Como processar um hospital por negligência é uma dúvida que surge quando a confiança no atendimento médico dá lugar à frustração.
Você procurou ajuda para melhorar e saiu com mais problemas do que entrou? Ou sente que algo deu errado, mas não sabe por onde começar para buscar justiça?
Esses casos estão se tornando cada vez mais comuns. Em 2024, o Brasil registrou mais de 74 mil processos por erro médico, um aumento de mais de 500% em relação ao ano anterior, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
O crescimento revela que mais pacientes estão decidindo responsabilizar hospitais e profissionais por falhas no cuidado.
Neste conteúdo, você vai entender o que caracteriza negligência médica, quais provas são importantes, os tipos de indenização possíveis e como agir de forma segura e bem orientada ao processar um hospital por negligência. Acompanhe!
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Negligência médica é quando o profissional de saúde deixa de agir com o cuidado e a atenção esperados durante o atendimento de um paciente.
Essa omissão, seja por descuido ou falta de precaução, expõe a pessoa a riscos desnecessários e pode causar danos à sua saúde.
O Código de Ética Médica é claro quanto a isso. No Capítulo III, artigo 1º, está previsto que é vedado ao profissional “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.
Essa regra reforça que o exercício da medicina exige responsabilidade constante e respeito à vida em todas as circunstâncias.
Erro médico é o dano causado a um paciente por uma ação ou omissão do profissional durante o exercício da medicina, sem que haja intenção de prejudicar. Ele ocorre quando há falha na conduta técnica e resulta em prejuízo à vida ou à saúde do paciente.
Já a negligência ocorre pela omissão do dever de cuidado. Em outras palavras, todo ato negligente é um tipo de erro médico, mas nem todo erro médico é resultado de negligência.
Saiba mais detalhes: Como descobrir se houve erro médico? Confira!
O Código de Ética Médica lista diversas situações que configuram negligência. Entre os casos mais recorrentes, estão:
Se você passou por isso e quer entender como processar um hospital por negligência, continue lendo para conhecer os principais requisitos legais e como agir de forma orientada!
A diferença está na forma como o erro acontece. Na negligência, a pessoa deixa de agir; na imprudência, age sem cuidado; e na imperícia, falta preparo técnico ou conhecimento para a ação.
A negligência é uma conduta omissiva. Ocorre quando alguém deixa de tomar uma atitude esperada e demonstra descuido ou desatenção.
Já a imprudência é o oposto: a pessoa age, mas sem cautela. É uma atitude precipitada, feita sem considerar as consequências.
A imperícia, por fim, está ligada à falta de habilidade ou conhecimento técnico. Envolve quem executa algo para o qual não tem qualificação suficiente.
Um cirurgião que causa uma deformidade por desconhecer o procedimento adequado comete um ato de imperícia.
Para saber se você foi vítima e se faz sentido processar um hospital por negligência, é recomendável buscar orientação jurídica com profissional especializado em direito médico.
Com experiência na área de responsabilidade civil e direito médico, esse profissional poderá:
Diante do aumento expressivo de processos por erro médico, que, em 2024, ultrapassaram 74 mil casos no Brasil, a orientação jurídica especializada é importante para compreender os direitos e os procedimentos legais disponíveis.
Além disso, a perícia médica judicial será um dos elementos centrais do processo contra o hospital que cometeu negligência.
Os danos indenizáveis relacionados à negligência se dividem em quatro tipos: materiais, morais, estéticos e existenciais. Cada um afeta a vítima de forma diferente e pode ser reconhecido isoladamente ou em conjunto, dependendo do caso.
Danos materiais envolvem perdas econômicas. Dentro dessa categoria, há os danos emergentes, que representam prejuízos imediatos, e os lucros cessantes, que correspondem aos ganhos que a vítima deixou de ter.
Danos morais atingem a esfera emocional e psicológica. São situações que ferem a honra, a dignidade ou a reputação da pessoa, como casos de assédio moral, difamação, erro médico, discriminação ou exposição indevida de dados pessoais.
Danos estéticos envolvem alterações permanentes na aparência física, como cicatrizes ou deformidades. Um exemplo comum é o de uma cirurgia plástica malsucedida que compromete a aparência do operado.
Por último, os danos existenciais afetam a realização pessoal e os planos de vida. Isso ocorre quando a vítima deixa de exercer atividades que davam sentido à sua rotina, como um atleta impedido de competir após um acidente causado por negligência.
Se você desconfia de uma falha na conduta médica, este conteúdo mostra como processar um hospital por negligência de forma informativa.
Buscar orientação jurídica especializada em casos de negligência pode ajudar a esclarecer dúvidas, organizar a documentação necessária e avaliar a possibilidade de pedido de indenização.
