Saiba o que fazer em caso de negligência médica

Saiba o que fazer em caso de negligência médica

Você sabe o que é negligência médica? Neste artigo explicaremos o que caracteriza este tipo de erro médico e como agir caso isso ocorra com você, confira!


A negligência médica acontece quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito durante um atendimento, agindo com descuido ou sem atenção.

Essa omissão, quando causa dano ao paciente, pode ser objeto de denúncia para investigação da conduta médica e de ação judicial, cujo objetivo será, de alguma forma, compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.

Porém, nem sempre é tão fácil constatar ou provar um erro médico e se ele foi decorrente de conduta negligente.

Até porque o erro médico pode ser caracterizado não só por negligência, mas também por imperícia ou imprudência.

De maneira simplificada, o site do Conselho Federal de Medicina diferencia estes três conceitos da seguinte forma: 

  • negligência: consiste em não fazer o que deveria ser feito; 
  • imprudência: consiste em fazer o que não deveria ser feito; 
  • imperícia: consiste em fazer mal o que deveria ser bem feito.

Para cada um deles há uma forma específica de agir, seja para denunciar o fato ou, até mesmo, exigir algum tipo de reparação.

Atuando na área de negligência médica há anos, a advogada especialista em erro médico, Juliana Emiko Ioshisaqui, explica que é muito comum que pacientes e familiares tenham dúvidas sobre como proceder em casos como esse.

Por isso, neste artigo, explicaremos como identificar se houve negligência médica em um atendimento e o que fazer caso isto ocorra com você.

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Entenda, a seguir:

  • como identificar um caso de negligência médica;
  • como fazer uma denúncia conduta médica negligente;
  • quais são os exemplos mais comuns de negligência médica;
  • o que fazer caso seja vítima de um atendimento médico negligente.

O que é negligência médica

O que é negligência médica?

Negligência médica é uma má conduta do médico, seja por omissão ou pela falta de preocupação com o atendimento do paciente, expondo-o a riscos desnecessários.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a negligência médica é caracterizada quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito.

Qual a diferença entre erro médico e negligência?

A diferença entre erro médico e negligência está na abrangência: enquanto erro médico é um termo amplo, que também se refere a casos de imprudência e imperícia, a negligência médica é um tipo de erro médico bastante específico.

A conduta negligente de um médico é caracterizada, especialmente, pela omissão. Ou seja, quando ele deixa de fazer algo que deveria ser feito no atendimento ao paciente.

A forma como o médico deve atender ao paciente é bem definida no Código de Ética Médica, inclusive quanto ao que não deve ser feito.

O artigo 1º do Capítulo III (Responsabilidade Profissional), por exemplo, veda ao médico:

“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

No caso específico da negligência médica, o Código de Ética Médica, juntamente com a Lei Federal nº 3268/57, normatiza a responsabilidade ético-disciplinar sobre este tipo de conduta, incluindo sanções disciplinares que podem ser aplicadas na ocorrência de infrações médicas.

Quais são os exemplos mais comuns de negligência médica?

Existem inúmeros exemplos de negligência médica. Mas, abaixo, elencamos alguns tipos mais comuns vistos nos tribunais do Brasil:

  1. Omissão de tratamento: ocorre quando um médico omite um possível tratamento ao paciente, impede ou atrasa o encaminhamento dele a outro profissional que o trataria de forma mais adequada. Um exemplo disto é quando um paciente pode ser melhor tratado cirurgicamente, mas o médico mantém o tratamento medicamentoso, ainda que menos eficiente e prejudicial.
  2. Abandono do paciente: esse tipo de negligência médica é muito comum e acontece quando, mesmo ciente de que o paciente necessita de tratamento, o profissional deixa de atendê-lo. Porém, deve ficar claro que aqui estamos falando dos casos em que há expressa recusa do médico em seguir com os cuidados do paciente. Ou seja, não se enquadram como negligência médica situações em que o paciente retarda consultas e acompanhamento médico.
  3. Esquecimento de material ou outro corpo estranho no paciente: temos aqui um tipo clássico de negligência médica e muito discutido em nossos tribunais. Vários profissionais entendem que o simples esquecimento de material não é suficiente para caracterizar uma negligência médica. Então, nessa situação, é imprescindível que o paciente ou seu familiar comprove o dano decorrente do esquecimento deste corpo estranho.
  4. Cirurgias realizadas de forma incorreta: apesar de não ser tão comum, esse tipo de situação ocorre e também se classifica como negligência médica. É o caso, por exemplo, do paciente que é internado para uma cirurgia e o médico realiza outra. Ou, ainda, do procedimento cirúrgico que não é realizado no local correto, por exemplo, quando o paciente necessita de cirurgia em uma vértebra e seu médico realiza em outra.

