento com urgência.

 

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O plano de saúde recusou afirmando não haver indicação clínica para o uso do medicamento, mas a Justiça de São Paulo recusou a argumentação e determinou o plano de saúde fornecesse o tratamento, sob pena de multa, uma vez que apenas ao médico de confiança do paciente compete indicar o melhor tratamento terapêutico ao caso.

 

Segundo o professor de Direito da Saúde e também advogado experiente em processo contra plano de saúde, Elton Fernandes, sempre que houver indicação médica o plano de saúde deve fornecer a droga e a alegação de que o tratamento é experimental não se sustenta, quer do ponto de vista da medicina baseada em evidências, quer da experiência prática dos profissionais da medicina que já aprenderam a manejar o medicamento para doenças nem sempre listadas na bula, mas tratando com eficiência o problema de saúde.

 

Confira a decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

PLANO DE SAÚDE – Custeio de tratamento de "Glioma em alto grau" com o medicamento Avastin, cujo custeio foi negado pelo plano em razão de ter sido considerada sua utilização, no caso específico, de caráter experimental – Medicamento expressamente indicado pelo médico responsável – Hipótese em que a operadora pode até estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que deve ser prescrito – Emprego das súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Sentença mantida – Honorários advocatícios sucumbenciais - Arbitramento que leva em conta os critérios tipificados nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC/73 (equivalente ao art. 85, §2º do CPC/15) – Valor mantido - Recurso desprovido

 

O paciente com indicação terapêutica para uso do Avastin, seja para tratamento de glioma, degeneração macular ou qualquer outro problema cuja indicação médica ateste a necessidade do remédio deverá procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde.

 

Com auxílio profissional, o paciente pode conseguir em pouco tempo, não raramente em 48 horas, o direito de obter o tratamento médico que lhe foi recomendado.

 

Portanto, se você está enfrentando um problema parecido, clique aqui e fale agora mesmo com nosso advogado especialista em plano de saúde ou ligue para 11 - 3251-4099.

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