Paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

Paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

Paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

Justiça confirma que paciente com câncer não pode ter plano de saúde cancelado

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório especialista em plano de saúde e garantiu a um paciente acometido de câncer a sua permanência no plano de saúde em apólice individual ou familiar, que antes era empresarial.

Para melhor entendermos, o paciente trabalhava e possuía plano de saúde empresarial, entretanto a empresa fechou e ele necessitava da continuidade do plano de saúde, pois estava acometido de câncer.

Apesar disso, o convênio médico cancelou o seu contrato de forma unilateral, não restando outra opção ao paciente a não ser procurar a via judicial para resolução do conflito.

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

Vistos.Comprovado pela parte autora o cumprimento de todos os requisitos previstos no art.30, caput, da lei nº 9.656/98, defiro o pedido de tutela antecipada da lide para que a requerida continue a dar cobertura no plano de saúde descrito na inicial nas mesmas condições de cobertura assistencial de que a parte requerente e seus dependentes gozavam quando da vigência de seu contrato de trabalho.Valerá a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado pela parte autora. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a ré, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias.No mais, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei).Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Esclareço, por fim, que, ainda que a declaração do autor não conste na base de dados, é possível obter o referido comprovante no sítio eletrônico da Receita Federal. 

Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e também professor de Direito, lembra que quando o plano de saúde empresarial é cancelado de forma unilateral, o convênio médico deve dar a opção de o paciente continuar no plano na apólice individual ou familiar.

O consumidor que tiver seu plano cancelado sem que seja ofertado a continuação do contrato numa apólice individual ou familiar poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a manutenção ou restabelecimento do plano na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume, com uma liminar.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas em relação às ações contra o SUS, seguros, casos de erro médico e odontológico e reajuste abusivo do plano de saúde.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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