
No dia a dia dos escritórios de advocacia especializados em Direito da Saúde, por vezes, clientes apresentam a seguinte queixa: “médico errou meu ultrassom, posso processar?”
A resposta para esta queixa depende da qualificação da responsabilidade civil médica e do erro médico, como definido no Código Civil em seus art.189 e art.951.
Neste artigo, explicamos em detalhe como o erro em diagnóstico de ultrassom é entendido no campo do Direito da Saúde e quais fatores são levados em conta na análise de eventual responsabilidade civil.
Continue no artigo e entenda:
Sim, é possível processar quando há erro de diagnóstico em ultrassom, desde que exista prova de dano, nexo causal e falha profissional. O caso deve ser analisado à luz dos arts. 186, 189 e 951 do Código Civil. A responsabilidade pode recair sobre o médico ou sobre a instituição, dependendo das circunstâncias.
O ultrassom é um exame de imagem que pode ser solicitado pelo médico ou médica tendo em vista a necessidade de se determinar um diagnóstico para as queixas e sintomas investigados.
Em alguns casos, os sintomas relatados podem sugerir a gravidez. Em outros casos, já confirmada a gravidez, pode-se solicitar o ultrassom como método de acompanhamento da gestação.
Todos estes aspectos estão relacionados à prática médica e, como pressuposto da profissão, são exclusivamente desempenhados por estes profissionais.
Este é um aspecto crucial para entendermos a resposta para a pergunta “médico errou meu ultrassom, posso processar?”.
Portanto, um possível erro na leitura, interpretação e compreensão de um exame de ultrassom pode, eventualmente, direcionar à definição equivocada de diagnóstico e, assim, de tratamento ou orientações não indicadas; gerando algum dano.
Este cenário é avaliado, sob o Direito da Saúde, como um erro de diagnóstico passível de qualificação como responsabilidade civil médica.
Para entendermos a fundo o que significa a pergunta “médico errou meu ultrassom, posso processar?” devemos, em primeiro aspecto, compreender o que qualifica a responsabilidade civil médica e o erro de diagnóstico.
O erro de diagnóstico é matéria do campo do direito no momento em que tal prática gera dano identificável. Isto é, se confirma a relação entre conduta, causalidade e dano.
Nestes cenários, o ordenamento jurídico brasileiro, sob o art.186 do Código Civil (CC), define os critérios mínimos para a qualificação da responsabilidade civil e, desse modo, o pressuposto para uma ação judicial de reparabilidade.
Em paralelo, o erro de diagnóstico também pode ser interpretado à luz do art.951 do mesmo código.
Neste sentido, o referido artigo define responsabilização em casos que “no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte de paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho”.
O CC deixa claro que a conduta profissional que gera dano pode ter sua natureza e origem na negligência, imprudência ou imperícia.
Por isso, contempla o erro de diagnóstico uma vez que esta prática médica depende, sobretudo, da assertividade da leitura e interpretação de sintomas em relação ao conhecimento médico em saúde.
Aproveite e saiba também quais são os direitos do paciente.
Como vimos, a responsabilização pelo erro de diagnóstico pode ser interpretada como relacionada à conduta profissional. Desse modo, o médico pode, sim, responder pelo erro.
No entanto, vale ressaltar que, em alguns casos, a responsabilidade civil objetiva ou subjetiva pode se ampliar à própria instituição de saúde. Para saber mais, aproveite e leia também nosso artigo sobre responsabilidade civil por erro médico.

A expressão indenização por erro médico refere-se à reparação por danos que possam decorrer de condutas profissionais inadequadas.
A análise jurídica desses casos costuma observar três elementos centrais: conduta, nexo causal e dano, além da documentação clínica e das circunstâncias do atendimento.
A documentação médica - laudos, prontuários, exames e relatórios - é frequentemente considerada como parte do conjunto de elementos que permitem a avaliação do caso.
Registros que esclareçam o atendimento e os resultados do exame podem contribuir para a compreensão técnica do evento.
Em situações de dúvida sobre interpretação de exames, uma avaliação complementar por outro profissional de saúde pode ajudar a identificar divergências técnicas.
Essa segunda análise tem caráter informativo e pode subsidiar a verificação das questões clínicas envolvidas.
Profissionais do Direito com atuação na área de saúde podem esclarecer aspectos legais relacionados à possibilidade de pleitear indenização por erro médico, explicando conceitos como responsabilidade civil, prazo prescricional e tipos de danos passíveis de reparação.
A orientação jurídica tem caráter consultivo sobre as opções previstas na legislação para a queixa relacionada ao “médico errou ultrassom, posso processar”.
Em alguns casos, são adotadas comunicações formais entre as partes para esclarecer fatos ou possibilitar resoluções administrativas.
Essas comunicações podem ser relevantes para registrar ocorrências e demonstrar as tentativas de esclarecimento prévias aos demais encaminhamentos.
A responsabilização pode ser buscada por diferentes meios previstos no ordenamento, que incluem tanto procedimentos judiciais quanto métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
A escolha depende das particularidades do caso e das soluções compatíveis com os interesses das partes.
Métodos como mediação e outras formas de composição podem ser apropriados em determinados contextos, por oferecerem caminhos voltados à negociação e à solução acordada entre as partes.
Quando um caso é apreciado pelo Judiciário, a análise técnica costuma envolver laudos periciais, depoimentos e demais provas que ajudem o juiz a verificar a existência de conduta culposa e do nexo causal entre essa conduta e o dano alegado.
Independentemente do desfecho, a reflexão sobre os fatos, a documentação e as providências tomadas pode fornecer entendimento útil sobre prevenção e melhores práticas na relação entre pacientes, profissionais e instituições.
Para saber mais sobre o tema e as possíveis ações legais, confira nosso artigo completo sobre erro médico.
Nos casos que envolvem possível erro de diagnóstico de ultrassom, a análise jurídica costuma exigir conhecimento técnico específico.
Por isso, a atuação de um advogado com experiência em Direito Médico pode ser fundamental para esclarecer os aspectos legais envolvidos e orientar sobre quais medidas são compatíveis com a legislação.
Profissionais que lidam rotineiramente com esses casos estão familiarizados com temas como responsabilidade civil, avaliação de documentos clínicos, prazos prescricionais e critérios utilizados pelos tribunais.
Essa experiência contribui para a adequada compreensão da situação e para a definição das alternativas previstas em lei.
A consulta com um especialista permite que a pessoa receba informações estruturadas sobre direitos, etapas possíveis e formas de encaminhamento que podem ser adotadas conforme as particularidades do caso.
Trata-se de um apoio técnico que visa garantir que a análise seja conduzida de maneira cuidadosa e alinhada aos parâmetros jurídicos aplicáveis.

Os casos envolvendo possível erro de diagnóstico em ultrassom demandam uma avaliação criteriosa, tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.
A definição sobre a existência de responsabilidade civil depende da análise dos elementos previstos no Código Civil, da documentação disponível e das particularidades do atendimento realizado.
Como cada situação apresenta nuances próprias, a compreensão adequada dos fatos e dos parâmetros legais aplicáveis é essencial para identificar se há espaço para discutir uma eventual indenização por erro médico.
A orientação de profissionais especializados pode contribuir para esclarecer dúvidas, organizar informações relevantes e indicar quais caminhos jurídicos são compatíveis com o ordenamento.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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