Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a mais três mulheres, apenas na última semana, o direito de realizar FERTILIZAÇÃO IN VITRO, custeada pelo plano de saúde
Apenas na última semana, entre os dias 13/03/2017 à 17/03/2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito de três mulheres realizar a FERTILIZAÇÃO IN VITRO, custeada integralmente pelo plano de saúde, em mais uma demonstração de que a tese jurídica defendida há anos por este escritório tende a prevalecer no Poder Judiciário.
Levantamento inédito realizado pelo professor e advogado Elton Fernandes, experiente profissional em ações para obrigar os planos de saúde a custear a Fertilização in Vitro, mostra que desde 2010 foram julgados pelo Tribunal 23 processos, em caráter definitivo, sobre tal direito e que 18 pacientes conseguiram o direito à cirurgia.
O especialista falou sobre o assunto em entrevista à Rádio Justiça
Sobre o inédito levantamento realizado pelo escritório, especialista em ações no Direito da Saúde, diz o advogado:
"Fizemos um inédito e extenso levantameto de todo o histórico do Tribunal de Justiça de São Paulo julgando processos de apelação onde se debatia a Fertiliação in Virtro. O número demonstra que a tese que temos defendido é a mais aceita pelo Tribunal. Praticamente, a cada cinco mulheres que ingressaram com ação, quatro garantiram seu direito na Justiça", explica o professor e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
Aqueles que pagaram pela fertilização podem também ingressar com ação, cobrando o ressarcimento dos gastos. Confira as decisões da última semana:
PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO. 1- Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação, por entender que não existe obrigação legal ou contratual para cobertura de fertilização in vitro. 2- O planejamento familiar, que compreende a limitação ou as dificuldades para procriação, é legalmente protegido, uma vez que inserido na Lei 9656/98 (art. 35-C), como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). 4- A regra da preservação dos contratos ("pacta sunt servanda") prevalece para os contratos válidos e não para garantir as abusividades neles estabelecidas. 5- Recurso provido
PLANO DE SAÚDE. FERITILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. RECURSO PROVIDO. 1- Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação, por entender que não houve ilicitude quanto à negativa da operadora. 2- O planejamento familiar, que compreende a limitação ou as dificuldades para procriação, é legalmente protegido, uma vez que inserido na Lei 9656/98 (art. 35-C), como de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 3- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV). 4- A regra da preservação dos contratos ("pacta sunt servanda") prevalece para os contratos válidos e não para garantir as abusividades neles estabelecidas. 5- Recurso provido
Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora acometida de falência ovariana precoce, com quadro clínico de taxa hormonal equivalente à pré-menopausa, a necessitar, em caráter de urgência, de procedimento de fertilização "in vitro" para engravidar. Negativa de custeio da intervenção, sob a alegação de ausência de previsão contratual expressa de cobertura para tanto. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Custeio obrigatório do atendimento em caso de situações envolvendo planejamento familiar (art. 35-C, III, da Lei 9.656/98), que abrange o direito à livre decisão sobre a constituição da prole (art. 226, § 7º, da Constituição Federal e arts. 2º e 3º, parágrafo único, I, da Lei 9.263/96). Precedentes deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida
Portanto, a paciente que tiver indicação médica para realização da Fertilização in Vitro deve procurar advogado especialista em plano de saúde, para promover sua ação com todo cuidado, a fim de que a melhor tese jurídica seja aplicada ao caso. Uma liminar pode até determinar a cobertura em pouco tempo.
Este escritório é especializado em Direito da Saúde e atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra seguros (seguro de vida, seguro saúde, seguro veicular, seguro residencial, entre outros), ações contra o SUS e ações contra coonvênios médicos, inclusive casos de reajuste abusivo do plano de saúde.