Muitas vezes, a negligência médica não é tão simples de ser notada, já que casos de cirurgias incorretas podem não chegar ao conhecimento do paciente facilmente.

Na dúvida, consulte um advogado especialista em erro médico e negligência médica para ter as orientações corretas sobre o tema.

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O que fazer em caso de negligência médica?

A primeira providência que o paciente ou familiar que se depara com uma possível negligência médica deve fazer é reunir todos os documentos médicos relacionados a esse episódio. Dentre eles, relatórios médicos, exames e prontuários.

Com essa documentação em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especialista em ações de erro médico e negligência médica.

Este profissional poderá orientá-lo sobre as possibilidades de denúncia ao Conselho Regional de Medicina ou sobre como iniciar um processo de indenização.

Nossa equipe explica, no artigo a seguir, um pouco mais sobre os os tipos de indenização por erro médico que podem ser solicitadas judicialmente em caso de negligência médica. Caso tenha alguma dúvida, fale conosco.

Como denunciar negligência médica?

Como denunciar negligência médica

Denúncias envolvendo casos de negligência médica têm como objetivo avaliar a conduta do profissional ou hospital onde essa omissão ocorreu.

Esse tipo de investigação feita após a denúncia é realizada, principalmente, pelos Conselhos de Medicina espalhados pelo Brasil, os chamados Conselhos Regionais de Medicina.

Em última instância, após a análise por esse órgão, é possível também que o caso seja reavaliado pelo Conselho Federal de Medicina.

As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa, individualmente ou acompanhadas de um advogado especialista em negligência médica, que poderá fazer a orientação sobre a melhor forma de redigir esta denúncia.

Essas queixas devem ser acompanhadas de um relato do caso, assinado pelo denunciante ou seu advogado, que poderá anexar documentos que ajudem o Conselho a comprovar a negligência médica.

Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. 

Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.

Ao final, poderá decidir pela inexistência de negligência médica ou aplicar uma punição para o médico, hospital ou estabelecimento médico responsável pela omissão.

As sanções podem variar entre censura, advertência, suspensão ou cassação do exercício profissional.

É preciso ficar claro que essa penalidade não se confunde com o dever de indenizar o paciente, pois isso será tratado em ação de indenização por negligência médica e não perante o Conselho.

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Qual é o prazo para denunciar uma negligência médica?

O prazo para denunciar uma negligência médica na Justiça é de 5 anos.

Em muitos casos, porém, é possível argumentar que o paciente só descobriu o erro médico muito tempo depois de ter tido o atendimento negligente.

Desse modo, o prazo para entrar com a ação judicial passa a ser contado a partir do conhecimento de que houve negligência médica.

Quanto tempo leva um processo por negligência médica?

O processo por negligência médica pode levar meses ou até anos. O prazo depende da complexidade do caso, que pode envolver necessidade de perícias técnicas, levantamento de provas, por exemplo.

Mas ter o auxílio de um advogado especialista em erro médico pode fazer toda diferença no tempo que essa ação judicial pode durar.

Isto porque este profissional tem o conhecimento necessário para tornar o trâmite processual mais rápido. Ou, até mesmo, sugerir ações extrajudiciais que possam levar à solução do conflito.

Qual a importância de consultar um advogado especialista em negligência médica?

O advogado especialista em negligência médica possui a experiência necessária para melhor orientá-lo sobre como agir neste tipo de situação, em que, geralmente, paciente e familiares estão fragilizados. 

Além disso, tem conhecimento específico sobre o tema e acesso a ferramentas que possibilitam agilizar o processo.

A equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, por exemplo, é composta por profissionais especialistas em erro médico.

Os profissionais avaliam criteriosamente cada caso, de modo a orientar adequadamente os consumidores sobre as reais possibilidades de um processo.

Com ampla experiência neste tipo de ação judicial, os advogados têm, ainda, acesso a plataformas médicas internacionais que possuem material científico que ajuda a embasar as argumentações, inclusive em casos de erro médico.

Por isso, se você foi vítima de negligência médica e precisa de ajuda para reparar seu dano, fale conosco. Nosso escritório está sediado em São Paulo, mas atende a todo Brasil de forma online, já que atualmente todo o processo é eletrônico.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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