Lembre-se: ninguém deve sair de um atendimento de saúde com mais sofrimento do que entrou. A responsabilidade civil do médico existe justamente para proteger o paciente e permitir que situações de dano sejam analisadas legalmente.
Antes de entender como processar um hospital por negligência, é importante saber que o primeiro passo nem sempre envolve a Justiça.
É possível tentar resolver o problema de forma extrajudicial, com uma negociação direta entre o paciente (ou seus representantes) e o hospital. Muitas vezes, um acordo nessa etapa evita custos e demora.
Se a tentativa falhar, o caminho passa a ser judicial. A ação pode ser proposta na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais Cíveis, conforme o valor pedido na indenização. Quando o pedido ultrapassa 40 salários mínimos, o processo deve tramitar na Justiça Comum.
Durante a ação, o autor precisa apresentar provas que sustentem a acusação. Além disso, uma perícia médica será realizada para verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta do hospital, ou dos profissionais envolvidos.
Com base nas provas e no parecer pericial, o juiz decidirá se houve negligência e, em caso positivo, definirá o valor da indenização conforme os critérios legais.
Assista ao vídeo e entenda as alternativas disponíveis para lidar com casos de negligência médica sem necessariamente acionar a Justiça:
Para denunciar negligência médica, é recomendável reunir provas do ocorrido, como prontuários, laudos, receitas e relatos que comprovem a falha no atendimento.
Esses documentos também podem ser relevantes em situações que envolvam a possibilidade de processar um hospital por negligência.
A denúncia pode ser feita de forma administrativa ou judicial. No campo administrativo, o paciente pode registrar a queixa no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado, responsável por investigar a conduta do profissional.
Já na esfera judicial, é possível ingressar com uma ação cível para pedir indenização pelos danos sofridos.
Nesses casos, recomenda-se buscar o apoio de um advogado especializado em erro médico. Esse profissional pode orientar sobre os pedidos cabíveis ao juiz e os tipos de indenização possíveis.
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O prazo para mover uma ação por erro médico é, em regra, de até cinco anos a partir do momento em que o paciente tem ciência do dano.
No entanto, é recomendável não deixar para a última hora, já que reunir documentação e realizar perícias pode levar tempo.
Confira o vídeo abaixo e entenda tudo sobre os prazos para fazer a denúncia:
Para iniciar um processo envolvendo falha médica, é importante ter em mãos alguns documentos que vão auxiliar o juiz e o perito na análise do caso.
A seguir, estão exemplos de documentação que costuma ser relevante:
Outros documentos podem ser solicitados pelo advogado, conforme o caso.
Um processo por negligência médica costuma durar de 2 a 5 anos, variando conforme a complexidade do caso e o tempo necessário para a realização das perícias médicas.
Quando alguém decide processar um hospital por negligência, é preciso considerar que o andamento da ação depende de diversos fatores.
A perícia, por exemplo, é uma das etapas mais demoradas, já que o laudo técnico é essencial para comprovar se houve erro e qual foi o impacto sobre o paciente.
Além disso, a quantidade de recursos apresentados pelas partes e a sobrecarga do Judiciário também influenciam na duração.
Casos com provas bem estruturadas e menor contestação costumam ser resolvidos mais rápido, enquanto processos com divergências entre laudos e testemunhos tendem a se estender por mais tempo.
A perícia é uma avaliação realizada por um profissional do estado ou habilitado pelo Poder Judiciário, que avaliará:
A decisão do juiz pode seguir o parecer pericial, então, este é um ponto importante deste tipo de ação por culpa médica.
Além disso, a perícia pode ser solicitada por meio de uma:
Ação de Produção Antecipada de Provas (antes do processo principal);
Ação de Indenização por erro médico (perícia ocorre no decorrer da ação).
Saber como processar um hospital por negligência é entender que esse tipo de ação vai muito além de um simples pedido de indenização.
Envolve reconhecer uma falha no atendimento, reunir provas consistentes e buscar orientação jurídica para garantir que cada detalhe seja analisado com atenção.
Mais do que buscar uma compensação financeira, trata-se de responsabilizar quem deveria zelar pela saúde e pela vida do paciente.
Seguir os passos corretos, desde a tentativa de acordo extrajudicial até a perícia médica, influencia no resultado e no tempo do processo.
Quando o paciente conhece seus direitos e age de forma orientada, contribui não apenas para reparar um dano pessoal, mas também para fortalecer a qualidade e a responsabilidade no atendimento médico em todo o país.
As informações sobre como processar um hospital por negligência ficaram claras? Caso ainda tenha dúvidas, há conteúdos no meu canal no YouTube que tratam de temas relacionados ao direito médico, incluindo questões envolvendo planos de saúde.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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